DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Esta Secretaria Municipal de Educação certifica que os valores propostos se encontram em consonância com os parâmetros per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e com pesquisa de preços de mercado, atendendo ao princípio da economicidade, eficiência e razoabilidade orçamentária.
V — CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta plenamente demonstrada a inviabilidade de competição, tanto pela singularidade fática do objeto quanto pela exclusividade estatutária da proponente no território municipal.
Dessa forma, esta autoridade declara a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fulcro no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, autorizando o prosseguimento do feito para a assinatura do Termo de Fomento com o Lar da Criança, condicionando-se o repasse à regular instrução do Plano de Trabalho, à aprovação pelo CACS FUNDEB e à apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas por lei.
Publique-se esta justificativa no sítio oficial do município de São Gotardo e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, para fins de transparência e cumprimento do prazo de impugnação de que trata o artigo 32 do MROSC.
São Gotardo/MG, 10 de agosto de 2026.
MARILENE TEODORO DA SILVA E SILVA Secretária Municipal de Educação
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o MUNICÍPIO e a OSC., para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a ações relativas com o intuito de cooperação entre as partes cujo objeto é o apoio para o repasse de recursos destinados à merenda escolar do Lar da Criança. Atualmente, a instituição atende diariamente um número significativo de crianças em situação de vulnerabilidade social, oferecendo refeições essenciais para o seu desenvolvimento físico e cognitivo. O objeto do Termo de Fomento é de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
2.1 São obrigações comuns dos PARCEIROS:
I – Conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II – Promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III – Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e
IV – Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo;
2.2 São obrigações do MUNICÍPIO:
I – Transferir os recursos para a execução deste objeto;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
TERMO DE FOMENTO Nº 55/2026
Termo de Fomento que entre si celebram o município de São Gotardo/MG e o LAR DA CRIANÇA , cujo objeto é o apoio para o repasse de recursos destinados à merenda escolar do Lar da Criança. Atualmente, a instituição atende diariamente um número significativo de crianças em situação de vulnerabilidade social, oferecendo refeições essenciais para o seu desenvolvimento físico e cognitivo.
MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, pessoa jurídica de Direito Público, , inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com endereço na Rua Professora Maria Coeli Franco, 13, Centro, São Gotardo/MG, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação , MARILENE TEODORO DA SILVA E SILVA , nomeada por meio de Decreto nº 001/2025 no Diário Oficial do Município de São Gotardo, em 01/01/2025, portadora da Carteira de Identidade nº 5.477.789, Órgão Expedidor SSP/MG e inscrita no CPF nº 697.109.616-91, residente e domiciliada em São Gotardo; e o LAR DA CRIANÇA , Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, situada na Rua Rio Solimões, nº 55 , bairro Jardim Ana Paula , município de São Gotardo/MG , CEP 38.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.426/0001-03, neste ato representada por sua Presidente MARIA JOSÉ LOPES, e apresenta os relevantes fundamentos que justificam a inexigibilidade de chamamento público para escolha da Organização da Sociedade Civil , cujo objeto é o apoio para o repasse de recursos destinados à merenda escolar do Lar da Criança. Atualmente, a instituição atende diariamente um número significativo de crianças em situação de vulnerabilidade social, oferecendo refeições essenciais para o seu desenvolvimento físico e cognitivo, ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 55/2026, tendo em vista o que consta do Processo n. 55/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 220 de 10 de novembro de 2017, Ata de Reunião Extraordinária do CACS FUNDEB do município de São Gotardo/MG, e na Lei Municipal n° 2.948, de 26 de março de 2026 sobre termo de Fomento para Fins de REPASSE DO PNAE , que autorizaram o repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil, e sujeitando-se, no que couber, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto;
IV – Promover a transferência dos recursos financeiros para conta bancária específica indicada pela OSC;
V – Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
VI – Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial e respectivas alterações, se for o caso;
VII – Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
VIII – Elaborar parecer sobre a prestação de contas da OSC, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
IX – Aplicar as penalidades previstas neste instrumento; X – Sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;
XI – designar o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
2.3 São obrigações da OSC:
I – Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento, especificado no plano de trabalho;
II – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
III – Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos processos, documentos e informações relacionadas a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
IV – Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, redes e mídias sociais digitais, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
V – Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; VI – Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da
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