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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 268

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

VII – não remunerar com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

VIII – Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da administração pública municipal;

IX – Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela administração pública;

X – Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, em anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando vedada a redistribuição dos recursos à outra Organização da Sociedade Civil, congênere ou não;

XI – Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; XII – Comprovar todas as despesas por meio de nota fiscal eletrônica ou recibo de autônomo (RPA), ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;

XIII – Justificar o preço das despesas efetuadas, com entrega das cotações, pesquisa de preços e outros documentos pertinentes, para fins de comprovação de razoabilidade e compatibilidade com o mercado, par afins de aquisição de materiais e serviços.

XIV – Aplicar os recursos repassados pelo Município e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;

XV – Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, nesta efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo;

XVI – Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto;

XVII – Ressarcir aos cofres públicos, ao final da parceria, o saldo remanescente oriundo das aplicações dos recursos financeiros; XVIII – Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;

XIX – Comprovar de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;

XX – Manter-se adimplente com o Poder Público no que tange a prestação de contas de exercícios anteriores. XXI – manter sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; e

XXII – Comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela OSC, assim como alterações em seu Estatuto;

XXIII – Apresentar até 10 (dez) dias, após o encerramento de cada trimestre, relatório sobre a execução da parceria, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.

XXIV – Prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação;

XXV – Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O MUNICÍPIO transferirá à OSC o valor total de R$ 36.738,00 ( trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais) de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento, em conta corrente específica nº 567425021-5, Agência 1820-1-, Caixa Econômica Federal , de titularidade de OSC.

3.2 Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto não empregados na sua finalidade.

3.3 O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado conforme o seguinte planejamento:

Parcela Valor Data estipulada 1 R$ 36.738,00 setembro/2026 Valor Total R$ 36.738,00

3.4 Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de instituição financeira autorizada, regulada ou supervisionada pelo Banco Central.

3.5 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

3.6 As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

Ficha: 171 - Classificação: 12 306 0108 2717– Merenda Escolar – Creche

Elemento de despesa : 33.50.41.00 – Contribuições Fonte de Recursos : 1500- Recursos não vinculados de impostos

O pagamento será realizado por meio da conta bancária da Secretaria Municipal da Educação, mantida junto ao Banco do Brasil, Agência : 0483-9, Conta corrente n° 1295-5 ou Caixa Econômica Federal - Agência 1820 -1- Conta 575237404-5

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4.1 Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.2 Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, PIX, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.

4.3 Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, excepcionalmente, poderá admitir a realização de pagamentos em espécie ou cheques nominais e cruzados, desde que devidamente justificado.

4.4 Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha

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