DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178
e) Tipo de Multa (Unidade Financeira, reais ou Porcentagem); f) Situação (a qual permite inativar o item em caso de revogações para que permaneça o devido registro permitindo futuras consultas de atos ocorridos). g) Descrições completas e irrestritas de: parágrafos, incisos e alíneas. h) Defesa – Esta opção deverá possibilitar o registro eletrônico das defesas das contribuintes quanto aos autos de infrações e notificações impetradas contra este, controlando e planejando o devido andamento entre todas as instâncias possíveis, dando amplo direito de defesa aos contribuintes, contendo como registros mínimos: 2.12.1.16. Registrar as informações dos lançamentos fiscais onde constem no mínimo os seguintes dados: a) Data de Lançamento;
b) Data da Ciência;
c) Tipo de Lançamento (Auto, Notificação…)
d) O período fiscalizado que deu origem ao lançamento;
e) Identificação do Contribuinte;
f) Histórico;
g) Possibilidade da descrição completa dos argumentos da defesa, em qualquer instância;
h) Todos os dados do contribuinte ou seu representante legal;
i) Possibilidade de arquivos(documentos) anexos em formato PDF.
2.12.1.17. Registrar atos processuais após a solicitação da defesa onde estes atos podem ser: a) Despacho; b) Decisão;
c) Juntada de documentos.
d) Possibilidade de arquivos(documentos) anexos em formato PDF.
| 2.12.1.18. Após o Contribuinte dar ciência ao ato, só poderá haver alguma mudança ou cancelamento do auto de infração/notificação através da |
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| opção ―defesa‖. Nessa fase o auto de infração/notificação será cancelado de forma automática no sistema tributário, com isso os lançamentos retornarão as situações anteriores ao auto de infração/notificação, para que a fiscalização possa corrigir os erros e realizar novo auto de infração/notificação sem a necessidade de fazer novo lançamento das competências desejadas. Caso o município reconheça erros formais ao processo ou ainda, ocorrendo indeferimento no pedido do contribuinte, o auto de infração/notificação continua em seu andamento até ser inscrito em dívida ativa ou pago pelo contribuinte através de DAM do próprio sistema tributário. 2.12.1.19. O módulo deverá permitir que a Prefeitura inclua quantidade, que desejar, de instâncias para defesas de acordo com sua legislação e necessidade. A ferramenta não poderá limitar essa quantidade. 2.12.2. Produtividade 2.12.2.1. Esta opção deverá possibilitar o lançamento mensal e automático da produtividade dos fiscais contendo itens como: 2.12.2.1.1. Nome do fiscal; 2.12.2.1.2. receita; |
| 2.12.2.1.3. quantidade de pontos 2.12.2.2. Esta opção deverá também sempre que necessário a possibilidade do chefe de fiscalização realizar o lançamento manual da produtividade dos fiscais 2.12.2.3. Através desta opção deverá ser possível também realizar a impressão de extratos de produtividade tanto individual (por fiscal), quanto o extrato sintético de produtividade de todos os fiscais. 2.12.2.4. O módulo terá que fazer a pontuação total dos Auditores, para que seja pago as produtividades de forma transparente, e que, obrigatoriamente, todas as informações fiquem no sistema, para que, em caso de fiscalização dos órgãos reguladores referente aos ganhos através da produtividade dos Auditores, essas informações sejam facilmente apontadas, fazendo com que não existam dúvidas quanto aos ganhos de cada Auditor. 2.12.2.5. O módulo deverá permitir geração de relatório individual de cada Auditor e de todas as tarefas que sejam computadas para ganho da produtividade fiscal. 2.12.2.6. O módulo deverá permitir geração de relatório sintético contendo todas as pontuações de todos os fiscais para envio à devida Secretaria Municipal competente, para que possa realizar os pagamentos corretamente da produtividade alcançada de cada Auditor. 2.12.2.7. Relatórios 2.12.2.7.1. Esta opção deve disponibilizar a emissão completa de relatórios das ações fiscais desenvolvidas nas suas diversas possibilidades (defesas, lançamentos, notificações, ordens de serviços …), podendo ser escolhido um período (intervalo de datas) o status da fiscalização (ativo, concluído, cancelado), além do fiscal, podendo também ser ordenado de acordo com a necessidade. 2.13. PARCELAMENTOS E CONFISSÃO DE DÉBITOS 2.13.1. Parcelamento: opção deve propiciar a simulação (com opção de impressão), agrupamento de débitos, consultas, desfazer parcelamento, recomposição de saldos, acompanhamento do processo, imprimir extratos e emissão do DAM no formato FEBRABAN, com ou sem redução de acréscimos legais para os impostos, taxas e contribuições definidas no Código Tributário do Município – CTM. 2.13.2. O módulo deverá ter a opção dos parcelamentos serem efetuados por exercícios ou por inscrição em dívida ativa, fazendo de forma junta ou separada conforme definidas no Código Tributário do Município – CTM. 2.13.3. Confissão de Débitos: opção deve permitir registro, emissão e consultas dos Termos de Confissão conforme definidos no Código Tributário Municipal – CTM. 2.13.4. O Subsistema deverá oferecer a possibilidade de digitalização dos documentos relacionados aos parcelamentos e confissão de débitos para compor em meio digital o processo de parcelamento. 2.13.5. Módulo deverá permitir consultar todos os parcelamentos registrados no sistema 2.13.6. Opção de filtros para localização de um parcelamento: |
| 2.13.7. Tipo Débito Parcelado, Período do Parcelamento, Número de Parcelas, Número de Parcelas Pagas, Número de Parcelas Abertas, Número de Parcelas Vencidas, Refis, Honorário, Usuário: Código/ Matrícula/ CPF/ CNPJ, Contribuinte: Código/ CPF/ CNPJ; 2.13.8. Opção de exibição de lista de parcelamentos 2.13.9. Opção para selecionar um parcelamento específico e o sistema exibir todos os seus detalhes. 2.13.10. Funcionalidade para emitir o Extrato do Parcelamento, documento que reúne todas as informações detalhadas, como dados do parcelamento, débitos incluídos, parcelas, valores e demais informações pertinentes. 2.13.11. Funcionalidade para o Sistema permitir exportar as informações nos formatos PDF, XLSX, XLS, CSV e XML. 2.14. ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE: 2.14.1. O Sistema deverá disponibilizar recursos que permitam aos usuários responsáveis pelo atendimento e outros envolvidos, tratar de forma prática, objetiva e dinâmica, consultas e informações nos mais variados tipos de situação. Este recurso disporá no mínimo das seguintes opções: |
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