DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
2.9.1.5. Geração das CDA´s em formato PDF por lote para ser enviado para Cartório; 2.9.1.6. Filtros para envio das referidas cobranças, para que não ocorra duplicidade;
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2.9.1.7. Controle para que não seja protestado o mesmo título mais de uma vez;
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2.9.1.8. Controle das críticas lançadas pelo Cartório, para que não seja gerado mais de uma vez;
2.9.1.9. Relatórios gerenciais de todas as ações do módulo, com as respectivas baixas e protestos que ainda se encontram em aberto. 2.10. MÓDULO DE EXECUÇÃO ELETRÔNICA 2.10.1. Fornecimento de subsistema que possibilita o ajuizamento eletrônico de dívidas tributárias e não tributárias, através de integração com o Tribunal de Justiça do Estado. 2.10.2. Este Módulo operará conforme configurações definidas pelo Tribunal de Justiça, possibilitando geração de arquivos eletrônicos de exportação com discriminação nos processos, pelo menos, das seguintes informações: 2.10.2.1. Identificação do Contribuinte;
2.10.2.2. CPF do Contribuinte;
2.10.2.3. Endereço do Contribuinte;
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2.10.2.4. Identificação da Certidão de Dívida Ativa;
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2.10.2.5. Identificação do Termo de Inscrição da Dívida Ativa;
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2.10.2.6. Informação sobre Livro e Páginas relativos a cada Inscrição de Dívida;
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2.10.2.7. Valor da Dívida Original;
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2.10.2.8. Índice de Atualização Monetária;
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2.10.2.9. Valor da Correção Monetária;
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2.10.2.10. Valor da Multa;
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2.10.2.11. Valor dos Juros de Mora;
2.10.2.12. Valor Atualizado do Débito na data de inscrição eletrônica junto ao Tribunal de Justiça.
2.10.3. O módulo deverá gerar, todos os documentos (Termo, CDA, Ação de execução, Mandado, Despacho, petição e procuração) em formato PDF para exportar ao Tribunal de justiça. 2.10.4. O módulo deverá importar o arquivo retorno com o NPU (Numeração Processual Única) gerado pelo Tribunal de justiça, para que conste na consulta de débito do contribuinte.
2.11. ISSQN DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REGIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL
2.11.1. Fornecimento de subsistema que permita inovar a administração tributária no tocante à fiscalização das instituições financeiras instaladas no Município de São Lourenço da Mata, possibilitando maior rapidez e flexibilidade na informação através da normatização de declarações eletrônicas que deverão ser enviadas pelos bancos comerciais através da Internet. O sistema deve reconhecer o plano de contas financeiro COSIF, adotado pelo Banco Central do Brasil, e permitir o confronto entre este plano de contas e a Lista de Serviços prevista na legislação municipal (em respeito à LC 116/03). 2.11.2. Sua principal função deve ser substituir os procedimentos manuais de declaração e emissão de guias para o recolhimento do ISSQN, tanto próprio (serviços prestados pelas instituições financeiras) quanto de terceiros (serviços tomados pelas instituições financeiras, sobre os quais deve haver a retenção do imposto devido), através de um sistema integrado de gestão que proporcione facilidade, agilidade, segurança e comodidade nas declarações do ISSQN. 2.11.3. O subsistema deve permitir o envio das declarações via internet, gerando protocolo de envio, bem como gerar as guias necessárias ao pagamento do tributo (próprio e retido) e permitir a retificação de declarações. 2.11.4. A ferramenta deverá ser executada totalmente em ambiente WEB, de forma que não seja necessária qualquer instalação local, seja nos servidores/computadores da Prefeitura, seja nos servidores/computadores das Agências Bancárias. O subsistema deve estar hospedado em servidores compatíveis com sua estrutura, de forma a permitir máxima estabilidade em seu funcionamento. 2.11.5. O tráfego das informações deve ser absolutamente seguro, sendo indispensável à certificação de segurança do sistema por entidade certificadora amplamente reconhecida. O acesso ao sistema deve ser controlado, permitido apenas aos servidores municipais e funcionários bancários devidamente credenciados, mediante senha pessoal e intransferível. 2.11.6. A ferramenta deve contemplar dois módulos distintos:
2.11.6.1. O primeiro destinado às Agências Bancárias, através do qual os funcionários credenciados preencherão manualmente ou farão a importação eletrônica, mensalmente, dos dados relativos às contas sobre as quais pode incidir o ISSQN Próprio e o ISSQN Retido na Fonte de seus prestadores de serviços, nos termos da LC 116/03. Além de importar, semestralmente, o próprio Balanço COSIF enviado ao Banco Central do Brasil; 2.11.6.2. O segundo destinado à Prefeitura, através do qual os servidores credenciados poderão promover cruzamentos de dados (em especial entre as declarações mensais e o COSIF semestral enviado ao Banco Central) e a emissão de relatórios que comprovem ou apresentem indícios suficientes a fundamentar a abertura de processos pelo Fisco Municipal. 2.11.7. Requisitos Técnicos Mínimos
2.11.7.1. . Ambiente de Processamento: WEB (o subsistema não deve necessitar ser instalado nos servidores e/ou computadores da Prefeitura e das instituições financeiras, devendo poder ser acessado de qualquer ponto com acesso à internet pelas pessoas devidamente credenciadas/habilitadas); 2.11.7.2. . Certificado de Segurança: o Subsistema deve possuir Certificado de Segurança fornecido por entidade certificadora amplamente reconhecida; 2.11.7.3. . Módulos: deve haver dois módulos, sendo um acessado pelos servidores municipais e outro acessado por funcionários das instituições financeiras; 2.11.7.4. . Acesso ao Subsistema: deve ser restrito e controlado, podendo ser acessado unicamente por pessoas previamente credenciadas e habilitadas, com possibilidade de emissão de relatórios de acesso individualizados; 2.11.7.5. . Cruzamentos: deve estar apto a realizar confronto entre o Plano de Contas COSIF (controlado pelo Banco Central do Brasil) e a Lista de Serviços prevista na Legislação Municipal (conforme a Lei Complementar nº 116/2003); 2.11.7.6. . Abrangência: deve permitir a fiscalização tanto dos serviços próprios prestados pelas instituições financeiras quanto dos serviços tomados de terceiros por estas instituições. 2.11.7.7. . Disponibilização de manual do usuário para o módulo das Agências Bancárias e para o módulo da Prefeitura 2.11.7.8. . No módulo Prefeitura deve existir opção para auditar todas as ações realizadas pelos usuários dentro do Sistema (Módulo Prefeitura e Módulo Agências Bancárias); 2.11.7.9. . No módulo Prefeitura deve existir opção para efetuar as Baixas das guias através de arquivo retorno Bancário. 2.11.7.10. . No módulo Prefeitura os servidores credenciados poderão: 2.11.7.10.1. – Visualizar os detalhes das declarações das Agências Bancárias em tela ou em arquivo PDF ou JPEG ou XLS; 2.11.7.10.2. – Visualizar o comprovante de entrega da declaração mensal e semestral, com opção para impressão do comprovante; 2.11.7.10.3. – Efetuar retificação da declaração entregue pela Agência Bancária, quando houver discordância dos lançamentos efetuados; 2.11.7.10.4. – Efetuar lançamento de ofício quando não houver declaração efetuada pela agência bancária;
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