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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 38

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 96D323FC

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 90B1B31C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1338/2026-GP

―Dispõe sobre progressão funcional por tempo de serviço de Guarda Municipal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) PAULO HENRIQUE DANTAS DA COSTA , matrícula n.º 11.397 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA III – A2 para GUARDA III – A3, concernente ao período de 18 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1340/2026-GP

―Dispõe sobre progressão funcional por tempo de serviço de Guarda Municipal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) TIAGO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA , matrícula n.º 11.388 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA III – A2 para GUARDA III – A3, concernente ao período de 18 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 5FD7A36C

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 0DDEDEF0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1339/2026-GP

―Dispõe sobre progressão funcional por tempo de serviço de Guarda Municipal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) SIDNEY GUSTAVO DOS SANTOS MATIAS , matrícula n.º 11.390 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA III – A2 para GUARDA III – A3, concernente ao período de 18 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1341/2026-GP

―Dispõe sobre progressão funcional por tempo de serviço de Guarda Municipal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) ULISSES CAVALCANTE DE FREITAS , matrícula n.º 11.406 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA III – A2 para GUARDA III – A3, concernente ao período de 18 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.

Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.

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CUMPRA-SE