DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
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2.11.7.10.5. – Abrir declaração entregue pela Agência Bancária, quando antes do vencimento, houver a necessidade de a Agência Bancária inserir novas informações ou correções, sem a necessidade de efetuar uma declaração retificadora;
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2.11.7.10.6. No Módulo de Agência Bancária os funcionários credenciados poderão:
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2.11.7.10.7. – Iniciar nova declaração;
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2.11.7.10.8. – Retificar declaração em caso de equívoco no preenchimento;
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2.11.7.10.9. – Finalizar declaração ao término do preenchimento;
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2.11.7.10.10. – Visualizar comprovante de entrega da declaração com opção para impressão do comprovante;
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3.10.8. Funcionalidades adicionais
2.11.7.11. . Emitir relatórios com o comportamento das receitas declaradas pelas Instituições financeiras em cada exercício com opção para visualização do comportamento em gráficos, comparando os valores declarados por mês dentro de um próprio exercício e comparando também por mês entre mais de um exercício;
2.11.7.12. . Emitir relatório com os todos os valores declarados por COSIF, por Instituição Financeira, destacando os valores mensais abaixo e acima da média acumulada no ano;
- 2.11.7.13. . Emitir relatório comparativo entre as Instituições Financeiras dos valores declarados em cada conta COSIF;
2.11.7.14. . Emitir de forma automatizada o documento necessário ao pagamento do imposto devido pelas instituições financeiras no formato definido pela FEBRABAN, em ambos os módulos (documento emitido pela própria instituição financeira, a partir dos dados por ela declarados ou o documento emitido pelo Fiscal Municipal, a partir da constatação de que o recolhimento da instituição foi incorreto);
2.11.7.15. . Registrar os dados referentes às Notas Fiscais emitidas pelos eventuais prestadores de serviço (terceiros), para análise do ISSQN a ser retido;
2.11.7.16. . Promover análise crítica automatizada das declarações mensais prestadas pelas instituições financeiras, inclusive confrontando-as com as informações enviadas semestralmente ao Banco Central do Brasil.
2.11.7.17. . No Módulo ―Prefeitura‖ deve existir opção de parâmetro para configuração: do percentual da multa e juros por atraso na declaração da Instituição Financeira (Agência Bancária) tanto mensal quanto semestral, data de vencimento da guia, mensagem de local de pagamento e Secretaria Municipal responsável e valor da taxa de expediente;
- 2.11.7.18. . Nos dois Módulos deve existir o gerenciamento de usuários, conforme descrito abaixo:
2.11.7.19. – Deverá permitir definição para a criação de determinados grupos de usuários(perfil) onde serão definidas todas as ações liberadas para o grupo, podendo inativar ou ativar a qualquer momento sem a necessidade de intervenção da contratada;
2.11.7.20. – Este módulo deverá permitir a criação de usuários de acordo com sua função e o departamento em que o usuário está lotado, atrelado a algum grupo de usuários (perfil), podendo seu acesso ser bloqueado ou liberado pelo administrador da prefeitura ou agência bancária, em seus respectivos módulos, sem a necessidade de intervenção da contratada;
2.11.7.21. – A geração de senhas dos usuários deverá ser gerada aleatoriamente e criptografadas, sendo enviadas exclusivamente por meio eletrônico.
2.12. MÓDULO DE AÇÃO FISCAL
2.12.1. O sistema deverá conter módulo para permitir a gestão das atividades de fiscalização tributária, para uso da autoridade fiscal, possibilitando o planejamento e o controle das ações fiscais com base nas informações coletadas, contendo no mínimo as seguintes configurações:
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2.12.1.1. Possibilitar a criação e configuração de uma Ordem de Serviço contendo as seguintes funcionalidades:
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2.12.1.1.1. Dados do Contribuinte;
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2.12.1.1.2. Número;
2.12.1.1.3. Data da criação;
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2.12.1.1.4. Responsável pela criação;
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2.12.1.1.5. Situação/Status;
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2.12.1.1.6. Tipo;
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2.12.1.1.7. Prazo de atendimento;
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2.12.1.1.8. Assunto;
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2.12.1.1.9. Número do protocolo ou processo administrativo;
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2.12.1.1.10. Campo para descrição
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2.12.1.2. Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço;
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2.12.1.3. Possibilitar a substituição do fiscal responsável pela Ordem e Serviço;
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2.12.1.4. Possibilitar que no trâmite das Ordens de Serviços contenha os seguintes documentos:
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2.12.1.4.1. TIF – Termo de Início de Fiscalização;
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2.12.1.4.2. Intimação/Notificação;
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2.12.1.4.3. Termo de Recepção de Documentos;
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2.12.1.4.4. Termo de Devolução de Documentos;
2.12.1.4.5. Termo de Desistência de Fiscalização (Deverá aparecer somente para os fiscais vinculados a fiscalização e na fase inicial da fiscalização);
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2.12.1.4.6. TCF – Termo de Conclusão de Fiscalização;
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2.12.1.4.7. Auto de Infração para Obrigação Principal.
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2.12.1.5. Possuir campo para permitir o registro da ciência do contribuinte dos trâmites descritos no item acima;
2.12.1.6. Permitir que as Ordens de Serviços possam ser visualizadas e que contenham no mínimo os filtros de pesquisa por CNPJ, número, data de criação, responsável pela criação, situação, tipo e número de protocolo ou processo administrativo;
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2.12.1.7. Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;
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2.12.1.8. Possibilitar o preenchimento dos dados oriundos da ação fiscal em planilhas customizadas de acordo com a legislação vigente;
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2.12.1.9. Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;
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2.12.1.10. Possibilitar o preenchimento de informações adicionais nos documentos;
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2.12.1.11. Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;
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2.12.1.12. Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
2.12.1.13. Possibilitar a impressão dos documentos no formato ―PDF‖;
2.12.1.14. O sistema deverá conter o módulo de administração que registre os eventos associados relativos ao Auto de Infração para possibilitar que o corpo de fiscalização do Município possa fazer a gestão do processo.
2.12.1.15. Permitir a total configuração das infrações e penalidades previstas no Código Tributário Municipal pelos próprios operadores da prefeitura sem a necessidade de intervenção externa, com informações completas tais como:
a) Lei;
b) Artigo; c) Descrição; d) Multa Prevista;
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