DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção integral da infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância e a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Ipojuca/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento decenal destinado à formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Ipojuca/PE, órgão de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e coordenador das ações destinadas à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI.
§ 1º O Comitê terá como finalidade promover a articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal, os Conselhos Municipais, o Sistema de Garantia de Direitos, as instituições públicas e privadas e a sociedade civil organizada, visando à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância e com o Marco Legal da Primeira Infância.
§ 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância terá vigência decenal e constituirá instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade.
§ 3º O Comitê desenvolverá suas atividades observando os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da participação social, da transparência, da equidade, da eficiência administrativa e do respeito à diversidade.
§ 4º Os órgãos da Administração Pública Municipal prestarão apoio técnico, administrativo e logístico ao Comitê sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º. Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I – Promover, coordenar, acompanhar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI; II – Elaborar metodologia de trabalho, cronograma de atividades e planejamento das ações necessárias à construção do Plano;
III – Realizar diagnóstico da situação da primeira infância no Município de Ipojuca, identificando indicadores sociais, econômicos, educacionais, sanitários, culturais, ambientais e de proteção social relacionados às crianças de zero a seis anos;
IV – Levantar informações, dados estatísticos, estudos, pesquisas e diagnósticos produzidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais que subsidiem tecnicamente a elaboração do Plano;
V – Promover a integração entre as Secretarias Municipais, Conselhos Municipais, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e demais organismos envolvidos na garantia dos direitos da criança;
VI – Assegurar que o Plano Municipal esteja alinhado ao Plano Nacional pela Primeira Infância, ao Plano Estadual, ao Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e às demais políticas públicas correlatas;
VII – Promover consultas públicas, audiências públicas, oficinas, seminários, grupos de trabalho, reuniões técnicas e demais instrumentos de participação social durante o processo de elaboração do Plano;
VIII – Garantir ampla participação da sociedade civil organizada, das famílias, dos profissionais das políticas públicas, dos Conselhos Municipais e das instituições que atuam na promoção dos direitos da criança;
IX – Assegurar mecanismos de escuta qualificada das crianças da primeira infância, observando metodologias adequadas à sua idade e desenvolvimento, conforme estabelece o Marco Legal da Primeira Infância;
X – Consolidar as propostas apresentadas pelos diversos segmentos sociais e transformá-las em ações, objetivos, metas, estratégias e indicadores que integrarão o Plano Municipal pela Primeira Infância; XI – Elaborar a minuta final do Plano Municipal pela Primeira Infância e submetê-la à apreciação da sociedade civil e dos órgãos competentes;
XII – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano após sua aprovação, propondo revisões sempre que necessário; XIII – Estimular a formação continuada dos profissionais que atuam com a primeira infância;
XIV – Articular parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organismos governamentais e não governamentais para fortalecimento das políticas públicas destinadas à primeira infância;
XV – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas técnicas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
XVI – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º. O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto pelos seguintes representantes titulares e suplentes:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Titular: Eurico Avelino do Nascimento Suplente: Maria Edite Rodrigues dos Santos
II – Conselho Tutelar; Titular: Janaine Glaice Chagas Ribeiro Suplente: Ivanildo José do Nascimento
III – Secretaria Municipal de Educação; Titular: Rosimere Pereira de Medeiros Santos Suplente: Kysy Taysa Ferreira dos Nascimento IV – Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Mônica Cristina de Lima Silva Suplente: Emerson Oliveira dos Santos
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Titular: Taciana da Silva Albuquerque Suplente: Denilda Barros da Silva
VII – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres; Titular: Suely Madeira da Silva Suplente: Vanessa Cristina da Silva Hora Pereira
VIII – Secretaria Municipal de Finanças; Titular: Luciano Barbosa da Silva Suplente: Adriana Leite Coutinho
IX – Secretaria Municipal de Cultura; Titular: Tarciso Washington da Silva Santos Suplente: Brigity Carla de Araújo Silva
X – Secretaria Municipal de Esportes. Titular: Marcos Vinicius de Andrade Silva Suplente: Rebeca Melo Azize
§ 1º Os membros exercerão suas funções sem percepção de qualquer remuneração adicional, sendo considerada a participação no Comitê prestação de relevante interesse público.
§ 2º Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação formal do órgão ou entidade que representam, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 67