DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
8.3.2 Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da punição, a OSC será declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorre o saneamento.
8.4 Quando da conclusão, denúncia ou rescisão da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial providenciada pelo órgão competente do MUNICÍPIO.
12.2 Esta parceria poderá ser rescindida quando:
12.2.1 Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;
12.2.2 Quando a O.S.C. não sanar as impropriedades constantes do item 7.9 da cláusula sétima;
12.2.3 Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;
12.2.4 For denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
9.1 Obriga-se a OSC, em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar identificação do MUNICÍPIO, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, observando a legislação eleitoral vigente.
9.2 A utilização de logomarca, brasão ou demais símbolos do MUNICÍPIO deverão ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunicação do Município.
9.3 A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, ou no sítio eletrônico público do Mapa das OSCs, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que trata o art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014. 9.4 Fica vedada a utilização de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulgação.
9.5 O Município publicará o extrato do presente termo de fomento no Diário Oficial do Municipal e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 Este Termo de Fomento, terá vigência do dia 03 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, possibilitada a sua prorrogação, desde que justificada.
10.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da OSC por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
10.3 A alteração do prazo de vigência do Termo de Fomento, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do MUNICÍPIO, será promovida ―de ofício‖, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1 Este Termo de Fomento, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela OSC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11.2 É vedada a alteração do objeto do Termo de Fomento, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 Os materiais permanentes a serem adquiridos para a implementação das atividades especificadas na cláusula primeira deverão ser orçados e comprados pelo valor médio de mercado, tendo como norteador os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas.
13.2 Fica desde já definida a titularidade da OSC. acerca dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, podendo o MUNICÍPIO reavê-los, após a consecução completa do objeto ou em caso de confirmadas irregularidades, na hipótese de melhor atendimento ao interesse social.
13.2.1 Os materiais permanentes reavidos pelo MUNICÍPIO, serão retirados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da Rescisão dessa parceria.
13.3. É vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo;
13.4. Nas hipóteses de produção de bens de propriedade intelectual decorrente da execução do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utilização condicionada à celebração de instrumento próprio, observada a legislação vigente.
13.4.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execução do objeto desta parceria, a OSC contratar quaisquer serviços dos quais decorram bens previstos no item
13.4.2. Fica a OSC obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cessão dos referidos direitos por parte de seu detentor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de São Gotardo para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 02 ( duas) vias de igual teor e forma o presente instrumento.
São Gotardo/MG, 03 de setembro de 2026
DÉBORA THAIS SILVA ALVES ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde
HELY CASSIA RIBEIRO Pres. da Associação Vira Latas de Raça
Publicado por: Maria Neli de Oliveira Teixeira Código Identificador: ED3E6038
SETOR DE CONVÊNIOS
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