DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: B4BC8054
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2026
PARTÍCIPES: Município de João Monlevade/MG e Clube do Cavalo de João Monlevade.
OBJETO: Cooperação institucional para apoio operacional à preparação, manutenção, adequação, conservação, limpeza e reorganização da área destinada à realização da 33ª Cavalgada Municipal de João Monlevade , incluindo as atividades relacionadas ao Concurso de Marchas e Rodeio.
ONDE SE LÊ:
APOIO OPERACIONAL: Disponibilização, pelo Município, de caminhão-pipa, com operador, pelo limite máximo de 60 (sessenta) horas, e retroescavadeira, com operador, pelo limite máximo de 12 (doze) horas, conforme necessidade operacional e disponibilidade da Secretaria Municipal de Obras.
VALOR ECONÔMICO ESTIMADO: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), sendo R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) referentes ao caminhão-pipa e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) referentes à retroescavadeira. Os valores possuem caráter exclusivamente estimativo e destinam-se à mensuração econômica e ao controle do apoio operacional, não implicando transferência de recursos financeiros, remuneração, subvenção ou patrocínio ao Clube do Cavalo .
LEIA -SE:
APOIO OPERACIONAL: Disponibilização, pelo Município, de caminhão-pipa, com operador, pelo limite máximo de 60 (sessenta) horas , e de retroescavadeira, com operador, pelo limite máximo de 12 (doze) horas , conforme necessidade operacional e disponibilidade da Secretaria Municipal de Obras. Também serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas de rolo compactador , vinculadas ao Termo de Contrato nº 81/2023. , ao valor estimado de R$ 162,19 (cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos) por hora . Ainda, serão disponibilizadas 08 (oito) horas de caminhãoprancha , vinculadas ao Termo de Contrato nº 68/2026. ao valor estimado de R$ 190,00 (cento e noventa reais) por hora . VALOR ECONÔMICO ESTIMADO: R$ 19.307,60 (dezenove mil,
trezentos e sete reais e sessenta centavos), assim distribuídos: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), referentes ao caminhão-pipa; R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), referentes à retroescavadeira; R$ 6.487,60 (seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), referentes às 40 (quarenta) horas de rolo compactador, ao valor de R$ 162,19 por hora;
R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), referentes às 08 (oito) horas de caminhão-prancha, ao valor de R$ 190,00 por hora. VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de agosto de 2026 . PRESTAÇÃO DE CONTAS: O Clube do Cavalo de João Monlevade deverá apresentar à Prefeitura Municipal de João Monlevade, até 03 de setembro de 2026 , a respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação comprobatória da execução e das informações pertinentes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 184 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 9.504/1997, Lei Federal nº 13.709/2018, art. 58 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026.
João Monlevade/MG, 25 de agosto de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO – Prefeito Municipal;
GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL – Secretário Municipal de Obras;
TARCÍSIO BICALHO MOREIRA –
Presidente do Clube do Cavalo de João Monlevade.
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 0BA6F00B
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2810/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece a Cultura Automotiva como prática cultural, esportiva e de lazer no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de João Monlevade, a Cultura Automotiva como prática cultural, esportiva e de lazer, compreendendo atividades relacionadas ao automobilismo recreativo, encontros automotivos, exposições, veículos antigos, customizados, tuning, som automotivo e demais manifestações urbanas correlatas, desde que realizadas em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Consideram-se manifestações da Cultura Automotiva: I – encontros e exposições de veículos antigos, customizados, esportivos e modificados;
II – eventos automotivos recreativos e culturais;
III – apresentações e competições automotivas autorizadas pelos órgãos competentes;
IV – atividades voltadas à personalização estética e funcional de veículos;
V – ações sociais, educativas e beneficentes promovidas por grupos e organizações ligadas ao segmento automotivo;
VI – demais atividades correlatas voltadas à promoção da cultura automotiva de forma organizada e responsável;
VII – apresentações e exibições controladas de manobras radicais automobilísticas (MOI), realizadas em locais apropriados, mediante autorização dos órgãos competentes e observadas as normas de segurança e legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar ações relacionadas à Cultura Automotiva, observadas as disponibilidades orçamentárias e os requisitos legais, especialmente por meio de: I – realização de eventos e festivais;
II – campanhas educativas sobre segurança no trânsito; III – incentivo ao turismo e à economia local;
IV – apoio a ações sociais e beneficentes promovidas pelo segmento; V – promoção de espaços adequados para realização de encontros e exposições automotivas.
Art. 4º Os eventos e atividades relacionados à Cultura Automotiva deverão observar:
I – as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro; II – as exigências de segurança pública;
III – as normas ambientais e de controle de poluição sonora; IV – as autorizações exigidas pelos órgãos competentes; V – o respeito à ordem pública e ao sossego da população.
Art. 5º O Poder Executivo poderá incluir eventos relacionados à Cultura Automotiva no Calendário Oficial do Município, mediante interesse público e observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 01 de setembro de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de setembro de 2026.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
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