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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 201

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

programas e projetos de interesse comum e executar as demais atividades previstas no respectivo plano de trabalho.

§ 2º O instrumento associativo e o respectivo plano de trabalho integram esta Lei, independentemente de transcrição, constituindo parte integrante desta Lei para todos os efeitos legais.

§ 3º A autorização prevista neste artigo abrange a celebração de termos aditivos destinados à prorrogação da vigência, à atualização das contribuições associativas, à adequação do plano de trabalho, à correção de erros materiais e às demais alterações que não impliquem modificação substancial do objeto ou da finalidade institucional do instrumento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da contribuição associativa referente ao exercício de 2026, no valor total de R$ 6.502,50 (seis mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. O valor previsto no caput poderá ser pago na forma estabelecida no instrumento associativo, observadas a disponibilidade financeira do Município, a legislação orçamentária e financeira e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo designará, mediante ato próprio, o gestor e o fiscal responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do instrumento associativo.

Art. 6º O instrumento associativo e seus eventuais termos aditivos observarão as normas de publicidade, transparência e controle previstas na legislação aplicável. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel Geral/MG, 04 de setembro de 2026.

GASPAR CARLOS FILHO

Prefeito

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 8F3E0E72

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1528/2026

“Dispõe sobre a criação de Cargo no âmbito do Município de Quartel Geral e promove alteração de Anexos da Lei Complementar Municipal nº 22/2019 e dá outras providências.”

O povo do Município de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei complementar tem por finalidade alterar os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 22/2019.

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I, Parte III da Lei Complementar nº 22/2019 e o seguinte Cargo:

Vencimento Cargo
Vaga
Provimento
R$ 4.691,70 Secretário Municipal de Cultura
1
Comissionado Livre

Art. 3º Ao Anexo II da Lei Complementar nº 22/2019 fica acrescido o seguinte dispositivo:

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

1 - ...

2 - ...

3 - ...

GASPAR CARLOS FILHO

Prefeito

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: BBE94C4E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1529/2026

“Dá nome a prédio e espaço público que especifica e dá outras providências.”

O Povo do Município de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei tem por finalidade dispor sobre a denominação de prédio e espaço públicos.

Art. 2º. O espaço público localizado entre as Ruas Cleiton Caetano da Silva, Eli Ferreira da Costa e Divino Antônio Rosa passará a denominar-se PRAÇA VEREADOR GASPAR CARLOS PEREIRA “BENÉ”.

Art. 3º. O prédio público destinado à UBS e localizado no espaço público descrito no art. 2º desta lei denominar-se-á UBS GERCILHA MENDES PEREIRA “PIRUNGA”.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Quartel Geral/MG, 04 de setembro de 2026.

GASPAR CARLOS FILHO Prefeito

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 6E462685

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE QUELUZITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026.

O município de Queluzito – MG, torna público o Pregão Eletrônico Nº 17/2026, autorizado pelo PL Nº 68/2026, visando a Contratação de pessoa jurídica, sob o sistema de registro de preços, para fornecimento de materiais esportivos em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo de Queluzito – MG. Dia 21/09/2026 às 09h00min. Edital disponível em www.queluzito.mg.gov.br e na plataforma: https://queluzito.licitapp.com.br/.

Queluzito, 08/09/2026.

LÚCIA HELENA VIEIRA DA COSTA SANTOS Agente de Contratação/Pregoeira Municipal

Publicado por: Lúcia Helena Vieira da Costa Santos Código Identificador: C412082F

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 78/2025, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 72/2025

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Cultura

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Quartel Geral/MG, 04 de setembro de 2026.

Extrato 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 78/2025, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZITO e REAL TIME RELÓGIO DE PONTO E ACESSO LTDA - EPP. Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração da ―cláusula terceira‖ – Da vigência‖, passando este a viger até 08/09/2027, podendo ser o mesmo rescindido a qualquer momento pelo Executivo Municipal. Data da assinatura: 08/09/2026.

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