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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 6

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo‖, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b‖, "d‖, "e‖ e "f‖, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 1.559, de 19 julho 2023 .

Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA

Publicado por: Edeilson Barbosa da Silva Código Identificador: F4EEDFC5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME AVISO DE LICITAÇÃO

Processo de Licitação nº 001/2026 – Concorrência Eletrônica nº 001/2026 Objeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FNDE TIPO 2, NO DISTRITO DA AGROVILA LIBERAL, SN, ZONA RURAL, MUNICIPIO DA ÁGUA PRETA/PE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 977962/2025/FNDE/CAIXA . Valor de Referencia: Valor de Referencia: R$. (ORÇAMENTO SIGILOSO – art. 24 Lei 14.133/2021 ). Data e hora da abertura: 25/09/2026 às 10:00 horas (horário de Brasília/DF). Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Sede da Prefeitura da Água Preta, Sala da CC, na Praça dos três Poderes, 3182, Centro, Água Preta/PE, CEP: 55.550000, ou através do site da BNC: https://bnccompras.com/Home/Login; e também site da AMUPE www.diariomunicipal.com.br/amupe. Informações podem ser obtidos no mesmo endereço da CPL ou através do E-mail: [email protected], no horário de 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Água Preta/PE, 08 de setembro de 2026

FAGNER CRISTIANO MORAES DOS SANTOS Agente de Contratação.

Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: 2531DFAC

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - 2025 CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS - IPREAB;

PORTARIA Nº 824/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS , CNPJ: 11.286.341/0001-91, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e de acordo com o Art. 88, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, promulgada em 05 de abril de 1990, da LEI ORDINÁRIA nº 0992/2009 de 25 de Março de 2009, e demais Leis Municipais vigentes.

CONSIDERANDO - O disposto no Art. 64 da LEI MUNICIPAL n° 926/2004 de 09 de Dezembro de 2004, alterada pela LEI n° 0939/2006 de 06 de Junho de 2006, que dispõe sobre a constituição do CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS - IPREAB;

CONSIDERANDO - Os ditames do artigo 116 e seguintes da Lei n. 105/2015, bem como nos termos do DECRETO n° 0026/2008 de 26 de Setembro de 2008;

CONSIDERANDO - A necessidade de manter o funcionamento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, para assistir os servidores Públicos Municipais segurados.

RESOLVE:

Art. 1º - SUBSTITUIR a servidora inativa MARIA APARECIDA LEOPOLDINA SILVA OLIVEIRA , outrora membro titular do CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS BELAS – IPREAB , pelo servidor inativo ADÃO BEZERRA DA ROCHA , que passará a compor a titularidade do supracitado conselho, suprindo a sua vaga.

Art. 2º - NOMEAR como suplente do supracitado conselho, a servidora inativa MARIA DAS GRAÇAS DE MOURA FERREIRA MURICI.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2026.

JOSÉ ELTON MARTINS DE SOUZA

Prefeito

Publicado por: Emanoel Felipe de Lima Silva Código Identificador: FF1BC70C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 043/2026/PMA

Processo nº 043/2026/PMA. CP. Pregão Eletrônico nº 015/2026. Compra. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento, parcelado, de combustíveis para a frota de veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura e Secretarias do município de Alagoinha - PE. Valor R$ 1.871.774,40. Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 09/09/2026. Limite para acolhimento das propostas:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 6