Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 41

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MARIA JOSELANE DA SILVA COSTA, que exerce o cargo de PROFESSOR II - MATEMÁTICA , matrícula nº 7.086 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-06B para GMII-07B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 22 de agosto de 2026 .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2026.

CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 12 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

I – Servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos em comissão; II – Empregados públicos, estagiários e aprendizes; III – Dirigentes e membros de conselhos ou comitês;

IV – Colaboradores terceirizados, prestadores de serviços e fornecedores, no que couber e conforme as obrigações estabelecidas nos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 4º Fica estabelecido que o acompanhamento e o monitoramento do Manual de Compliance e Integridade serão realizados de forma integrada pelas estruturas competentes do IPSG, observadas suas respectivas atribuições.

§ 1º Compete à Unidade de Controle Interno, no âmbito de suas atribuições:

I – Apoiar a divulgação e as ações de capacitação relacionadas ao Manual;

II – Monitorar os riscos relacionados ao Programa, propondo melhorias quando identificadas não conformidades ou oportunidades de aprimoramento;

III – Registrar e acompanhar, em seus relatórios periódicos, as recomendações e providências decorrentes do monitoramento do Programa.

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: E38466F2

IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS PORTARIA N.º 033/2026 – GAB/IPSG

EMENTA – Dispõe sobre a aprovação e instituição do Manual de Compliance e Integridade Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS – IPSG, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Portaria n.º 019/2025 – GP, de 02 de janeiro de 2025;

§ 2º A Ouvidoria será responsável pelo recebimento e tratamento das manifestações e denúncias, observados os procedimentos institucionais aplicáveis.

§ 3º As demais estruturas e unidades do IPSG atuarão de acordo com suas respectivas competências, observando-se a segregação de funções prevista no Manual.

Art. 5º O Manual de Compliance e Integridade Previdenciária será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico oficial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG, garantindo-se amplo e irrestrito acesso ao público interno e externo.

Art. 6º O Manual de Compliance e Integridade Previdenciária será revisado, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alterações legislativas, regulatórias, organizacionais ou operacionais relevantes que possam impactar suas diretrizes e procedimentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022;

Garanhuns, 08 de setembro de 2026.

CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA

CONSIDERANDO as diretrizes de governança, gestão de riscos, integridade e a necessidade de promover a cultura da ética, integridade, transparência, eficiência e combate à corrupção no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns ;

CONSIDERANDO a relevância do controle interno, da prevenção de desvios éticos e do aprimoramento dos processos organizacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Manual de Compliance e Integridade Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria para todos os efeitos .

Art. 2º O Manual de Compliance e Integridade Previdenciária tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e mecanismos destinados à promoção da ética e da integridade, à prevenção, detecção e remediação de irregularidades, fraudes, conflitos de interesses e desvios éticos, bem como ao fortalecimento da gestão de riscos, dos controles internos, da transparência e da conformidade no âmbito do IPSG.

Art. 3º As diretrizes constantes no Manual de Compliance aplicam-se obrigatoriamente a todos os:

Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025- GP Matrícula n.º 84.249

Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: 3156BCED

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 035/2025-SECP-FMAS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2025-FMAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025-FMAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2025-SECP-FMAS

Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO N° 035/2025-SECP-FMAS , cujo objeto trata-se da aquisição parcelada de matérias de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis e Suplementos Alimentares, destinados a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme quantidades e características existentes nos quadros 1, 2, 3, 4, 5 e 6, conforme exposto no enunciado 6.2 do Termo de Referência. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - CNPJ Nº 10.782.874/0001-00. CONTRATADA: B S

www.diariomunicipal.com.br/amupe 41