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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 138

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Vicente Paulo Fernandes
Nascimento

01.04.113.0013.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.743,26

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: B782912A

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 686/2026

DECRETO N. 686/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

no valor total de R$ 325,48 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Silverio Lourenço d
Nascimento
o
01.08.173.0008.000
IPTU 2021 325,48

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 796B60AA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 688/2026

DECRETO N. 688/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018 no valor total de R$ 1.724,67 (mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Marcio
Antonio
dos
Santos

01.02.043.0026.000
IPTU 2018 1.724,67

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 5B60AE75

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

DECRETO N. 687/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2011, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.203,74 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Eduardo
Ribeiro
d
Silva
a
01.08.222.0012.000
IPTU 2011, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.203,74

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 28D2CB99

DECRETO N. 687/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 689/2026

DECRETO N. 689/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2021

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

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