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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 66

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

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Emenda Parlamentar nº 021/2025, de autoria do Sr. João Vasconcelos

Para a execução do objeto pactuado, será realizada a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 400.00,00 (quatrocentos mil reais), destinados exclusivamente à execução das ações previstas no plano de trabalho do projeto ―SKATE PORTO‖, observadas as condições estabelecidas no respectivo Termo de Fomento.

A parceria será formalizada com a Associação Desportiva Recreativa – ADRI, organização da sociedade civil responsável pela execução do projeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria.

Ressalte-se que a hipótese de dispensa de Chamamento Público decorre da origem dos recursos destinados à parceria, provenientes de emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não afastando a necessidade de verificação do cumprimento dos demais requisitos legais para a celebração da parceria, inclusive quanto à regularidade jurídica e fiscal da organização da sociedade civil, à compatibilidade e adequação do plano de trabalho, à capacidade técnica e operacional da entidade e à observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se na hipótese legal de dispensa de Chamamento Público prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de os recursos destinados à parceria serem oriundos da Emenda Parlamentar nº 017/2025 e 021/2025, de autoria respectivamente dos Srs. Abel Franco Damascena e João Vasconcelos, ficando a formalização do Termo de Fomento condicionada ao atendimento dos demais requisitos de admissibilidade e habilitação previstos na legislação aplicável.

A parceria será formalizada com a Associação Recreativa Desportiva Cultural – ARDEC, organização da sociedade civil responsável pela execução do projeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria.

Ressalte-se que a hipótese de dispensa de Chamamento Público decorre da origem dos recursos destinados à parceria, provenientes de emenda parlamentar, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, não afastando a necessidade de verificação do cumprimento dos demais requisitos legais para a celebração da parceria, inclusive quanto à regularidade jurídica e fiscal da organização da sociedade civil, à compatibilidade e adequação do plano de trabalho, à capacidade técnica e operacional da entidade e à observância dos princípios que regem a Administração Pública. Dessa forma, a presente justificativa fundamenta-se na hipótese legal de dispensa de Chamamento Público prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de os recursos destinados à parceria serem oriundos da Emenda Parlamentar 02/2025, de autoria do Sr. Ricardo José de Souza e nº 08/2025, de autoria do Sr. Genival Ferreira, ficando a formalização do Termo de Fomento condicionada ao atendimento dos demais requisitos de admissibilidade e habilitação previstos na legislação aplicável.

Ipojuca/PE, 04 de agosto de 2026.

MEYKSON ALBERTO COSTA DE MELO Secretário Especial de Esportes

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 48DFCA8D

Ipojuca/PE, 11 de agosto de 2026.

MEYKSON ALBERTO COSTA DE MELO Secretário Especial de Esportes

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 2DE7F694

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Justifica-se a não realização de Chamamento Público para a formalização da parceria, com fundamento na hipótese de dispensa prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, uma vez que os recursos destinados à parceria são decorrentes de emenda parlamentar à lei orçamentária anual. Conforme Justificativa Técnica de lavra da Secretaria Especial de Esportes, a parceria será formalizada entre o Município do Ipojuca, por interveniência da Secretaria Especial de Esportes, e a Associação Recreativa Desportiva Cultural – ARDEC, tendo por objeto a execução de atividades de interesse público e recíproco para a realização do projeto ―ESPORTE EDUCA 2026‖, voltado à promoção da prática esportiva, à inclusão social, à formação esportiva e ao desenvolvimento de atividades relacionadas à modalidade de futsal junto à comunidade.

Os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da seguinte emenda parlamentar:

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Emenda Parlamentar nº 02/2025, de autoria do Sr. Ricardo José de Souza.

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PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2360/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, responsável por promover, coordenar, acompanhar e elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Ipojuca/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto Municipal nº 088, de 13 de agosto de 2026, que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos artigos 30, inciso I, 204, 211, §2º, 212 e, em especial, no artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e a diretriz da municipalização das ações de proteção integral;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 171/2014, que estabelece parâmetros para a elaboração dos Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.130, de 05 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC;

Emenda Parlamentar nº 08/2025, de autoria do Sr. Genival Ferreira.

Para a execução do objeto pactuado, será realizada a transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 780.961,54 (setecentos e oitenta mil novecentos e sessenta e um reais), destinados exclusivamente à execução das ações previstas no plano de trabalho do projeto ―ESPORTE EDUCA 2026‖, observadas as condições estabelecidas no respectivo Termo de Fomento.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecendo princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas destinadas às crianças de até seis anos de idade; CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.080/1990, nº 9.394/1996, nº 12.435/2011 e demais legislações correlatas referentes às políticas

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