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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 139

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.749,51 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Lidiane Cordeiro dos
Santos

01.05.109.0009.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.749,51

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: BAF7E3DC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 690/2026

DECRETO N. 690/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.758,44 (mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Julio Cesar Nunes do
Nascimento

01.04.110.0006.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

1.758,44

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira

Código Identificador: 978BC0B1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 691/2026

DECRETO N. 691/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.530,93 (dois mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Giovani Almeida Souto 01.04.112.0002.000 IPTU 2018, 2019, 2020 e
2021

1.451,26
Giovani Almeida Souto 01.08.220.0007.000 IPTU 2018, 2019, 2020 e
2021

1.079,67

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 73F67C63

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 693/2026

DECRETO N. 693/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 no valor total de R$ 920,79 (novecentos e vinte reais e setenta e nove centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Geraldo
Felix
Oliveira
de
01.08.048.0008.000
IPTU 2020 478,25
Geraldo
Felix
Oliveira
de
01.09.413.0001.000
IPTU 2020 442,54

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 26B34706

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

DECRETO N. 694/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

DECRETO N. 694/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

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