DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4356
Art. 9º. A concessão da bolsa de que trata esta lei não gera vínculo laboral ou de qualquer natureza com o Município.
Art. 10. Será automaticamente desligado do Programa Bolsa-Atleta Municipal o atleta, paratleta ou atleta-guia que:
I - Não apresentar a documentação comprobatória de participação nas competições previstas no calendário oficial do Município;
II - Quando convocado, deixar de participar das competições sem motivo previamente justificado e aceito pelo Município;
III - Deixar de atender ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º desta lei;
IV - For transferido para representação de outro município, estado ou país sem anuência do Município;
V - Sofrer punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 30 (trinta) dias;
VI - O atleta-guia que abandonar o paratleta com quem competia ao pleitear o benefício;
VII - Ausentar-se sem justificativa dos treinamentos nos casos de seleção municipal.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários do Município.
Parágrafo único. O Município deverá fazer constar, na elaboração de seus orçamentos anuais, a partir do ano de 2027, a previsão de rubrica específica para o custeio do Programa Bolsa-Atleta Municipal.
Art. 12. Os beneficiados prestarão contas relativas ao cumprimento dos respectivos planos de trabalho, através de relatório das atividades desenvolvidas, na forma e nos prazos fixados no decreto de regulamentação da presente lei Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Revoga a LEI MUNICIPAL Nº 1.740/2025 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Volta Grande, 08 de setembro de 2026.
ALEXANDRINA MONTEIRO ABREU BRUM Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por: Ana Paula Dos Santos Albino Código Identificador: AEB24E45
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 107/2023, RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Ana Paula Pereira, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UPA, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.
Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível II e Grau A, permanecendo no Grau A que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível III, a partir da competência do mês de agosto de 2026 para todos os fins de direito.
Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível III e Grau A, a partir da competência de agosto de 2026.
Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3128B57F
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 14/10/2026 e 12/11/2026 para a servidora pública municipal Sabrina Silva Campos, ocupante do cargo público de Bioquímico, matrícula funcional nº 03238-4, referente ao período aquisitivo de 03/03/2025 e 02/03/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 1E312602
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 292