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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 115

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

Art. 2º A referida licença tem início no dia 02 de setembro e término em 30 de dezembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sanharó, 08 de setembro de 2026.

NATALLIA DE ARAUJO AQUINO VICTOR Coordenadora do Recursos Humanos

Publicado por:

Tamires da Silva Soares Código Identificador: E0FBA8AE

eleitoral (banners, faixas e telões) nas dependências dos polos festivos organizados pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO a realização da XXVIII Feira da Rapadura no período de 09 a 14 de setembro de 2026, e a necessidade de disciplinar, com antecedência e clareza, o uso dos espaços públicos e vias adjacentes ao evento,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, durante o período de realização da XXVIII Feira da Rapadura, a afixação, exposição ou instalação de propaganda eleitoral de qualquer natureza — inclusive banners, faixas, telões, bandeiras e tendas — nos locais onde ocorrerão as festividades e em suas respectivas vias de entorno.

§ 1º A proibição de que trata o caput abrange os seguintes locais e vias:

I – o Pátio de Eventos, localizado na Rua Sebastião José da Silva; II – a Praça da Matriz;

III – Avenida Carolino Campos;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

IV – Rua Aprígio Assunção;

V – Rua João Marcelino Diniz;

VI – Travessa Padre Cícero;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 038-2026

DECRETO Nº 38, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

VII – Rua Manoel da Cruz;

VIII – Rua Antônio Inácio;

IX – Rua Miguel Pereira de Medeiros;

X – Rua Agamenon Magalhães;

XI – Rodovia Zilda Gomes de Lima;

XII – Rua Cassiano Gomes da Silva.

Dispõe sobre a proibição de afixação de propaganda eleitoral — banners, faixas, telões, bandeiras e tendas — nos locais e vias adjacentes onde será realizada a XXVIII Feira da Rapadura, no período de 09 a 14 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que veda a utilização de bens, serviços e eventos custeados pela Administração Pública para promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos;

CONSIDERANDO a vedação prevista no art. 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis, materiais e serviços custeados pelo Poder Público; CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que reprime o abuso de poder político e o uso da máquina administrativa para influenciar indevidamente a vontade do eleitor; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia, a normalidade e a lisura do pleito eleitoral de 2026, garantindo a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos durante a realização de eventos públicos custeados com recursos municipais; CONSIDERANDO o interesse público na preservação da ordem, da neutralidade administrativa e da confiança da população nas instituições municipais durante o período eleitoral, cabendo ao Poder Público zelar para que eventos festivos custeados com recursos públicos não sejam desvirtuados em proveito particular ou eleitoral; CONSIDERANDO que a XXVIII Feira da Rapadura atrairá expressivo fluxo e trânsito de pessoas, tanto moradores quanto visitantes, ao Pátio de Eventos, à Praça da Matriz e às vias do entorno, sendo necessário disciplinar a ocupação desses espaços públicos para preservar a livre circulação, a segurança e a mobilidade de pedestres e veículos, evitando que a instalação de material de propaganda cause obstáculos, aglomerações desordenadas ou riscos à população; CONSIDERANDO a Recomendação expedida no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 717/2026, pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral (Serra Talhada/Santa Cruz da Baixa Verde), dirigida a este Chefe do Poder Executivo Municipal, que determina a adoção imediata e irrestrita de providências para vedar a utilização da estrutura e dos recursos da XXVIII Feira da Rapadura para promoção pessoal ou de candidatos, sob pena das medidas judiciais cabíveis;

CONSIDERANDO, especificamente, a diretriz constante da referida Recomendação que determina a proibição da afixação de propaganda

§ 2º A vedação estabelecida neste artigo aplica-se independentemente de a propaganda eleitoral referir-se a candidato, partido político, federação ou coligação, e alcança tanto os espaços públicos quanto as estruturas, palcos, camarotes, tendas e equipamentos instalados para a realização do evento.

§ 3º Fica igualmente vedado, nos locais mencionados no § 1º, o uso de vestuário, adereços ou identificações que remetam a candidatos, partidos ou coligações por organizadores, servidores públicos, colaboradores, terceirizados e qualquer pessoa que desempenhe função na produção, apoio ou execução do evento, bem como a distribuição de material gráfico impresso de campanha.

Art. 2º Este Decreto vigorará no período de 09 (nove) a 14 (quatorze) de setembro de 2026, coincidente com as datas de realização da XXVIII Feira da Rapadura.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização municipal, a fiscalização do cumprimento deste Decreto, cabendo-lhes determinar a imediata retirada de qualquer material de propaganda eleitoral encontrado em desacordo com o disposto no art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Cruz da Baixa Verde/PE, 08 de setembro de 2026.

ISMAEL QUINTINO LEITE DE SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano da Silva Monteiro Código Identificador: E1114A58

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12/2026

PORTARIA Nº 12/2026.

A Gerente Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde – SANTA CRUZ PREV, Autarquia Previdenciária, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Municipal nº 207 de 03 de setembro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial por Tempo de Magistério, à Servidora Inês Maria de Lima , ocupante do cargo de Professor II, matrícula nº 98.0024, 200 H/A, Nível II, Classe F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 5º, inciso I da EOM n.º 003/2021.

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