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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 272

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Esse dispositivo legal prevê a possibilidade de inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição, especialmente em casos de entidades privadas sem fins lucrativos que sejam únicas e comprovadamente aptas a desenvolver as atividades previstas no objeto da parceria e, no caso em tela, a parceria decorre de transferência para organização da sociedade civil que está identificada expressamente na Lei Municipal nº 2953 de 10 de abril de 2026, sobre termo de fomento para fins de repasse de recurso de Emenda Impositiva .

Quanto à escolha da entidade, além de estar prevista em parecer específico, ela se justifica pelo fato da ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA ser a única entidade voltada à assistência ao desenvolvimento das ações de proteção de animais em situação de vulnerabilidade e resgatados, tendo seu enfoque na castração animal, promovendo atendimento veterinário aos que necessitarem, observando ainda potenciais procedimentos cirúrgicos, caso sejam necessários, ofertar medicação de animais doentes, alimentação, promoção de ações que resultem no acolhimento temporário ou adoção permanente de animais e na abordagem de conscientização da população sobre as variáveis que cercam a causa animal.

Diante das situações acima narradas, conclui-se que há inviabilidade de competição para a execução das atividades descritas, considerando a notória especialização da ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA e a inexistência de outras entidades aptas a desempenhar esse papel. Portanto, o Município de São Gotardo/MG está devidamente amparado para prosseguir com a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de termo de fomento com a Organização da Sociedade Civil em questão.

3. RECURSOS

Os recursos que serão destinados à Organização da Sociedade Civil estão adequados e compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, que estão em vigor no Município de São Gotardo/MG, conforme previsto no art. 15 e 16 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Termo de Fomento correrá por conta da seguinte dotação municipal:

Ficha 1251- - 02 010 003 10 305 0112 1629 33504100 1500 Fonte : 1500 - Valor: 143.603,75

Banco do Brasil Agência 0483-9 Conta 48.718-X / Caixa Econômica Federal Agência 1820-1 Conta 575211914-2 Repasse referente a Emenda Impositiva

Segue abaixo o quadro demonstrativo das emendas parlamentares, contendo a identificação dos vereadores autores das emendas e os respectivos valores destinados à execução da parceria :

Área Vereador Valor (R$)

Saúde Adriano Leonel de Andrade R$ 3.750,00; Carlos Alves de Camargos R$ 15.000,00; João Wilson de Camargos R$ 25.000,00; Leonardo Pompeu Madeira R$ 10.000,00; Marcos Paulo Ferreira de Souza R$ 41.500,00; Renê Luiz César Ferreira R$ 5.000,00; Rithelle Silva R$ 13.500,00; Roberto Carlos de Oliveira R$ 10.000,00; Silvério de Paula R$ 12.353,75; Waldemário de Sousa França Filho R$ 7.500,00 - Total Contribuição para a Associação Vira Lata... R$ 143.603,75

O valor total de R$ 143.603,75 ( cento e quarenta e três mil, seiscentos e três reais, e setenta e cinco centavos ) será repassado em 01 (uma) parcela, conforme disponibilidade financeira e orçamentária,

respeitando as dotações orçamentárias, as ações articuladas e a Lei da Responsabilidade Fiscal.

Fica a Organização da Sociedade Civil obrigada a apresentar prestação de contas parcial, de maneira mensal, isso é, após o efetivo gasto do recurso na conta bancária, deverá apresentar os devidos comprovantes e notas fiscais em até 30 (trinta) dias. Ficando ainda ressalvado, que após a finalização do Termo de Fomento, a OSC deverá prestar contas em definitivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do término da parceria, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias com justificativa.

4. CONCLUSÃO

Com base no exposto e considerando a necessidade de fomentar atividades no município, bem como a relevância das ações desenvolvidas pela entidade em benefício da causa animal, entende-se legítima a celebração do Termo de Fomento com a Associação Vira Latas de Raça e considerando a importância do trabalho desenvolvido pela entidade, que atua na proteção, acolhimento, recuperação e promoção da adoção responsável de animais em situação de abandono e vulnerabilidade. A iniciativa contribui significativamente para o fortalecimento da causa animal no município, para a conscientização da população quanto à guarda responsável e para a redução do abandono e dos maus-tratos, promovendo ações de relevante interesse público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Gotardo/MG, 14 de agosto de 2026

DÉBORA THAIS SILVA ALVES ARAUJO Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE FOMENTO Nº 58/2026

Termo de Fomento que entre si celebram o município de São Gotardo/MG e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA. O presente projeto tem por objeto a solicitação de recursos financeiros destinados à execução e manutenção de ações de bem-estar e proteção animal no Município de São Gotardo, no âmbito da política municipal de meio ambiente. Os recursos pleiteados serão aplicados na continuidade das atividades de proteção, resgate, acolhimento, encaminhamento para atendimento médico-veterinário e acompanhamento de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade, visando à promoção do bem-estar animal, à prevenção de maus-tratos e à melhoria da qualidade de vida dos animais assistidos, conforme as ações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado.

MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, pessoa jurídica de Direito Público, , inscrita no CNPJ sob o nº 18.602.037/0001-55, com endereço na Rua Professora Maria Coeli Franco, 13, Centro, São Gotardo/MG, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde DEBORA THAIS SILVA ALVES ARAUJO , nomeada por meio do Decreto nº 006/2025 no Diário Oficial do Município de São Gotardo, em 01/01/2025, portadora da Carteira de Identidade nº 12828044, Órgão Expedidor SSP/MG e inscrita no CPF nº 089.406.046-52, residente e domiciliada em São Gotardo e ASSOCIAÇÃO VIRA-LATAS DE RAÇA, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada na Rua das Palmas, nº 425, Bairro Mansões do Lago, CEP 38.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.449.508/0001-41, neste ato representada pela sua Presidente, HELY CASSIA RIBEIRO, residente e domiciliada na Rua das Palmas, nº 425, Bairro Mansões do Lago, Cidade de São Gotardo , CEP: 38.800-000, portadora da Carteira de Identidade nº MG10.365.690 Órgão Expedidor SSP/MG, e CPF nº 048.726.276-01, ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 58/2026, tendo em vista o que consta do Processo n. 58/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 220 de 10 de novembro de 2017, Lei Municipal nº 2953 de 10 de abril de 2026, que autorizaram o repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil, e sujeitando-se, no que couber, ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e à Lei Orçamentária Anual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

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