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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 151

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

II - R$ 300,00 (trezentos reais) para os membros da equipe de apoio.

Art. 9º A criação das despesas de que trata esta lei, será acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, sobretudo, à luz do §1º do art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo Municipal, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 11. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 888/1996, 1.034/2006, 1.038/2007, 1.059/2007, 1.083/2007, 1.120/2009, 002/2025, 003/2025, 1.426/2025 e nº 1.439/2026.

Art. 12. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Cachoeirinha, 08 de setembro de 2026.

ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargos de Provimento Efetivo

Quantidade Cargos Efetivos Símbolo Vencimento
01 Assessor Jurídico Nível R$ 3.735,00
08 Agente Administrativo Nível 2 R$ 1.640,00
03 Vigilante Nível 2 R$ 1.640,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.640,00

ANEXO II

Das Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo

Cargo Atribuições Requisitos
I –Assessor Jurídico Prestar apoio técnico-jurídico aos setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal;
Elaborar minutas de pareceres, notas técnicas, informações e manifestações jurídicas preliminares, para subsidiar a atuação da Mesa Diretora,
Presidência, Comissões e demais órgãos internos;
Auxiliar na análise formal de proposições legislativas, projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos, emendas, requerimentos e demais
matérias submetidas à Câmara;
Realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e doutrina, com a finalidade de subsidiar decisões administrativas e legislativas;
Apoiar tecnicamente as Comissões Permanentes e Temporárias, quando solicitado, especialmente quanto à legalidade, juridicidade, técnica
legislativa e observância do Regimento Interno;
Auxiliar na elaboração e revisão de minutas de atos normativos internos, portarias, resoluções, atos da Mesa Diretora e demais documentos
administrativos;
Orientar os setores internos quanto à adequada instrução de processos administrativos, observância de prazos, formalidades legais e princípios da
Administração Pública;
Manter atualizados arquivos, registros e bancos de dados de legislação, jurisprudência, pareceres e atos normativos de interesse da Câmara
Municipal;
Exercer outras atividades correlatas de apoio jurídico, desde que compatíveis com a natureza do cargo e não privativas do Procurador-Geral da
Câmara Municipal.







Advogado inscrito na OAB
II –Agente Administrativo Organizar os documentos do arquivo inativo, de acordo com tabela de temporalidade documental, mantendo-os dentro dos padrões e prazos previstos
pela Lei;
Descartar os documentos com prazo de validade vencido, fragmentando-os de acordo com padrões pré-estabelecidos;
Localizar documentos solicitados pelos funcionários, Presidente, Vereadores e assessores, mantendo controle de toda movimentação de documentos
do arquivo inativo;
Expedir declaração de responsabilidade por uso de equipamentos/materiais da Câmara Municipal, zelando para que estes sejam devolvidos em
perfeitas condições de uso;
Digitar documentos, utilizando processador de textos e outros recursos disponíveis, atendendo necessidades de sua área de atuação;
Desempenhar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato;
Zelarpelaguarda, conservação e manutenção dos equipamentos materiaisque utiliza.



Ensino Médio Completo
III –Vigilante Zelar pela segurança patrimonial da Câmara, vigiando e zelando pelos bens móveis e imóveis desta, devendo relatar os fatos ocorridos, durante o
período da vigilância à chefia imediata;
Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão
competente;
Vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de
segurança estabelecidas;
Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio,
dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários;
Executar outras tarefasque se incluam,por similaridade, no mesmo campo de atuação.




Ensino Fundamental Completo
IV –Auxiliar de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, móveis, equipamentos, etc);
Realizar o transporte de móveis e objetos em geral, assim como serviços de carga e descarga de materiais, bem como os serviços de copa e cozinha
(preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.);
Exercer atividades correlatas a área de atuação.

Ensino Fundamental Completo

ANEXO III

Cargos de Provimento Comissionado

Quantidade Cargo em Comissão Símbolo Vencimento
01 Controlador Interno CC-1 R$ 8.000,00
01 Assessor de Controle Interno CC-2 R$ 4.800,00
01 Diretor Jurídico CC-3 R$ 3.735,00
01 Diretor Financeiro CC-3 R$ 3.735,00
01 Secretário Administrativo CC-3 R$ 3.735,00
01 Diretor de Recursos Humanos CC-3 R$ 3.735,00
11 Assessor Parlamentar CC-4 R$ 3.200,00
01 Diretor de Transportes CC-5 R$ 2.000,00
01 Diretor de Arquivo CC-5 R$ 2.000,00
01 Coordenador de Segurança CC-6 R$ 1.640,00
01 Coordenador de Dados Pessoais CC-6 R$ 1.640,00
01 Diretor de Patrimônio CC-6 R$ 1.640,00
01 Diretor de Expediente CC-6 R$ 1.640,00

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