DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 31 de agosto de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: AA9E0ACE
PREFEITURA DE BELO JARDIM PORTARIA Nº 399, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre atualização, consolidação e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ, nos termos da Lei Municipal nº 3.382/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 3.382/2021, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos quadros de representação do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ, em razão de vacâncias decorrentes de transferências administrativas, desligamentos, renúncias e substituições de representantes; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da composição atualizada do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ em instrumento normativo único; CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 3.382/2021 estabelece mandato de 04 (quatro) anos para os membros do Conselho Municipal de Política Cultural; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ, nos termos da Lei Municipal nº 3.382/2021, para composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. a) MEMBROS DO PODER PÚBLICO: I. Representantes da Diretoria de Cultura da Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Alexsia Cordeiro Silva inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.516.474-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Wedja Karla Bezzera Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 007.414-XX; II. Representantes da Diretoria de Turismo da Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Helton de Lima Mota inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 198.664-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Flávio Roberto Tenório dos Passos, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 781.964-XX; III. Representantes da Diretoria de Empreendedorismo da Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Mariane Eloisa da Silva Souza, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 889.254-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Victor Maciel Monteiro, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 634.644-XX; IV. Representantes da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Faelbi Antônio dos Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.576.893-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Maria Andreilza da Silva Santos Alves, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 511.544 -XX; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br V. Representantes da Secretaria de Assistência Social: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. José Gustavo de Souza Farias, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 457.174-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Paula Fernanda Albuquerque Borges Salgado, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 081.574-XX; VI. Representantes da Secretaria de Gestão Pública: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Gabriela Gomes Lins de Araújo, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 995.844-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Beatriz da Silva Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.196.214-XX; VII. Representantes da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Matheus da Silva Batista Santosinscrito(a) no CPF sob o nº XXX.051.794-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Leticia Tarciana Monteiro da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 950.474-XX; b) REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL: I. Representantes do Segmento de Música: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Maéve Cristina Lucas de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.158.024-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Augusto Antônio Ferreira de Lucena, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX. 525.614-XX; II. Representantes do Segmento de Artes Cênicas (Teatro, Ópera, Circo, Dança e suas vertentes): conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Sabrina dos Santos Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.445.074-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Cintia Maiara de Souza, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.172.824-XX; III. Representante do Segmento de Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. David Henrique Nunes de Lima, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.395.754XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Robervanio Luciano, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.343.084-XX; IV. Representantes do Segmento de Cultura Popular, Tradicional, Indígena, Afro-Brasileira, Cigana e Povos de outras etnias culturais: conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Adilza Cristina da S. Galvão, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.843.914-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. José Ismael de Lira Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.795.214-XX; V. Representantes do Segmento de Artes Visuais e Digitais (Artesanato, Cerâmica, Pintura, Escultura, Gravura, Design e suas vertentes, Fotografia, Expografia, Museografia, Desenhos e suas vertentes e Arte Decorativa): conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Thalyta Silva Monteiro, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.746.674-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Soraya Estéfany Santos Feitoza, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.151.184-XX; VI. Representantes do Segmento de Patrimônio Cultural (Histórico, Imaterial, Material, Natural, Arquivo, Arqueológico, Museu, Centros de Documentação, Arquiterura e Urbanismo e Gastronomia): conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Whelizandra Simão da Silva, inscrito(a) no CPF Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br sob o nº XXX.858.834-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. José Evando Feitoza, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.553.404-XX; VII. Representantes do Segmento de Audiovisual (Vídeo, Produção Cinematográfica, Cineclube, Games, Aplicativos, Animação e Cultura Digital): conselheiro(a) titular o(a) sr./srta. Denyson Rodrigo Valença Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.350.794-XX, e conselheiro(a) suplente o(a) sr./srta. Katharyne Raylle Bezerra da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.137.274-XX; Art. 2º - Os membros nomeados por esta Portaria exercerão mandato até janeiro de 2027, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 3.382/2021, considerando o período quadrienal de vigência da atual composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ. Art. 3º - A presente Portaria possui caráter de atualização, consolidação e retificação da composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ, inclusive para adequação do prazo de mandato dos conselheiros ao disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.382/2021. Art. 4º - Deverá ser realizado, ainda no exercício de 2026, novo processo eleitoral e/ou de composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ, para definição dos representantes titulares e suplentes do quadriênio subsequente. Art. 5º - Ficam mantidos os atos administrativos, deliberações, eleições internas, reuniões e demais atos praticados pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Jardim – CMPCBJ, desde a vigência da Portaria nº 689/2023. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de janeiro de 2026. Art. 7º – Fica revogada a Portaria nº 689, de 01 de dezembro de 2023. Registrese, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 31 de agosto de 2026.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: A64826E7
PREFEITURA DE BELO JARDIM PORTARIA Nº 400, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
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