DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final.
4.4.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
4.5 A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
4.6 A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a participar de novos parceriais, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL
5.1 A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição a sua execução.
5.2 A inadimplência da OSC em relação às obrigações previstas no item anterior não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
5.3 A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não gera vínculo trabalhista ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.
6.2 A prestação de contas do presente Termo de Fomento deverá ser de maneira parcial, de em carater mensal, isso é, após o efetivo gasto do recurso na conta bancária (data da saída do valor no extrato bancário), a OSC deverá apresentar os devidos comprovantes, notas ficais e afins em até 30 (trinta) dias. Ficando ainda ressalvado, que após a finalização do Termo de Fomento, a OSC deverá prestar contas em definitivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do término da parceria.
6.3 A OSC deverá apresentar, conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execução do objeto, que deverá conter: I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; II – demonstração do alcance das metas;
III – documentos de comprovação da execução das ações e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verificação, como listas de presenças, fotos, vídeos e outros;
IV – documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens ou serviços, quando houver;
V – relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;
VI – justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.
6.3.1 O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avaliação:
I – dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II – do grau de satisfação do público-alvo, quando pesquisado;
6.4 A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do
fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas.
6.4.1 No caso de pagamento encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e ao adimplemento do termo de Fomento, é obrigatória a apresentação de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos.
6.5 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
6.6 Nas parcerias com vigência igual ou superior a um ano, a OSC deverá apresentar prestação de contas anual, exclusivamente com relação ao desenvolvimento de seu objeto, para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.
6.5.1 A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias;
6.5.2 A prestação de contas consistirá na apresentação do relatório de execução do objeto, que deverá observar o disposto no item 6.3.
6.6 A OSC deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2, no prazo de até trinta dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria
6.6.1 Caso haja saldo não gasto, deverá ser apresentado na prestação de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal nº 13.019/14, e eventual provisão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º e §4º do art. 44 do Decreto nº. 16.746/17 e o inciso I do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14.
6.6.2 O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final em até noventa dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, prorrogável justifcadamente por igual período.
6.6.3 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública Municipal deverá dispor sobre: a) Aprovação da prestação de contas;
b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal qie não resulte dano ao erário;
c) Rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidas no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens valores e dano ao erário,m com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7.1 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, diante do que deverão contemplar a análise das informações da parceria e da documentação técnica apresentada.
7.2 O MUNICÍPIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscalização desta parceria.
7.3 O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e avaliação para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados.
7.4 O gestor emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para homologação.
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