DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
26203561122, devidamente representada pelos sócios ARTHUR ALMEIDA CORDEIRO DE FARIAS , CPF nº 102.653.464-01, brasileiro, nascido em 12/01/1996; JÚLIO CESAR SIQUEIRA LINS , CPF nº 055.455.074-18, brasileiro, nascido em 28/03/1989; e MARLON BRAGA DOS SANTOS , CPF nº 088.710.534-35, brasileiro, nascido em 02/04/1990;
CONSIDERANDO , finalmente, a aprovação do Projeto do Condomínio “NOVA MORADA” pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como do respectivo cronograma de execução das obras;
D E C R E T A: Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 1.872/2011, fica aprovado o empreendimento denominado “CONDOMÍNIO NOVA MORADA” , localizado na Rua Vereador Decy Alves Cadete, Centro, São Bento do Una/PE, no perímetro urbano desta cidade, confrontando-se: pela frente, com a Rua Vereador Decy Alves Cadete; pelos fundos, com terras de Dimas Cordeiro e da Prefeitura Municipal de São Bento do Una; pelo flanco direito, com as Partes 01 a 07 e com a Rua Vitoriano Holanda Valença; e, pelo flanco esquerdo, com a Rua Genilda de Andrade Carvalho, conforme matrícula nº 14.618, ficha nº 1, datada de 26/12/2025, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, em nome da proprietária AGMJ EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.335.501/0001-50, com sede na Praça Padre Josias Ferreira de Paula, nº 18, Centro, São Bento do Una/PE, CEP 55.370-238.
Art. 2º O referido CONDOMÍNIO , ora aprovado, é composto por 04 (quatro) quadras, distribuídas em ordem alfabética de ―A‖ a ―D‖, contendo um total de 63 (sessenta e três) unidades, em uma área total de 11.315,93 m², sendo 8.479,89 m² de área destinada às unidades e 2.836,04 m² de área destinada às vias de circulação e demais áreas previstas no projeto aprovado.
Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, o projeto arquitetônico e os demais projetos técnicos aprovados, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Infraestrutura de São Bento do Una.
Art. 3º As áreas internas, vias de circulação, áreas comuns e demais espaços integrantes do Condomínio observarão o projeto aprovado, o respectivo instrumento de instituição e especificação do condomínio e a legislação aplicável.
Art. 4º O Condomínio fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, especificamente: I – abertura e execução das vias internas de circulação e acessos previstos no projeto aprovado;
II – demarcação das unidades, quadras e demais áreas previstas no projeto, com a colocação dos respectivos marcos, quando exigido; III – execução das obras destinadas ao escoamento de águas pluviais, inclusive galerias, meio-fio, sarjetas e canaletas, conforme os padrões técnicos e as exigências da Prefeitura Municipal;
IV – execução do sistema de esgotamento sanitário, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT e pelos órgãos ou entidades públicas competentes;
V – execução do sistema de abastecimento de água, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT e pelos órgãos ou entidades públicas competentes;
VI – execução das obras de compactação e pavimentação das vias internas, conforme projeto aprovado;
VII – execução de obras de contenção, taludes e aterros necessários à segurança e estabilidade do empreendimento, bem como às medidas destinadas a evitar desmoronamentos e assoreamentos;
VIII – execução da rede de energia elétrica e de iluminação, de acordo com as normas e padrões técnicos exigidos pelos órgãos, entidades públicas ou concessionárias de serviço público de energia elétrica; IX – execução das obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das áreas previstas no projeto aprovado;
X – arborização das áreas destinadas a esse fim, conforme projeto paisagístico aprovado;
XI – execução da sinalização vertical e horizontal de trânsito nas áreas internas, quando prevista no projeto aprovado;
XII – execução e adaptação das calçadas e áreas de circulação, observadas as normas de acessibilidade aplicáveis.
§ 1º Para garantia da execução das obras previstas neste artigo, ficam caucionadas em favor do Município 08 lotes urbanos, especificamente os seguintes lotes: do 12 ao 15 da quadra C, 18 e 19 da quadra D e 14
e 15 da quadra A, na forma prevista no Termo de Compromisso e na legislação municipal aplicável.
Art. 5º O prazo máximo para o início das obras de infraestrutura e urbanização do Condomínio ora aprovado será de 04 (quatro) meses, contados da data de publicação deste Decreto, observadas as condições estabelecidas no Termo de Compromisso.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Infraestrutura expedirá os competentes Alvarás e demais documentos necessários à implantação do Condomínio, observadas as exigências legais e administrativas aplicáveis.
Art. 7º A proprietária do Condomínio fica obrigada a promover o competente registro do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto, instruído com os projetos, memoriais descritivos e demais documentos exigidos pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 8º Após o registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, a proprietária obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da respectiva Certidão de Registro de Imóveis, sem a qual não serão expedidos os Alvarás necessários às edificações.
Art. 9º O Condomínio de que trata o presente Decreto fica autorizado mediante o cumprimento das condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, o qual passa a fazer parte integrante deste Decreto, como anexo.
Art. 10. As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 1.872/2011 e suas alterações posteriores, além das já fixadas neste instrumento, serão cumpridas pela proprietária na forma da legislação aplicável, deste Decreto e do Termo de Compromisso, mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.
Art. 11. A proprietária do Condomínio compromete-se a adotar todos os procedimentos legais necessários à regular implantação e ao registro do empreendimento, dentro dos prazos previstos na legislação aplicável, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação. Parágrafo único. O Condomínio obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 1.872/2011 e suas alterações posteriores, deste Decreto, do Termo de Compromisso e da legislação federal aplicável, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 12. Os prazos estabelecidos pelo Município e assumidos pela proprietária para a execução das obras de infraestrutura e urbanização do Condomínio começam a fluir a partir da data de publicação do presente Decreto.
Art. 13. O presente Decreto de aprovação do Condomínio somente produzirá efeitos legais após o cumprimento das exigências previstas na legislação aplicável, no projeto aprovado, no Termo de Compromisso e nos demais documentos integrantes do processo administrativo, bem como após o competente registro do empreendimento perante o Cartório de Registro de Imóveis e a averbação da caução destinada a garantir a execução das obrigações assumidas.
Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Bento do Una, 12 agosto de 2026.
PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA Prefeito
Publicado por: Paula Heloisa Almeida Maciel Código Identificador: 3D859F7B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO
LICITAÇÃO 1° AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANESCENTES
PROCESSO LICITATÓRIO N° 084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025
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