DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.749,51 (mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Lidiane Cordeiro dos Santos |
01.05.109.0009.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.749,51 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: BAF7E3DC
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 690/2026
DECRETO N. 690/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 1.758,44 (mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Julio Cesar Nunes do Nascimento |
01.04.110.0006.000 |
IPTU | 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.758,44 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira
Código Identificador: 978BC0B1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 691/2026
DECRETO N. 691/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.530,93 (dois mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Giovani Almeida Souto | 01.04.112.0002.000 | IPTU | 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.451,26 |
| Giovani Almeida Souto | 01.08.220.0007.000 | IPTU | 2018, 2019, 2020 e 2021 |
1.079,67 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 73F67C63
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 693/2026
DECRETO N. 693/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 no valor total de R$ 920,79 (novecentos e vinte reais e setenta e nove centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Geraldo Felix Oliveira |
de 01.08.048.0008.000 |
IPTU | 2020 | 478,25 |
| Geraldo Felix Oliveira |
de 01.09.413.0001.000 |
IPTU | 2020 | 442,54 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 27 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 26B34706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
DECRETO N. 694/2026
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
DECRETO N. 694/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
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