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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/09/2026 · pág. 359

DOMMGAMM 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Anexo Único

ANO ALÍQUOTA BASE DE CÁLCULO SALDO INICIAL PAGAMENTO SALDO FINAL JUROS AMORTIZAÇÃO
2026 43,42 7.766.047,12 92.301.939,69 -3.372.017,66 93.988.068,33 -5.058.146,30 1.686.128,64
2027 65,66 7.843.707,59 93.988.068,33 -5.150.178,40 93.988.436,07 -5.150.546,14 367,74
2028 65,66 7.922.144,67 93.988.436,07 -5.201.680,19 93.937.322,17 -5.150.566,30 -51.113,89
2029 65,66 8.001.366,11 93.937.322,17 -5.253.696,99 93.831.390,44 -5.147.765,26 -105.931,74
2030 65,66 8.081.379,77 93.831.390,44 -5.306.233,96 93.667.116,67 -5.141.960,20 -164.273,76
2031 65,66 8.162.193,57 93.667.116,67 -5.359.296,30 93.440.778,37 -5.132.957,99 -226.338,31
2032 65,66 8.243.815,51 93.440.778,37 -5.412.889,26 93.148.443,76 -5.120.554,65 -292.334,61
2033 65,66 8.326.253,66 93.148.443,76 -5.467.018,16 92.785.960,32 -5.104.534,72 -362.483,44
2034 65,66 8.409.516,20 92.785.960,32 -5.521.688,34 92.348.942,61 -5.084.670,63 -437.017,71
2035 65,66 8.493.611,36 92.348.942,61 -5.576.905,22 91.832.759,45 -5.060.722,06 -516.183,17
2036 65,66 8.578.547,48 91.832.759,45 -5.632.674,27 91.232.520,39 -5.032.435,22 -600.239,05
2037 70,00 8.664.332,95 91.232.520,39 -6.065.033,07 90.167.029,44 -4.999.542,12 -1.065.490,95
2038 70,00 8.750.976,28 90.167.029,44 -6.125.683,40 88.982.499,26 -4.941.153,21 -1.184.530,18
2039 70,00 8.838.486,04 88.982.499,26 -6.186.940,23 87.671.799,99 -4.876.240,96 -1.310.699,27
2040 70,00 8.926.870,90 87.671.799,99 -6.248.809,63 86.227.405,00 -4.804.414,64 -1.444.394,99
2041 70,00 9.016.139,61 86.227.405,00 -6.311.297,73 84.641.369,06 -4.725.261,79 -1.586.035,93
2042 71,12 9.106.301,01 84.641.369,06 -6.476.401,28 82.803.314,81 -4.638.347,02 -1.838.054,25
2043 85,00 9.197.364,02 82.803.314,81 -7.817.759,42 79.523.177,05 -4.537.621,65 -3.280.137,76
2044 90,00 9.289.337,66 79.523.177,05 -8.360.403,89 75.520.643,25 -4.357.870,10 -4.002.533,79
2045 95,00 9.382.231,04 75.520.643,25 -8.913.119,48 70.746.055,02 -4.138.531,25 -4.774.588,23
2046 95,00 9.476.053,35 70.746.055,02 -9.002.250,68 65.620.688,16 -3.876.883,82 -5.125.366,86
2047 95,00 9.570.813,88 65.620.688,16 -9.092.273,19 60.124.428,68 -3.596.013,71 -5.496.259,47
2048 95,00 9.666.522,02 60.124.428,68 -9.183.195,92 54.236.051,46 -3.294.818,69 -5.888.377,23
2049 95,00 9.763.187,24 54.236.051,46 -9.275.027,88 47.933.159,20 -2.972.135,62 -6.302.892,26
2050 95,00 9.860.819,11 47.933.159,20 -9.367.778,15 41.192.118,17 -2.626.737,12 -6.741.041,03
2051 95,00 9.959.427,30 41.192.118,17 -9.461.455,94 33.987.990,31 -2.257.328,08 -7.204.127,86
2052 95,00 10.059.021,57 33.987.990,31 -9.556.070,50 26.294.461,69 -1.862.541,87 -7.693.528,63
2053 95,00 10.159.611,79 26.294.461,69 -9.651.631,20 18.083.766,98 -1.440.936,50 -8.210.694,70
2054 95,00 10.261.207,91 18.083.766,98 -9.748.147,51 9.326.609,90 -990.990,43 -8.757.157,08
2055 95,00 10.363.819,99 9.326.609,90 -9.837.708,13 0 -511.098,22 -9.326.609,91

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia de sua publicação.

Parágrafo único. As contribuições suplementares vigentes ficam mantidas até o início do prazo mencionado no caput deste artigo.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela contém.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 08 de setembro de 2026.

JURACI FRANCISCO SANTANA

Prefeito Municipal

MARINISE PIEDADE DE LOURDES BRAGA VELOSO

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Rylder Flávio Alves Cardoso Código Identificador: C5D5FF14

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARACIABA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 086/2024

PROCESSO Nº 039/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024. Contratante: Município de Guaraciaba/MG. Contratado: TRANSPORTE MP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.838.504/0001-50. Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo que tem por finalidade a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR dos alunos da rede pública de ensino do município de Guaraciaba/MG, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme discriminado a seguir:

GRUPO 7

ITEM DESCRIÇÃO UNID. KM TOTAL (72 dias) VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
10 ROTA 10 – Marcelo, Peixoto, Pedras da Penha, Terra Caída, Dores, Penha
Especificações:
Veículo:Micro-ônibus Mínimo 20 lugares- Lotação deverá estar Expresso no CRLV
Km/dia: 60 km
Turno: Manhã e Tarde
Condutor devidamente habilitado.
O veículo deverá ser adequado ao número de alunos, em caso de novas demandas.
KM 4320 R$ 7,38 R$ 31.881,60
11
VALOR T
ROTA 11 – Pedras (José Julinho), Pindó, São José, Santana, Nogueira, Santana
Especificações:
Veículo:Van Mínimo 15 Lugares- Lotação deverá estar Expresso no CRLV
Km/dia: 62 km
Turno: Manhã
Condutor devidamente habilitado.
OTAL: R$ 62.460,00 (Sessenta e dois mil equatrocentos e sessenta reais).
KM 4464 R$ 6,85 R$ 30.578,40

Fundamentação: Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21. Assinatura: 31/08/2026.

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