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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 152

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

01
Chefe do Setor de Manutenção Predial
CC-6 R$ 1.640,00
01
Chefe do Setor de Redação de Atas
CC-6 R$ 1.640,00

ANEXO IV

Das Atribuições dos
Cargo
Cargos de Provimento Comissionado
Atribuições
I –Controlador Interno Verificar a observância da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; Acompanhar o cumprimento das normas
quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo, verificando também o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento)
da receita com despesas de pessoal, para atender ao art. 29-A, §1º da Constituição Federal; Avaliar os resultados e comprovar a legalidade dos atos quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo; Zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral,
acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações, devendo recomendar ainda, medidas para o cumprimento das normas técnicas legais; Apoiar as unidades da
Câmara em exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo; Analisar a prestação de contas
anual a ser enviada ao Tribunal de Contas; Supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos da legislação vigente; Indicarprovidências com vistas a sanar irregularidades e evitar ocorrências semelhantes.
II –Assessor de Controle Interno
Auxiliar o Coordenador de Controle Interno nas atividades relativas às funções básicas da Controladoria da Câmara; Executar os trabalhos de fiscalização da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, assessorando em todos os níveis básicos funcionais do Sistema de Controle Interno; Elaborar, revisar e aprovar políticas e normativas internas, analisando ainda
os riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade no fluxo de atividades administrativas, financeiras e orçamentárias, a fim de atender o cumprimento dos processos
operacionais, evitando a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançando objetivos e metas.
III –Diretor Jurídico
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos setores jurídicos da Câmara Municipal, promovendo a integração das ações e a uniformização dos entendimentos
jurídicos adotados pela instituição; Planejar, distribuir, acompanhar e controlar a execução das demandas jurídicas submetidas à Câmara Municipal, zelando pela eficiência, legalidade e
tempestividade dos trabalhos realizados; Coordenar a análise jurídica das proposições legislativas, processos administrativos, contratos, convênios, termos de cooperação e demais atos
submetidos à apreciação da Câmara Municipal, assegurando a observância da Constituição, das leis e dos princípios da Administração Pública; Supervisionar a elaboração de pareceres,
manifestações, estudos, notas técnicas e demais documentos jurídicos produzidos pelos órgãos de assessoramento jurídico da Câmara Municipal; Coordenar o controle preventivo de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação regimental das matérias em tramitação no Poder Legislativo Municipal; Orientar juridicamente os setores
administrativos da Câmara Municipal quanto à aplicação da legislação pertinente às atividades institucionais, analisando atos, procedimentos e processos administrativos; Coordenar o
acompanhamento jurídico dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias, procedimentos investigatórios e demais apurações instauradas no âmbito da Câmara Municipal;
Coordenar estudos, pesquisas e levantamentos de natureza jurídica destinados ao aperfeiçoamento da atividade legislativa e administrativa da Câmara Municipal; Propor medidas
destinadas ao aprimoramento da gestão jurídica, da governança institucional, da conformidade normativa e do controle interno da Câmara Municipal; Promover a articulação entre os
setores jurídicos e os demais órgãos da Câmara Municipal, assegurando o adequado fluxo de informações e o atendimento das demandas institucionais; Acompanhar alterações
legislativas, entendimentos jurisprudenciais e orientações dos órgãos de controle que possam impactar as atividades da Câmara Municipal, promovendo a sua divulgação e
implementação; Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e determinadaspela Presidência da Câmara Municipal.
IV –Diretor Financeiro Orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; Remeter à Prefeitura, na época
própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-
financeira, efetuando em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; Providenciar o empenho prévio
das despesas da Câmara Municipal e promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades; Encaminhar ao setor contábil da
Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; Manter o controle dos depósitos, aplicações e
retiradas bancárias, executando toda atividade relativa à tesouraria; Promover e supervisionar a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros
correspondentes às rescisões horas-extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal sob a autorização do Presidente.
V –Secretário Administrativo ,,
Aplicar e fazer cumprir a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal, supervisionando ainda as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora; Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo
procedimento justifique essa medida; Coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades
respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente; Fornecer à unidade diretiva competente, informações necessárias à elaboração da folha de pagamento, executando ainda outras
atividadesgerais ou especiais correlatasque sejam direcionadaspelo Presidente.
VI
–
Diretor
de
Recurs
Humanos

os
Fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover alavratura dos atos referentes a pessoal e ainda, os termos de posse dos servidores da Câmara;
Providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expediçãodas respectivas fichas funcionais; Promover o registrona ficha funcional dos servidores, dos
certificados dos cursos concedidos pela Câmara; Prezar pelo controle de frequência do pessoal, promovendo ainda os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da
Câmara,supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências deservidores e parlamentares; Zelar pelas políticas de gestão de pessoal, garantindo a qualidade
e a produtividade dos servidores conforme a legislação; Atuar com foco em planejamento e desenvolvimento de pessoal, implementando programas de administração e gestão de pessoal,
benefícios e treinamento, gerenciando e lidando com as reclamações e violações invocando ação disciplinar, quando necessário; Antecipar e resolver riscos de litígios e exercer outras
tiidd lt
VII –Assessor Parlamentar avaes correaas.
Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas externas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador; Preparar atos administrativos e matérias relativas
a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete, como o atendimento de público e realização de reuniões com grupos de
interesse; Informar o Vereador sobreprazos eprovidências dasproposições em tramitação na Câmara, bem como exercer outras atividades correlatas.
VIII –Diretor de Transportes Dirigir os automóveis e motocicletas destinados ao transporte vinculados ao Poder Legislativo Municipal; Recolher os veículos automotores à garagem ao final do expediente; Fazer
reparos de urgência, zelando pela conservação dos veículos automotores, quando lhe forem confiados, bem como controlar a sua utilização; Controlar o vencimento de IPVA, seguro e
licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; Providenciar e solicitar o abastecimento de combustíveis, água e lubrificantes,
informando e registrandoqualquer anomalia no funcionamento dos veículos e executar outras tarefas aque for solicitado, à bem do interesse da Edilidade.
IX –Diretor de Arquivo
Desempenhar atividades de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo, gerindo o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis; Receber, registrar, arquivar
permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos; Cuidar da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral; Realizar o
planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo, identificando as espécies documentais e dispondo sobre o controle de cópias; Auxiliar na orientação
quanto a classificação, arranjo e descrição de documentos elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Desenvolver e implementar normas, políticas
e procedimentos a serem seguidos por funcionários do arquivo e visitantes; Elaborar orçamentos e garantir que o departamento seja salubre e adequado, desenvolvendo relatórios e
apresentando despesas com equipamentos e serviços contratados.
X –Coordenador de Segurança
Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelo pelos seus bens móveis e imóveis; Supervisionar e manter contatos, se necessário, entre a Presidência da Câmara e as
autoridades de segurança pública; Supervisionar o hasteamento das bandeiras, nos dias de expediente e solenidades oficiais, relatando ainda os fatos ocorridos, durante o período da
vigilância à Presidência; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar
rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e
rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários,
executar ainda outras tarefasue se incluamor similaridade no mesmo camo de atuaão
q,p,p ç.
Coordenar o tratamento de dados pessoais que envolvam o Poder Legislativo Municipal, garantindo sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Gerenciar a base
de dados pessoais, garantindo a segurança, integridade e confidencialidade das informações; Assegurar os direitos dos titulares de dados, como acesso, correção, exclusão, portabilidade e
revogação de consentimento; Atender solicitações e reclamações dos titulares de dados de maneira clara e eficiente; Monitorar e documentar todas as operações de tratamento de dados
XI –Coordenador de Dad
Pessoais
os
realizadas pela organização, garantindo que os dados sejam tratados de forma transparente e apenas para finalidades legítimas, explícitas e específicas; Promover auditorias regulares para
avaliar a eficácia das medidas de segurança adotadas, criando e mantendo atualizado o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicável; Promover treinamentos e
campanhas de conscientização sobre proteção de dados para os colaboradores, garantindo que todos os funcionários compreendam suas responsabilidades no tratamento de dados
pessoais; Atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fornecendo informações ou relatórios solicitados, reportando a ela eventuais incidentes
de segurança envolvendo dados pessoais; Identificar, avaliar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, implementando e supervisionando programas de_compliance_
XII –Diretor de Patrimônio emproteção de dados.
Chefiar, dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de material e patrimônio, coordenando e orientando as atividades de cadastramento e tombamento dos
bens patrimoniais, bem como manter o controle da sua distribuição; Encaminhar produtos para armazenagem em estoque, conferindo os prazos de entrega dos produtos, bem como o
lastro de embalagens, quantidades, qualidade e vencimentos, devolvendo aqueles em desacordo com o solicitado; Vistoriar, zelar, averiguar e controlar a localização do Patrimônio da
Câmara Municipal e seu estado de conservação; Manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e desincorporando os bens/materiais de posse da Câmara
Municipal; Fazer lançamentos de movimentação de entradas e saídas dos produtos em estoque, bem como a sua previsão mensal, solicitando reposição dos produtos; Arquivar
documentos e enviar documentos fiscais para o setor contábil; Zelar pela limpeza e manutenção do estoque e equipamentos, controlando ainda a entrada de pessoas no almoxarifado;
Cumprir normas epadrões de comportamento estabelecidospela Administração
XIII –Diretor de Expediente .
Acompanhar o andamento das propostas legislativas em geral, comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias, auxiliando na organização das Sessões Legislativas; Elaborar e
encaminhar respostas de ofícios protocolados na Casa Legislativa; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for
solicitada; Organizar o registro e arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar o registro
sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra ou de um servidor ou Vereador a outro.
XIV
–
Chefe
do
Setor

Manutenção Predial
,
de
Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a Câmara Municipal e que necessitem da utilização do prédio sede desta; Vistoriar, zelar, averiguar e controlar o
Edifício da Câmara Municipal e seu estado de conservação; Manter atualizado o programa de gerenciamento de patrimônio, incorporando e desincorporando os bens/materiais de posse da
Câmara Municipal.
XV –Chefe do Setor de Redaç
de Atas
ão
Redigir as atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal; Preparar documentos e textos oficiais, utilizando a norma padrão da Língua Portuguesa,
observando a sintaxe, ortografia e pontuação; Proceder a organização e controle dos livros de atas e, meios de conservação documental; Providenciar cópia das atas das reuniões, quando
solicitado e realizar a suaguarda, encadernação e arquivamento; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

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