DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE ATO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2026
Homologo a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2026, fundamentada no inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações, e Parecer Jurídico nº 694/2026.
Objeto: “ CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GARRA TRAFFIC SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 03.581.664/0001-80, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS AO DIAGNÓSTICO, INSPEÇÃO, LEVANTAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE DEFEITOS E FALHAS EM CRUZAMENTO SEMAFORIZADO EQUIPADO COM CONTROLADOR E MÓDULOS DA MARCA BRASCONTROL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, INCLUINDO AS ATIVIDADES TÉCNICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA‖
Prestador: GARRA TRAFFIC SINALIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.581.664/0001-80
Valor Global: R$ 38.510,00 (Trinta e oito mil e quinhentos e dez reais).
Condições de pagamento: Faturamento devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02013006.1545226011.014, 33903900000, Ficha 389, Fonte: 17520000000
João Monlevade, 08 de Setembro de 2026
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: EBA02DFF
Art. 1º Fica assegurada ao Microempreendedor Individual – MEI a dispensa automática de alvará de localização e funcionamento, observado o disposto na legislação federal aplicável e nas Resoluções do CGSIM.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não afasta a obrigação de observância das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas, de prevenção contra incêndio, posturas municipais e demais legislações pertinentes, permanecendo o empreendedor sujeito à fiscalização posterior pelos órgãos competentes.
Art. 2º É vedada a cobrança, pelo Município de João Monlevade, de taxas, emolumentos ou outros valores relativos ao Microempreendedor Individual – MEI, quando vinculados: I – à inscrição;
II – ao registro;
III – ao funcionamento;
IV – ao licenciamento; V – à alteração cadastral;
VI – à baixa;
VII – à emissão de documentos necessários ao exercício das atividades abrangidas pela legislação federal específica.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo observará os limites e hipóteses estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas federais aplicáveis.
Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão adequar seus procedimentos administrativos e sistemas informatizados para assegurar o cumprimento deste Decreto, promovendo a simplificação dos processos destinados ao Microempreendedor Individual.
Art. 4º Os procedimentos administrativos deverão observar os princípios da boa-fé, da presunção de veracidade das informações prestadas pelo empreendedor, da eficiência administrativa, da liberdade econômica e da mínima intervenção estatal.
Art. 5º A Sala Mineira do Empreendedor poderá orientar os Microempreendedores Individuais quanto aos direitos previstos neste Decreto e às normas federais pertinentes.
Art. 6º As Secretarias Municipais competentes poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de setembro de 2026.
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 182/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a dispensa automática de alvará para o Microempreendedor Individual – MEI e sobre a vedação de cobrança de taxas e emolumentos municipais, em conformidade com a legislação federal de simplificação do ambiente de negócios e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO as Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.649, de 26 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a segurança jurídica do empreendedor, promover a simplificação dos procedimentos administrativos e ampliar a competitividade do ambiente de negócios do Município de João Monlevade;
DECRETA:
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 6454B969
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA RP 167/2026 -BSM ATACADISTA LTDA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARNES E LINGUIÇA AO ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA. Pregão Eletrônico 23/2026 , Processo Licitatório nº. 84/2026 - Data: 08/09/2026 .
| PRODUTOS | VALOR REEQUILIBRADO |
|---|---|
| ACÉM MOÍDO BOVINA/ LOTE Nº01 EMBALAGEM/1KG |
R$ 35,00 |
| ACÉM CUBOS BOVINA/ LOTE Nº03 EMBALAGEM/1KG |
R$ 32,34 |
| PERNIL SUÍNO ISCAS/ LOTENº05 EMBALAGEM/1KG |
R$ 21,32 |
| FILÉ DE PEITO DE FRANGO LOTE Nº07 EMBALAGEM/1KG |
R$ 21,42 |
| LINGUIÇA TOSCANA EM GOMOS LOTE N°09 EMBALAGEM/1KG |
R$ 20,55 |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 123