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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 104

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Paudalho, 20 de Julho de 2026.

MARIA LUCIA MATIAS FERREIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Maria Celeste Aguiar da Silva Código Identificador: D9F6B9C4

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2017 - FME

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO PAUDALHO - FME EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2017

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2017. Nos termos do Processo Licitatório Nº 053/2017 – Dispensa Nº 009/2017. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato referente LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO MIGUEL Nº 148 – CENTRO – PAUDALHO-PE, DESTINADO PARA SEDIAR A INSTALAÇÃO DO ANEXO DA ESCOLA GENILDA MARTINS NESTE MUNICÍPIO. Locatário: BEATRIZ JOSEPHA DA SILVA, CPF : 248.104.014-72, Nova Vigência: 12 (Doze) Meses, contado a partir de 22/06/2026 à 22/06/2027.

Paudalho, 20 de Junho de 2026.

JOSÉ DIONIZIO DE ARAUJO JUNIOR Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Maria Celeste Aguiar da Silva Código Identificador: 9137FF7C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece normas, procedimentos e etapas para a elaboração e formalização dos atos administrativos internos preparatórios destinados à realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Os procedimentos preparatórios de que trata este Decreto deverão observar, além das normas constitucionais e legais aplicáveis, os princípios da:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – transparência;

VII – planejamento;

VIII – razoabilidade;

IX – economicidade;

X – isonomia;

XI – segurança jurídica; e

XII – interesse público.

Art. 3º A realização de Concurso Público deverá ser precedida de planejamento administrativo, levantamento da necessidade de pessoal, análise da estrutura de cargos, avaliação orçamentária e financeira e manifestação dos órgãos competentes.

CAPÍTULO II

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2026

DECRETO Nº 046/2026

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos administrativos e os atos internos preparatórios para a realização de Concurso Público no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece competências, etapas, documentos e responsabilidades, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio, racionalização dos procedimentos administrativos e adequada instrução dos processos destinados à realização de concurso público; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das despesas decorrentes da criação, provimento e preenchimento de cargos públicos com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas orçamentárias, financeiras, fiscais, administrativas e de pessoal aplicáveis à Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada das Secretarias Municipais, da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal de Planejamento, da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria Geral do Município; DECRETA:

DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Art. 4º A iniciativa para a realização dos estudos preparatórios poderá ocorrer mediante solicitação do Prefeito, da Secretaria Municipal de Administração ou de qualquer Secretaria Municipal interessada no provimento de cargos efetivos.

Art. 5º A solicitação de realização de concurso público deverá ser formalizada mediante processo administrativo próprio e conter, no mínimo:

I – justificativa da necessidade de realização do concurso; II – identificação dos cargos pretendidos;

III – quantidade de vagas necessárias;

IV – indicação dos cargos vagos existentes;

V – estimativa de cargos que poderão vagar durante o período de validade do concurso, quando cabível;

VI – atribuições dos cargos;

VII – requisitos para provimento;

VIII – jornada de trabalho;

IX – remuneração inicial;

X – lotação prevista;

XI – demonstração da necessidade dos serviços;

XII – levantamento da força de trabalho existente;

XIII – indicação das vacâncias e necessidades de reposição; e XIV – manifestação do gestor responsável pela unidade administrativa interessada.

Art. 6º A solicitação deverá ser acompanhada, sempre que possível, de estudo demonstrando que a necessidade de pessoal não pode ser adequadamente suprida por redistribuição, reorganização administrativa ou aproveitamento da força de trabalho existente. CAPÍTULO III

DO LEVANTAMENTO DE NECESSIDADE DE PESSOAL

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração coordenar o levantamento geral das necessidades de pessoal da Administração Pública Municipal.

Art. 8º O levantamento deverá considerar, no mínimo:

I – quantitativo de servidores efetivos;

II – cargos ocupados;

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