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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 200

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: 3D099444

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Pratinha - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a legitimidade do procedimento licitatório, em especial o pedido do Departamento de Turismo e Esporte, estando em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Art 75 §7;

RESOLVE: RATIFICAR a contratação de serviços para confecção de materiais gráficos para realização da 2ª corrida de rua de Pratinha, dia 20/09/2026.

CONTRATADA – EDSON SALVIANO FERREIRA (CNPJ 14.447.701/0001-88), no valor global de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).

Pratinha/MG, 02 de setembro 2026

WELLINGTON JOSÉ CARNEIRO Prefeito Municipal, de Pratinha/MG

Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: FC9DD1B9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE QUARTEL GERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO, (RATIFICAÇÃO) PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, (ART. 74, INCISO II DA LEI FEDERAL 14.133/2021 - PROCESSO Nº 284/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 30/2026

José Vanderlei da Silva , secretaria de transporte em exercício no uso de suas atribuições legais fincadas na lei orgânica, e, ainda no que prescreve o art. 74, inciso II da lei 14.133/2021, AUTORIZO, a Contratação de Show Regional da dupla Mangabão e Mangabeira, devendo o ato em questão ser publicado no site oficial do município, e, ainda no diário oficial dos municípios mineiros, (AMM), na forma contida no parágrafo único do art. 72 da já citada lei de licitações.

Quartel Geral, 04/09/2026

JOSÉ VANDERLEI DA SILVA

Secretário de Transporte

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: C581CD3C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE CONTRATO

–PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/ MG – Processo licitatório nº 259/2026 – Pregão Eletrônico/Registro de Preço: 50/2026. Torna publico para conhecimento dos interessados o Extrato da ata contrato do processo licitatório cujo objeto: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, destinada aos eventos e competições esportivas realizados e/ou promovidos pelo município de Quartel Geral-MG, conforme termo de referência. Fornecedor: Bruno Rodrigues Santos, valor total da ata R$ 12.200,00; Daniele Vello Sabadini valor total da ata R$ 95.500,00; Hallan Cruz Serviços e Assessoria Esportiva Ltda valor total da ata R$ 37.723,00; Ouro Negro Serviços e Eventos Ltda valor total da ata R$ 8.820,00. Informações (37) 999575102–

CIBELE DE ASSIS CAMPOS –

Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 01/09/2026.

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 5ED16D89

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1526/2026

“ALTERA O ART.5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O povo do Município de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Quartel Geral, aprova e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso II do Artigo 5º da Lei nº 1.513 de 2025, alterado pelo Art. 1º do Projeto de Lei nº 15/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder, utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II – Abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente apurado por fonte de recursos, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento;

III – Abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, por fonte de recursos;

IV – Adotar as medidas necessárias à adequação dos dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 15/2026 que não conflitarem com o presente texto.

Quartel Geral/MG, 04 de setembro de 2026.

GASPAR CARLOS FILHO

Prefeito

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 347224EC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1527/2026

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL A PARTICIPAR DA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DO LAGO DE TRÊS MARIAS, AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O povo do Município de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura – Associação dos Municípios do Circuito Turístico do Lago de Três Marias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.999.242/0001-91. Art. 2º Ficam ratificadas e convalidadas a celebração e os atos de execução do instrumento associativo firmado entre o Município de Quartel Geral e a entidade referida no art. 1º.

§ 1º O instrumento associativo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para promover o desenvolvimento regional do turismo, fortalecer a política municipal de turismo, incentivar ações integradas de promoção turística, desenvolver

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