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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 291

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356

Publicado por: Rodrigo da Costa Bittencourt Código Identificador: 04E5DB04

LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE-MG. EXTRATO DE CONTRATO . Processo Licitatório Nº 095/2026. Adesão Nº 013/2026. Processo de Adesão a Ata de Registro de Preço nº 039/2025, decorrente do Processo Licitatório nº044/2025, Pregão Eletrônico nº020/2025, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS. Contrato Administrativo nº 109/2026. Contratada: BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O FORNECIMENTO DE RETROESCAVADEIRA NOVA, ZERO HORA, FABRICADA NO ANO VIGENTE. Valor Total: R$ 440.000,00. Vigência contratual: 12 meses. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.2.06.01.20.606.0011.2.0046 (1.710.000).

Volta Grande, 08/09/2026.

RODRIGO DA COSTA BITTENCOURT –

Agente de Contratação.

ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM –

Prefeita em Exercício.

Publicado por: Rodrigo da Costa Bittencourt Código Identificador: 279CB0EB

LICITAÇÕES E EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO

Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA BOLSA ATLETA no Município de Volta Grande-MG com os seguintes objetivos: I – Valorizar e apoiar atletas;

II – Incentivar os valores potencias que o esporte pode proporcionar; III – Desenvolver a prática de esporta com o meio de promoção social mediante concessão remunerada.

Art. 2º. O PROGRAMA BOLSA ATLETA de que trata esta lei consistirá em apoio financeiro, técnico, e material para os atletas.

Art. 3º. A Bolsa-Atleta Municipal será concedida por um prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. Para fins de escolha dos beneficiários, o Município publicará, anualmente, edital de chamamento público, no qual constará informações sobre os requisitos para a concessão das bolsas, estabelecendo índices mínimos a serem alcançados pelos atletas nas respectivas modalidades, bem como critérios de avaliação.

Art. 5º. Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Municipal, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: I – Residir atualmente no município, ou, caso não seja cidadão nativo, ser residente neste município há pelo menos 5 (cinco) anos; II – Ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbito regional, estadual, nacional e/ou internacional no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta;

III - Apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino público ou privada, a cada 2 meses a partir da concessão da bolsa, no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 6º. Os valores da Bolsa-Atleta que será concedida para atletas, paratletas e atletas-guias serão subdivididas em categorias:

I – Categoria Paralímpica: para atletas com deficiência;

II – Categoria Internacional: para atletas de destaque em competições fora do território nacional;

III – Categoria Nacional: para atletas com destaque nacional;

IV – Categoria Estadual: para atletas com destaque estadual;

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE/MG -

EXTRATO DE CONTRATO - Processo de Licitação nº 093/2026. Dispensa de Licitação nº 046/2026. Contrato Administrativo nº 111/2026. Justificativa: art. 75, I, da Lei Federal 14.133/2021. Contratada: GMS Reformas Ltda. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL GASPAR MARIA PEREIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO BONSUCESSO, NA SEDE MUNICIPAL. Valor Total: R$ 118.738,90. Prazo de Execução: 02 meses. Vigência: 12 meses. Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.00.2.05.02.12.361.0010.1.0007 – 1.540.000.

Volta Grande, 08/09/2026.

RODRIGO DA COSTA BITTENCOURT –

Agente de Contratação.

ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM –

Prefeita em Exercício.

Publicado por: Rodrigo da Costa Bittencourt Código Identificador: BC567ADF

PUBLICAÇÃO

LEI Nº 1.768/2026-REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2025 QUE INSTITUIU O BOLSA ATLETA

LEI Nº 1.768/2026.

―REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2025 que instituiu o BOLSA ATLETA‖.

A Câmara Municipal de Volta Grande, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal em Exercício de Volta Grande-MG, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, SANCIONO a seguinte LEI: CAPÍTULO I

V – Categoria Estudantil: para aluno/atleta ou aluno paratleta com destaque estadual e/ou nacional em competições esportivas estudantis; VI – Categoria Seleção Municipal: para atletas maiores de 17 anos, aprovados nas seletivas para as seleções municipais.

§1º. A categoria estudantil dispensa os requisitos do inciso III do artigo 5º, devendo o estudante comprovar ser aluno/atleta matriculado e frequente em escola localizada no Município.

§ 2º . O valor da Bolsa-Atleta funciona como um incentivo e destina-se a cobrir despesas com material esportivo referente à prática de modalidade, despesas com deslocamento, alimentação, treinamento e preparação física.

§ 3º. Os valores máximos a serem destinados aos atletas de cada categoria serão fixados anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, via decreto, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária de cada exercício financeiro, devendo serem publicados nos editais de chamamento.

§ 4º. A Bolsa-Atleta Municipal, a ser concedida aos atletas, paratletas e atletas-guias, será definida pelo Município, nas categorias estabelecidas no artigo 6º da presente lei, considerando o histórico do atleta, a modalidade, as conquistas históricas, as competições, as medalhas e troféus, a categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da modalidade, respeitando a diversificação de critérios entre esportes individuais e coletivos.

§ 5º Poderá o Chefe do Poder Executivo expedir decreto para definir os critérios para a definição do enquadramento dos beneficiários no Bolsa-Atletas Municipal.

Art. 7º. Independentemente da concessão da bolsa em dinheiro, poderá o Município conceder outras formas de apoio e incentivo aos atletas participantes do programa, como a disponibilização das instalações esportivas municipais para seus treinamentos, cessão de materiais esportivos de uso coletivo e disponibilização de serviços de profissionais do quadro municipal para apoio em sua preparação, como educadores físicos, nutricionistas e outros serviços pertinentes.

Art. 8º. Havendo disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, poderá o Município contratar seguro de vida e acidentes pessoais em favor dos atletas participantes do Programa Bolsa Atleta Municipal, a fim de cobrir os riscos das atividades esportivas, treinamentos e viagens.

DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 291