DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
São Gotardo/MG, 22 de junho de 2026.
OFÍCIO Nº 28/2026
Assunto: Encaminhamento de destinação de Emendas Impositivas Individuais Municipais – Associação Vira Latas de Raça – Orçamento 2026.
A Ilma. Sra. Débora Thais Araujo Secretária Municipal de Saúde de São Gotardo/MG
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Os Vereadores abaixo assinados, no exercício das atribuições conferidas pelo mandato parlamentar e pela legislação municipal vigente, vêm, respeitosamente, encaminhar a presente solicitação referente à execução das Emendas Impositivas Individuais Municipais previstas no Orçamento do Município de São Gotardo para o exercício financeiro de 2026, destinadas à Associação Vira Latas de Raça, conforme quadro demonstrativo abaixo.
Entidade: Associação Vira Latas de Raça Área da destinação: Saúde
Objeto: Contribuição destinada às ações desenvolvidas pela entidade, conforme finalidade prevista na indicação parlamentar e legislação orçamentária municipal.
Vereador responsável pela indicação Valor
Adriano Leonel de Andrade R$ 3.750,00; Carlos Alves de Camargos R$ 15.000,00; João Wilson de Camargos R$ 25.000,00; Leonardo Pompeu Madeira R$ 10.000,00; Marcos Paulo Ferreira de Souza R$ 41.500,00; Renê Luiz César Ferreira R$ 5.000,00; Rithelle Silva R$ 13.500,00; Roberto Carlos de Oliveira R$ 10.000,00; Silvério de Paula R$ 12.353,75; Waldemário de Sousa França Filho R$ 7.500,00 - TOTAL R$ 143.603,75
A presente destinação decorre das Emendas Impositivas Individuais Municipais, instrumento pelo qual o Poder Legislativo Municipal participa da definição da aplicação dos recursos públicos, conforme previsão constitucional e regulamentação municipal. A execução deverá observar:
• a Lei Orgânica do Município de São Gotardo, especialmente as disposições relativas às competências legislativas, orçamento municipal e execução das emendas parlamentares individuais;
• a Lei Complementar Municipal nº 210/2024, observando as regras municipais aplicáveis à execução, acompanhamento e controle das emendas impositivas;
• a orientação decorrente da ADPF 854 do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto aos princípios da transparência, rastreabilidade, publicidade e controle na aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares;
• a Instrução Normativa nº 5/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que couber, quanto aos procedimentos de acompanhamento, controle e prestação de contas. Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas administrativas necessárias para:
-
verificar a regularidade documental da entidade beneficiária;
-
analisar o plano de trabalho apresentado pela associação;
-
definir o instrumento jurídico adequado para formalização da transferência dos recursos;
-
assegurar a correta aplicação dos valores conforme finalidade aprovada;
-
garantir mecanismos de fiscalização, acompanhamento e prestação de contas.
Ressalta-se que as emendas individuais possuem caráter impositivo, devendo o Poder Executivo promover sua execução, ressalvadas as hipóteses legais devidamente justificadas, impedimentos técnicos ou demais situações previstas na legislação aplicável.
A presente solicitação busca garantir o cumprimento da programação orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, assegurando transparência, eficiência e atendimento ao interesse público. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANO LEONEL DE ANDRADE Vereador
CARLOS ALVES DE CAMARGOS Vereador
JOÃO WILSON DE CAMARGOS Vereador
LEONARDO POMPEU MADEIRA Vereador
MARCOS PAULO FERREIRA DE SOUZA Vereador
Câmara Municipal de São Gotardo
( EMENDA DESTINADA PELO ENTÃO VEREADOR RENÊ LUIZ CÉSAR FERREIRA)
RITHELLE SILVA Vereador
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Vereador
SILVÉRIO DE PAULA Vereador
WALDEMÁRIO DE SOUSA FRANÇA FILHO Vereador
Publicado por: Maria Neli de Oliveira Teixeira Código Identificador: 20FC7A08
SETOR DE CONVÊNIOS PORTARIA Nº 03/2026/SEMED
PORTARIA Nº 03/2026/SEMED
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DA RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 260/2021 E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE IDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Gotardo/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 5º, 140, 141 e 142) e na Nota Técnica nº 54/2026 da Corregedoria Municipal,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 37/2026/SEMED, que solicita a formalização da rescisão amigável do Contrato de Locação nº 260/2021, referente ao imóvel situado na Rua Randolfo da Silva Prados, nº 222, Centro, São Gotardo/MG;
CONSIDERANDO o Despacho nº 010/2026/PGM, que restituiu o expediente ao órgão competente para instauração e instrução do procedimento administrativo pertinente;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 54/2026 da Corregedoria Municipal, que opinou pela possibilidade de rescisão amigável mediante indenização substitutiva, desde que precedida de instrução técnica adequada;
CONSIDERANDO a contraproposta apresentada pelo proprietário do imóvel, Sr. Ernando Baldoino da Silva, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para execução, por sua conta e risco, da reforma e pintura do imóvel, mantidas as portas de vidro instaladas pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, motivação, economicidade, razoabilidade e transparência previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 277