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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 83

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

JOSÉ RENATO VASCONCELOS RAMOS Coordenador da Comissão Municipal de Regularização Fundiária/Programa Moradia Legal Portaria Municipal nº 004/2026

Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana Código Identificador: BB013031

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 664/2026

Ementa: ―denomina de Creche Maria Hemitéria Travassos de Lima, a nova Creche que está sendo construída às margens da PE-90, ao lado da sede da Associação das Tapaceiras de Lagoa do Carro e dá outras providências‖.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denomina de Creche Maria Hemitéria Travassos de Lima, a nova Creche que está sendo construída às margens da PE-90, ao lado da sede da Associação das Tapaceiras de Lagoa do Carro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Lagoa do Carro /PE, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Conceição de Sousa Lima Código Identificador: 0CB089DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARROINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO PORTARIA DE APOSENTADORIA - MARIA EDILENE QUEIROZ SANTOS

PORTARIA LAGOAPREV N.º 0015/2026

Aposentadoria Voluntária - Art. 21, da Lei Municipal 556/2022 [Integral] - Pedágio

Ato/Portaria LAGOAPREV nº 0015/2026 Lagoa do Carro / PE, em 01 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária - Art. 21, da Lei Municipal 556/2022 [Integral] - Pedágio, em favor do(a) servidor(a) MARIA EDILENE QUEIROZ SANTOS.

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro, LAGOAPREV, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n.º 556, de 23 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 21, da Lei Municipal 556/2022 [Integral] - Pedágio a(o) servidor(a) MARIA EDILENE QUEIROZ SANTOS , portador(a) do RG 2499647, SDS/PE, CPF 325.232.204-82, Efetivo, no cargo de

COZINHEIRA HOSPITALAR , Nível NS-1 , registrado sob a Matrícula Funcional n.º 5807 , lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Saúde , nos termos do Artigo 21, Incisos I, II, III, IV, § 2.º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 556, de 23 de junho de 2022 , conforme os documentos do Processo LAGOAPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lagoa do Carro, registrado sob o número 012/2026 , a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 3º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 21, da Lei Municipal 556/2022 [Integral] - Pedágio será com proventos integrais e paridade , por se tratar de segurado(a) que foi admitido neste Ente 08/07/2003, portanto antes da EC 41/2003, e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LUCIO ROBERTO DA SILVA Diretor Executivo LAGOAPREV

Publicado por: Beatriz Mileni Andrade Monteiro Código Identificador: AAB1262E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 025/2026

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do profissional do setor artístico, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa detém da exclusividade do artista a ser contratado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o profissional do setor artístico possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que constam Parecer Jurídico e Parecer Técnico, os quais prevêem que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026, nos termos descritos abaixo:

Objeto a ser
contratado:
Contratação de artista para apresentação da TRADICIONAL FESTA DE NOSSA
SENHORA DAS DORES, Padroeira do Povoado Campo Alegre, no Município de
Lagoa do Ouro.
Data do evento: 08 de setembro de 2026
Contratados: MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.402.019/0001-
27, representante exclusivo da banda CAVALEIROS DO FORRÓ, com o valor do
show em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Povoado Campo Alegre, Município de
Lagoa do Ouro.
Valor Total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fundamento
Legal:
Artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal deste ato, bem como do(s) contrato(s), em atendimento ao preceito do artigo 72,

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