DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
O Município de Tapira/MG torna pública a retificação do Extratos de Atas de Registro de Preços nº 87/2026; 88/2026; 91/2026;92/2026; 93/2026; 96/2026; 97/2026 e 98/2026 , decorrente das Processos Administrativos 82/2026 e 83/2026, oriundos do Pregões Eletrônico nº 014/2026 e 015/2026 firmadas entre o Município de Tapira e VL CASA E CONSTRUCAO - 61.531.260/0001-88; VDA SANEAMENTO LTDA - 43.486.840/0001-19; MARMORARIA PEDRA BONITA LTDA -00.647.649/0001-07; RR MATERIAIS ELETRICOS LTDA - 36.435.214/0001-38;
KP MATERIAIS ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA - 55.073.244/0001-96; ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - 46.423.434/0001-03; MULTINEGOCIOS LTDA - 46.789.706/0001-85 e NET TEL SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - 10.613.256/0001-28.
Em razão de erro material constante da publicação original,
Onde se lê: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, suprimentos e itens de higiene para atender às necessidades dos órgãos públicos do município de Tapira/MG, como escolas, clubes, creches, prefeitura e demais setores da administração municipal.
Leia-se : Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais hidráulicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e das demais Secretarias e setores da Administração Pública do Município de Tapira/MG e Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais elétricos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e das demais Secretarias e setores da Administração Pública do Município de Tapira/MG .
P ermanecem inalteradas as demais disposições constantes da publicação original.
Tapira/MG, terça-feira, 8 de setembro de 2026.
MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES Prefeita Municipal
Publicado por: Suellen Mary Ferreira Código Identificador: 83955D96
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TEÓFILO OTONI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 EXTRATO DE DECISÃO DE ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD
EXTRATO DE DECISÃO DE ADMINISTRATIVA Processo Administrativo Disciplinar - PAD
PAD N°: 002 - Ano: 2026
Portaria Instauração: 009 de 09 de 09 de fevereiro de 2026, publicada no saguão no dia 02 de fevereiro de 2025 e DOMM dia 10 de fevereiro de 2026, edição 4210.
Servidora: Andreia Fernandes Pessoa, Chefe de Seção, lotada na secretaria de Cultura, Matrícula nº 129442.
DECISÃO: A Corregedora Geral do Município de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando o regular andamento do Processo Administrativo Disciplinar 002/2026; RESOLVE: Acolher integralmente o relatório final da Comissão Processante reconhecendo à existência da infração administrativa atribuída a servidora Andreia Fernandes Pessoa , consistente em violação dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, VII e IX do artigo 22 e das proibições previstas incisos II e X do artigo 23 ambos da lei municipal 6.209/2011 1; DECIDE:
1. ACOLHER, NA ÍNTEGRA, o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante do PAD nº 002/2026, referente à servidora ANDREIA FERNANDES PESSOA, matrícula 129442;
2. DEIXAR DE APLICAR a penalidade de suspensão de 60 (sessenta) dias, por impossibilidade material superveniente decorrente da exoneração da servidora, e não por ausência de responsabilidade funcional apurada;
3. DETERMINAR o registro da presente decisão e das conclusões do Relatório Final nos assentamentos funcionais da servidora ANDREIA FERNANDES PESSOA, para os fins e efeitos legais cabíveis, inclusive para conhecimento em eventual futuro vínculo funcional com a Administração Pública Municipal;
4. DETERMINAR que dê ciência ao denunciante e ao denunciado, com disponibilização de cópia integral da presente decisão. Publique-se, registre-se e intime-se.
Teófilo Otoni, 04 de setembro de 2026
EDIÉLEM LOURENÇO DOS SANTOS Corregedora Geral do Município
Publicado por: Jussiene Soares Costa Código Identificador: 7F6F62AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI 2025 INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 04/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 04/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o recadastramento extemporâneo, estabelecendo prazo final para regularização, instituindo o uso obrigatório da Declaração de Efetivo Exercício e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas na Resolução CGM nº 05/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o período de 09 a 22 de setembro de 2026 para a realização do recadastramento funcional extemporâneo dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal que não regularizaram sua situação nos prazos anteriormente definidos. Art. 2º. O recadastramento extemporâneo deverá ser realizado exclusivamente de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal, no hall de entrada, durante o horário compreendido entre 08:00 às 16:00 horas.
Art. 3º. Para efetivar a regularização, o servidor omisso deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I - Todos os documentos pessoais, funcionais e de dependentes exigidos originalmente pelo art. 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2026.
II - O formulário padronizado denominado" Declaração de Efetivo Exercício "(Anexo Único desta Instrução Normativa), devidamente preenchido e assinado.
Art. 4º A "Declaração de Efetivo Exercício" é o documento hábil para comprovar a regularidade funcional do servidor perante a CGM, devendo conter, sob pena de recusa e nulidade do recadastramento: I - A identificação completa do servidor e seu vínculo.
II - A atestação expressa de que o servidor se encontra em efetivo exercício ou em afastamento legalmente amparado.
III - A justificativa formal para a não realização do recadastramento no prazo original.
IV - A indicação do meio de controle utilizado pela chefia para confirmar a frequência (ponto eletrônico, folha manual, escala, relatórios, etc.).
V - A assinatura e carimbo da Chefia Imediata , que se responsabiliza civil e administrativamente pelas informações prestadas.
VI - A assinatura e carimbo do(a) Secretário(a) Municipal da pasta correspondente, ratificando as informações.
Art. 5º. O descumprimento do prazo estabelecido no art. 1º desta Instrução Normativa, ou a entrega de documentação incompleta ou com indícios de falsidade, implicará no bloqueio imediato e manutenção da suspensão do pagamentoda remuneração do
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 285