Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 174

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

2.6.3.9. Valor Avaliado (dado obtido através da avaliação realizada pela prefeitura ou dependendo da situação, repete-se o Valor Declarado da Operação); 2.6.3.10. Valor Selecionado (nesta opção deverá será assinalado se Valor da Operação ou Valor Avaliado); 2.6.3.11. Fator Redução (campo com duas posições onde será informado percentual de redução do Imposto nas situações previstas em lei); 2.6.3.12. Número de Parcelas – limitar a 12 vezes; 2.6.3.13. Primeiro Vencimento – será indicado a data de vencimento da primeira parcela;Campo em aberto e ilimitado para registro de Anotações. 2.6.3.14. Matrícula Cartório;

2.6.4. Sistema deverá conter opção para Simulação do Imposto a pagar e havendo parcelamento, demonstrar o respectivo valor das prestações; 2.6.5. Sistema deverá efetuar o cálculo do tributo e gerar automaticamente o DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou Ficha de Compensação. Obedecendo a formato e normas estabelecidas pela Federação dos Bancos Brasileiros – FEBRABAN, conforme convênio da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e a Instituição Financeira responsável pela arrecadação do tributo. 2.6.6. O módulo deve conter histórico de todos os lançamentos realizados por uma inscrição.

2.6.8. Exigências determinadas para o requerente efetuar o pré-ITBI:

2.7. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
2.7.1. Subsistema deverá estar em consonância com a Lei de Execuções Fiscais – LEF, Lei 6.830 de 1980 e jurisprudências, proporcionando
recursos que permitam a constituição do crédito tributário, classificação da dívida ativa, inscrição eletrônica com número do processo, livro, data,
folha, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos, acompanhamento do processo de cobrança e
respectiva evolução da dívida ativa.

2.7.2. A inscrição da dívida ativa poderá ocorrer de forma automática ou manual. No processo automático serão inscritos os débitos de tributos não quitados no exercício anterior. Após esta inscrição, o sistema deverá emitir as cartas de aviso de débito que, além de darem ciência aos munícipes que se encontram em dívida ativa, também possibilitaram a quitação deles.

2.7.3.1. Termo de inscrição da dívida;

2.7.4. O subsistema deverá, ainda, proporcionar a geração e impressão local de guias para pagamento, em DAM com formato FEBRABAN. 2.7.5. O subsistema deverá permitir a checagem dos códigos e dados gerados para leitura do retorno bancário independente do processamento no sistema para averiguação e auditoria externa; 2.7.6. Deverá ser disponibilizado back-up do banco de dados com a funcionalidade de leitura atualizada e espelhamento no banco de dados do sistema com fins de averiguação e auditoria externa;

2.7.8. A Prefeitura informará à Contratada, quanto à configuração dos documentos acima relacionados (Termo, CDA, Ação de execução, Mandado,
Despacho e petição), conforme sua definição, podendo ainda ser determinada a geração de arquivo para impressão onde melhor aprouver à
administração, que terá a geração em formato TXT, a partir de filtros por valores, setores ou períodos, contemplando dívidas individuais ou
agrupadas
2.7.9. Mudança de status da Inscrição;
2.7.10. Envio de processo para a Procuradoria e Fórum.
2.8. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
2.8.1. Subsistema deverá proporcionar recursos para a realização do regular processo administrativo, necessário à verificação da ocorrência do fato
gerador, bem como à identificação do sujeito passivo e à apuração do débito pretendido.
2.8.2. O módulo deverá permitir que o mesmo fato gerador seja inscrito para vários contribuintes solidários, com a emissão dos documentos fiscais,
com todos os contribuintes envolvidos;
2.8.3. Deverá efetuar a inscrição eletrônica com número do processo, livro, data, folha, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e
demais encargos previstos, acompanhamento do processo de cobrança e respectiva evolução;
2.8.4. Neste módulo deverão ser gerados e impressos conforme disposto no Código Tributário Municipal – CTM:
2.8.4.1. Termo de inscrição da dívida;
2.8.4.2. Certidão de Inscrição da Dívida – CDA
2.8.5. Ainda neste módulo deverá ser possível emitir o Termo de Confissão de Débito, proceder a Parcelamento e gerar guias para pagamento, em
número de parcelas previsto na legislação vigente.
2.9. MÓDULO DE PROTESTO EM CARTÓRIO
2.9.1. Subsistema deverá oferecer Módulo que contemple a geração de arquivos para encaminhamento de dados para Cartório de Protesto de Títulos,
de forma a promover execução de créditos (tributários ou não tributários) inadimplidos junto à Fazenda Municipal e deverá conter, pelo menos, as
seguintes opções:
2.9.1.1. Controle do envio das execuções para protesto do Cartório;
2.9.1.2. Geração do arquivo em lote ou individual para efetuar uma carga no sistema de cobrança no Cartório;
2.9.1.3. Recepção do arquivo em lote ou individual após executado com sucesso o protesto no Cartório;
2.9.1.4. Controle dos pagamentos dos protestos, para baixa dessa cobrança no Cartório;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 174