DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
§ 3º O mandato dos membros permanecerá vigente enquanto perdurar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância ou até nova designação por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º Compete aos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Coordenação;
II – Representar o órgão ou entidade que indicou sua nomeação, promovendo a articulação entre as políticas públicas desenvolvidas por sua instituição e os objetivos do Comitê;
III – Contribuir tecnicamente para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, apresentando diagnósticos, estudos, dados estatísticos, propostas, pareceres e informações referentes à área que representa;
IV – Colaborar na construção dos objetivos, diretrizes, metas, estratégias, indicadores e ações que integrarão o Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – Analisar, discutir e deliberar sobre documentos técnicos, relatórios, minutas, propostas e demais matérias submetidas à apreciação do Comitê;
VI – Participar das consultas públicas, audiências públicas, oficinas, seminários, conferências, reuniões ampliadas e demais atividades promovidas durante a elaboração do Plano;
VII – Divulgar, em seus respectivos órgãos e instituições, as ações desenvolvidas pelo Comitê, incentivando a participação da sociedade e dos profissionais das diversas políticas públicas;
VIII – Propor ações integradas voltadas ao fortalecimento da proteção integral da primeira infância;
IX – Acompanhar a implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância após sua aprovação; X – Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento das finalidades do Comitê.
Art. 5º. A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, competindo-lhe: I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Elaborar, juntamente com os membros do Comitê, o Plano de Trabalho e o cronograma das atividades;
III – Organizar a pauta das reuniões e promover a distribuição prévia dos documentos necessários às deliberações;
IV – Coordenar tecnicamente o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – Solicitar apoio técnico aos órgãos municipais, estaduais, federais, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e organismos internacionais, quando necessário;
VI – Acompanhar o cumprimento do cronograma de elaboração do Plano;
VII – Promover a articulação permanente entre as Secretarias Municipais, Conselhos de Direitos e demais instituições participantes; VIII – Consolidar os documentos produzidos pelo Comitê; IX – Encaminhar ao Prefeito Municipal a versão final do Plano Municipal pela Primeira Infância para adoção das providências legais necessárias ao envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal; X – Exercer outras atribuições necessárias ao pleno funcionamento do Comitê.
Art. 6º. A elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância observará metodologia participativa, democrática, intersetorial e descentralizada, garantindo ampla participação da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos.
§ 1º O processo de elaboração compreenderá, entre outras etapas: I – Diagnóstico da situação da primeira infância no Município; II – Levantamento de indicadores sociais;
III – Identificação das demandas prioritárias;
IV – Realização de reuniões técnicas intersetoriais;
V – Oficinas temáticas; VI – Consultas públicas; VII – Audiências públicas; VIII – Sistematização das propostas apresentadas; IX – Elaboração da minuta do Plano; X – Validação pelo Comitê; XI – apresentação pública do documento;
XII – Encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para posterior remessa à Câmara Municipal.
§ 2º O Comitê poderá constituir grupos temáticos para aprofundamento de assuntos específicos relacionados às políticas públicas da primeira infância. Art. 7º. Durante o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância deverão ser assegurados mecanismos de participação das crianças, das famílias, dos profissionais das políticas públicas, dos Conselhos Municipais, das organizações da sociedade civil e da comunidade em geral.
§ 1º A escuta das crianças observará metodologias apropriadas à faixa etária, respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.257/2016.
§ 2º Sempre que possível, a participação das crianças será conduzida por profissionais capacitados em escuta especializada, educação infantil, psicologia, pedagogia, assistência social e áreas afins.
§ 3º As contribuições apresentadas durante as atividades participativas deverão ser registradas, sistematizadas e consideradas na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.
Art. 8º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma previamente aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação ou por requerimento da maioria absoluta de seus integrantes.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 3º De cada reunião será lavrada ata circunstanciada contendo as deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidas.
§ 4º Poderão ser convidados representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Câmara Municipal, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais, organizações não governamentais e especialistas para contribuir tecnicamente com os trabalhos do Comitê, sem direito a voto.
Art. 9º. A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não gerando vínculo empregatício nem qualquer espécie de vantagem financeira.
Art. 10. Concluídos os trabalhos, o Comitê encaminhará ao Prefeito Municipal a versão final do Plano Municipal pela Primeira Infância, acompanhada de exposição de motivos, diagnóstico municipal, metodologia utilizada, registro das consultas públicas, relatórios técnicos e demais documentos produzidos durante sua elaboração, para adoção das providências necessárias ao encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Comitê, observada a legislação vigente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Ipojuca, 01 de setembro de 2026.
CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Ipojuca/PE
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 03234A98
PREFEITURA DO IPOJUCA-IPOJUCAPREV AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº. 005/2026; Pregão Eletrônico nº. 003/2026 ; Outros Serviços; Objeto: Contratação de empresa especializada para digitalização do acervo documental físico do IPOJUCAPREV, nos formatos A4, A3 e A2, com OCR, indexação e geração de arquivos digitais em PDF/A pesquisável, mediante execução integral nas dependências da Autarquia. Valor Estimado: R$ 129.880,00 (cento e vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais). Recebimento das propostas: Até 25/09/2026 às 09h00min (horário oficial de Brasília); Início da sessão de disputa de preços: 25/09/2026 às 10h00min (horário oficial de Brasília). Edital na íntegra à disposição dos interessados através do site da Bolsa Nacional de Compras – BNC:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 68