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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 258

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Concorrência Eletrônica nº 002/2024

Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO , com sede na Avenida Montes Claros, nº 243, inscrito no CNPJ nº 22.679.153/0001-40, por delegação, através do Decreto nº. 021/2022, ora representado pela Senhor Secretário Municipal de Obras e Gestão de Convênios CÉZAR BOTELHO FILHO , brasileiro, Solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.791.256, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 098.418.276-46, residente e domiciliado na Rua Arnaldo Vieira, nº 824, Bairro João Aguiar, na cidade de São Francisco/MG, Estado de Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa, C&R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na cidade Brasília de Minas, Estado minas Gerais, na Rodovia MG 202, nº 803, loteamento vale verde I inscrita no CNPJ nº 18.666.391/0001-43, Inscrição Estadual sob nº 002202222.00-48, representada neste ato pelo Sr. Edilson Junior Rodrigues , portador do RG nº MG 17.340.886 SSP/MG e CPF nº 102.127.826-22, residente e domiciliado na cidade de Brasília de Minas, na Rua K nº 87, Bairro Vila Atlântida, doravante designados respectivamente CONTRATADA, lastreado na Lei Federal 14.133/21 conforme o artigos 107, firma o presente termo aditivo, nos termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica a Clausula terceira do Contrato original, aditivado quanto ao prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias , sendo de 22 (vinte e dois) de agosto de 2026 até 20 (vinte) de novembro de 2026 , justifica se o presente aditivo, que durante este período foram encontradas dificuldades para aquisição de bombas necessárias à execução de reforma das casas de bombas para drenagem de aguas pluviais.

CLÁUSULA SEGUNDA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Francisco/MG, 22 de agosto de 2026.

Município de São Francisco CÉZAR BOTELHO FILHO Contratante

C&R Engenharia e Construções LTDA CNPJ nº 18.666.391/0001-43 EDILSON JUNIOR RODRIGUES - CPF: 102.127.826-22 Contratado (a)

TESTEMUNHAS:

____ Nome: CPF:

Sr.ª . Diretora do Departamento de Material da Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales, Por intermédio do presente, torna público, para amplo conhecimento dos interessados o extrato do contrato em epígrafe: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG Contratado: WEVERSONJEAN PINTO DA SIVA. Processo nº 174/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 14/2026 Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a cooperação entre o Município de São Francisco de Sales e o Sindicato Rural de São Francisco de Sales, visando o fortalecimento das atividades da entidade, contribuindo para o desenvolvimento do Setor Rural e o atendimento aos produtores rurais do município. Vigência: Este instrumento terá sua vigência a partir da assinatura do presente Termo até 31 de dezembro de 2026. Dotação orçamentaria: 02.09.02.14.392.0011.2082.3.3.50.41.00 Ficha (329). Contribuições500 Recursos não vinculados de impostos. Valor Total: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Divididos em 4 parcelas mensais no valor de R$ 3.750,00. Fundamento Legal: 14.133/21 Data da assinatura: 02/09/2026 .

São Francisco de Sales-MG, 02 setembro de 2.026.

JUCIANA LOPES DA SILVA-

Diretora do Departamento de Compras e Materiais-CPF 084.576.44629.

Publicado por: Luciana Prado de Matos Código Identificador: 2F55E030

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

CONTROLE INTERNO

DECRETO N.º 057/2026 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N°. 035/2025 QUE TRATA DO ATO DE APOSENTADORIA DE REGIANE MARTINS LAVIOLA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO N.º 057/2026

“Dispõe sobre a retificação do Decreto n°. 035/2025 que trata do Ato de Aposentadoria de REGIANE MARTINS LAVIOLA e contém outras providências”.

O PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, bem como as justificativas e esclarecimentos do GLORIAPREV, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Decreto n°. 035/2025, que trata do Ato de Aposentadoria da Servidora REGIANE MARTINS LAVIOLA , para dar nova redação ao seu Art. 1º que segue:

Art. 1° Fica concedida Aposentadoria, com integralidade e paridade á Servidora SRA . REGIANE MARTINS LAVIOLA , supervisora pedagógica, CPF: 940.011.206-82, nos termos do Artigo 3º, da EC 47/2005.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

São Francisco do Glória/MG, 08 de setembro de 2026.


Nome: CPF:

Publicado por: Roberto Eder Alves da Rocha Código Identificador: BAA45EFC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES

COMISSÃO DE LICITAÇÕES TERMO DE FOMENTO-INEXIGIBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE FOMENTO N º 02/2026 A

INÁCIO DOLIZETE RICARDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador: DBBA3DD9

CONTROLE INTERNO

DECRETO N.º 058/2026 “DECLARA EXTINTA APOSENTADORIA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR INATIVO, SEM DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO N.º 058/2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 258