DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 7B2B15E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 682/2026
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 1CFEC5BD
DECRETO N. 682/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 684/2026
DECRETO N. 684/2026
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 3.124,81 (três mil, cento e vinte quatro reais e oitenta e um centavos) do seguinte contribuinte:
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Juliano Soares Oliveira |
de | 01.01.046.0018.000 |
IPTU | 2019, 2020 e 2021 | 3.124,81 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: B00D7686
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 683/2026
DECRETO N. 683/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 4.872,36 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXER | CÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Jose Valdeci Pego dos Santos |
01.01.069.0050.000 |
IPTU | 2006, 2009, 2012, 2015, 2018, 2021 |
2007, 2008, 2010, 2011, 2013, 2014, 2016, 2017, 2019, 2020 e |
4.872,36 |
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 5.126,08 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Herculano Henrique Rodrigues da Costa Silva |
01.08.217.0002.000 |
IPTU | 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
5.126,08 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: ACBED66C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 685/2026
DECRETO N. 685/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.743,26 (mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) do seguinte contribuinte:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 137