DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
“Declara extinta aposentadoria por motivo de falecimento de servidor inativo, sem dependentes habilitados à pensão, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor inativo HELIO FERREIRA DA CUNHA , ocorrido em 14/07/2026, conforme certidão de óbito registrada;
CONSIDERANDO a ausência de dependentes legais habilitados à concessão de pensão por morte, nos termos da legislação previdenciária aplicável ao RPPS;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a extinção da aposentadoria concedida ao exservidor HÉLIO FERREIRA DA CUNHA , inscrito no CPF sob o nº 454.332.406-49, que ocupava o lugar de aposentado do GLORIAPREV.
Art. 2º Fica ainda atestado o encerramento dos vínculos previdenciários mantidos com o instituidor, ressalvado o pagamento de eventuais resíduos de proventos devidos até a data do óbito.
Art. 3º O setor competente do GLORIAPREV adotará as providências necessárias para a baixa definitiva do benefício no sistema de folha de pagamento e nos cadastros previdenciários.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a contar da data do Óbito.
São Francisco do Glória/MG, 08 de setembro de 2026.
INÁCIO DOLIZETE RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador: 49FAAD3F
CONTROLE INTERNO
PORTARIA Nº 079/2026 “NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PORTARIA Nº 079/2026
“Nomeia servidor para o cargo que menciona e contém outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Glória/MG, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal n.º 1.280/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica NOMEADA a Sra. THAIS APARECIDA MOREIRA LAVIOLA , inscrita sob o CPF de nº 100.960.736-75, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR III , vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de São Francisco do Glória/MG, a partir de 09 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco do Glória/MG, 08 de setembro de 2026.
INÁCIO DOLIZETE RICARDO Prefeito Municipal
Publicado por: Davi Luiz Miranda Azevedo Código Identificador: FF47DB42
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
ASSESSORIA GABINETE
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 719, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de São Gonçalo do Rio Preto /MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 165, da Constituição da República; nos arts.154, 155 e 235 da Lei Orgânica Municipal e no art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II – a organização e estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V – as disposições sobre alterações na legislação tributária; VI – as disposições gerais.
CAPÍTULO – I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º A programação da despesa constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2027, deverá ser compatível com o Plano Plurianual para o período 2026-2029.
§1º As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos e as obras não concluídas terão prioridade sobre os projetos de expansão e implantação de novas obras.
§2o A programação de que trata o caput observará as diretrizes básicas de ação do Governo Municipal e o disposto na Lei do Plano Plurianual.
§3º Na alocação dos recursos na proposta orçamentária para 2027, terão precedência os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais à Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social, Criança e do Adolescente, Saneamento Básico e Habitação.
Art. 3º Em atendimento ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
I – METAS E PRIORIDADES
II – ANEXO DE METAS FISCAIS:
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as realizadas nos três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
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