DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
Art. 24. A aplicação das penalidades disciplinares observará a competência definida na legislação estatutária e na organização administrativa municipal, reservando-se ao Chefe do Poder Executivo as hipóteses que, por simetria funcional e pela natureza da sanção, dependam de sua decisão, sem prejuízo de regra municipal específica. Art. 25. A comissão processante poderá representar à autoridade competente pela adoção de medida cautelar legalmente prevista, inclusive afastamento preventivo, quando estritamente necessária à preservação da instrução, vedada a adoção autônoma da medida pela CPAD sem competência legal.
Art. 26. Verificada, em qualquer fase do procedimento, a existência de indícios de crime, a comissão comunicará o fato à autoridade instauradora para adoção das providências previstas nos arts. 240 e 241 da Lei Estadual nº 6.123/1968, sem prejuízo da continuidade da apuração administrativa quando juridicamente cabível.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DOS AUTOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os autos disciplinares poderão tramitar em meio físico ou eletrônico e serão organizados de modo a garantir autenticidade, integridade, cronologia, rastreabilidade, preservação dos documentos e acesso às partes legitimadas.
§ 1º O acesso aos autos pelo investigado, indiciado ou procurador será assegurado nos termos da Constituição e da legislação aplicável, ressalvado o sigilo temporário de diligência em curso cuja prévia divulgação possa comprometer sua finalidade.
§ 2º Dados pessoais e informações legalmente protegidas serão tratados apenas na medida necessária à finalidade do procedimento, com adoção de medidas de segurança e restrição de acesso compatíveis com sua natureza.
Art. 28. A CPAD manterá registro atualizado dos procedimentos sob sua responsabilidade, dos prazos, das designações, das substituições e do encaminhamento dos autos, podendo expedir orientações administrativas internas destinadas à padronização de rotinas, desde que não inovem no ordenamento jurídico nem restrinjam direitos dos servidores.
Art. 29. Os casos omissos de natureza procedimental serão resolvidos pela autoridade competente mediante aplicação da legislação municipal e estatutária pertinente, dos princípios constitucionais do processo administrativo e, apenas quando compatível e necessário, de normas processuais subsidiárias, vedada a criação administrativa de infração ou penalidade não prevista em lei.
Art. 30. Ficam revogadas as disposições regulamentares em contrário. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga, em 31 de agosto de 2026.
DIMAS CAETANO DE SOUSA
Prefeito do Município
Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: 058927CC
GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO-NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026-ML/PMLI
OFÍCIO-NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026-ML/PMLI Lagoa de Itaenga/PE, 1º de junho de 2026.
Ao Senhor Emilio Veludo Lopes
Secretário Executivo de Patrimônio e Serviços Corporativos SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SAD/PE
Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194 - Pina Recife/PE - CEP 51.010-000 E-mail principal: [email protected] | Cópia: [email protected]; [email protected]
ASSUNTO: Notificação para manifestação no procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Verdejantes (Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026)
1. O MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA/PE, inscrito no CNPJ nº 11.097.250/0001-08, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação e da Comissão Municipal de Regularização Fundiária/Programa Moradia Legal, comunica a instauração do procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S destinado à regularização do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado VERDEJANTES, situado neste Município.
2. A REURB-S foi autorizada pelo Decreto Municipal nº 007, de 8 de janeiro de 2026; sua condução foi atribuída à Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 004/2026; e o procedimento administrativo foi formalmente instaurado pelo Decreto Municipal nº 008/2026, de 8 de Janeiro de 2026, no Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026 (Verdejantes).
3. A área objeto do procedimento possui 3,2639 ha (32.639 m²), perímetro de 723,594 m, e encontra-se georreferenciada ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000, projeção UTM, fuso 25S, com vértices identificados de V01 a V21. O levantamento planialtimétrico georreferenciado foi elaborado em maio de 2026 e subscrito por Sérgio Manoel da Silva, Engenheiro Civil, CREA/PE nº 181800030-0.
4. Foram realizadas diligências perante as serventias imobiliárias competentes. Conforme registrado no Ofício Municipal nº 053/2026, o Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa de Itaenga informou não ter localizado assentos relativos à área no período posterior a 31 de janeiro de 2018. Em razão da antiga circunscrição imobiliária, o 1º Ofício do Registro de Imóveis, RTD/PJ de Paudalho/PE expediu a Certidão Negativa de Propriedade vinculada à recepção nº 22940, em 12 de maio de 2026, certificando não constarem assentos registrais referentes ao Bairro Verdejantes.
5. A certidão registral registra, ainda, que a serventia de Paudalho sofreu intervenção do Tribunal de Justiça de Pernambuco em dezembro de 1998, em razão de irregularidades então existentes. Assim, a conclusão administrativa limita-se ao resultado das buscas efetivamente certificadas e não equivale, por si só, à declaração absoluta de inexistência de domínio, matrícula, transcrição ou direito de terceiro.
6. A indicação ―proprietário: Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga - PE‖ constante da peça técnica é utilizada como identificação do projeto e do levantamento, não constituindo título dominial nem substituindo matrícula, transcrição ou outro documento hábil de propriedade.
7. Com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e nas orientações do Programa Moradia Legal Pernambuco, fica esse órgão NOTIFICADO para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento deste expediente, informar eventual domínio, titularidade, afetação, posse, cadastro, procedimento administrativo, projeto, restrição, sobreposição ou outro interesse público incidente sobre o perímetro indicado.
8. Especificamente, solicita-se consulta ao cadastro e ao acervo patrimonial imobiliário do Estado de Pernambuco, inclusive aos sistemas e processos da unidade responsável pela gestão dos bens imóveis estaduais, para informar se o perímetro integra, confronta, sobrepõe ou afeta imóvel do Estado ou de entidade da Administração estadual. Caso a matéria seja de atribuição de outro órgão ou entidade, solicita-se o encaminhamento interno ou a indicação da unidade competente.
9. Solicita-se resposta expressa, ainda que negativa, acompanhada, quando existentes, de documentos, plantas, cadastros, relatórios ou elementos técnicos que permitam a correta instrução do procedimento. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e indicar, com precisão, a parcela atingida, a natureza do direito ou interesse alegado e os respectivos elementos comprobatórios.
10. A ausência de manifestação no prazo indicado será certificada nos autos para fins de prosseguimento do procedimento administrativo, sem prejuízo das prerrogativas e disposições legais aplicáveis ao ente público notificado.
11. As comunicações e respostas poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Vinte e Um de Abril, nº 01, Centro, Lagoa de Itaenga/PE, CEP 55.840-000, durante o expediente administrativo, ou encaminhadas ao e-mail [email protected], com referência ao Processo Administrativo de REURB-S nº 001/2026-Verdejantes.
Senhor Secretário Executivo,
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