DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Vicente Paulo Fernandes Nascimento |
01.04.113.0013.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.743,26 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: B782912A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 686/2026
DECRETO N. 686/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
no valor total de R$ 325,48 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Silverio Lourenço d Nascimento |
o 01.08.173.0008.000 |
IPTU | 2021 | 325,48 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 796B60AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 688/2026
DECRETO N. 688/2026
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018 no valor total de R$ 1.724,67 (mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Marcio Antonio dos Santos |
01.02.043.0026.000 |
IPTU | 2018 | 1.724,67 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 5B60AE75
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
DECRETO N. 687/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.203,74 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Eduardo Ribeiro d Silva |
a 01.08.222.0012.000 |
IPTU | 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
2.203,74 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 28D2CB99
DECRETO N. 687/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 689/2026
DECRETO N. 689/2026
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2021
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
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