DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
12.2.2 Quando a O.S.C. não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula sétima;
12.2.3 Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;
12.2.4 For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementação das atividades especificadas na cláusula primeira deverão ser orçados e comprados pelo valor médio de mercado, tendo como norteador os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.
13.2 Fica desde já definida a titularidade da OSC. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, podendo o MUNICÍPIO reavê-los, após a consecução completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.
13.2.1 Os materiais permanentes reavidos pelo MUNICÍPIO, serão retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da Rescisão dessa parceria.
13.3. É vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo;
13.4. Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.
13.4.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item
13.4.2. Fica a OSC obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de São Gotardo para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.
São Gotardo/MG, 03 de setembro de 2026
MARILENE TEODORO DA SILVA E SILVA Secretária Municipal de Educação
MARIA JOSE LOPES
Presidente do Lar da Criança
Publicado por: Maria Neli de Oliveira Teixeira Código Identificador: 94ADF360
SETOR DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIB. E TERMO DE FOMENTO 582026- ASSOC. VIRA LATAS DE RAÇA - 143.603,75 - LEI 2953
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 58/2026
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ―ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA‖
Ementa: Inexigibilidade de chamamento público Nº 58/2026 – Tratase de justificativa de inexigibilidade realizada nos termos do art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para realização de termo de fomento entre o Município de São Gotardo/MG e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA. O presente projeto tem como objeto solicitar recursos financeiros para a execução de ações de bem-estar animal em São Gotardo, no âmbito da política municipal de meio ambiente. Os recursos ora solicitados terão como finalidade a manutenção de atividades contínuas de proteção, resgate, acolhimento, encaminhamento para atendimento veterinário e acompanhamento de animais em situação de rua, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado.
MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com endereço na Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13, Centro, São Gotardo/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SISMAM, Sr. DENER HENRIQUE DE CASTRO, nomeado por meio de Decreto nº 003/2025 no Diário Oficial do Município de São Gotardo, em 01/01/2025, portador da Carteira de Identidade nº MG-13.147.000, Órgão Expedidor SSP/MG e inscrito no CPF nº 063.525.416-66 , residente e domiciliado em São Gotardo; e ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA, Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, situada na Rua das Palmas, nº 425, bairro Mansões do Lago, município de São Gotardo/MG, CEP 38.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.449.508/0001-41, neste ato representada por sua Presidente HELY CÁSSIA RIBEIRO, apresenta os relevantes fundamentos que justificam a inexigibilidade de chamamento público para escolha da Organização da Sociedade Civil, cujo objeto é o estabelecimento de cooperação mútua entre as partes para a manutenção de atividades de cuidados e proteção de animais resgatados e animais em situação de vulnerabilidade.
1. IDENTIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 58/2026 Tipo de parceria: Termo de Fomento
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.449.508/0001-41, representada por sua Presidente HELY CÁSSIA RIBEIRO, situada na Rua das Palmas, nº 425, bairro Mansões do Lago, município de São Gotardo/MG, CEP 38.800-000.
Valor do Termo de Fomento: R$ 143.603,75 ( cento e quarenta e três mil, seiscentos e três reais, e setenta e cinco centavos ) Gestor da Parceria: Débora Thais Silva Alves Araújo
Trata-se de procedimento administrativo que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público para a celebração de parceria a ser celebrada entre o Município de São Gotardo/MG e a Organização da sociedade civil: ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA, que será materializada pela assinatura do respectivo termo de fomento. O presente projeto tem como objeto solicitar recursos financeiros para a execução de ações de bem-estar animal em São Gotardo, no âmbito da política municipal de meio ambiente. Os recursos ora solicitados terão como finalidade a alimentação emergencial de animais em situação de rua e a vacinação contra doenças que os afligem.
2. DAS RAZÕES DE INEXIGIBILIDADE E DA ESCOLHA DA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público é realizada nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que in verbis diz:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria
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