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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/09/2026 · pág. 178

DOMPE 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178

2.14.1.1. Consultas ao Cadastro Geral do Município, agilizando o processo de identificação do contribuinte, localização de imóveis, atividades econômicas exercidas, processos, pendências administrativas e financeiras. Deverá dispor de filtros para consultas por CPF/CNPJ, Nome do Contribuinte, Razão Social, Nome de Fantasia, endereço do Cidadão ou Atividade Comercial;

2.14.1.2. Consultas e impressão da Ficha Cadastral da Base imobiliária por nome do contribuinte, CPF/ CNPJ, inscrição imobiliária, inscrição reduzida, endereço e referência de loteamento;

2.14.1.3. Consultas e impressão da Ficha Cadastral da Base Mercantil por nome do contribuinte, nome de fantasia, endereço, inscrição mercantil, CPF/CNPJ e Atividade comercial;

2.14.1.4. Reavaliações de lançamento ou relançamento para os Tributos Municipais (Impostos, Taxas, Contribuições e Preços Públicos), possibilitando retroagir os valores e acréscimos legais para os últimos 05 anos;

2.14.1.5. Consultas a base de débitos lançados, impressão de extratos unificados (imposto, taxas, contribuições e preços públicos), geração da guia de recolhimento – DAM, no formato estabelecido pela FEBRABAN e segundas vias de lançamentos de todos os tributos municipais por nome, endereço, CPF/CNPJ, nome de fantasia, inscrições e cadastro CGM;

2.14.1.6. Parcelamentos de débitos vencidos conforme disposto no Código Tributário Municipal – CTM;

2.14.1.7. Emissão da Nota Fiscal Avulsa e respectivo DAM para pagamento do imposto;

2.14.1.8. Consultas por número da nota, CNPJ/CPF ou nome;

2.14.1.9. Emissão do DAM do Habite-se e respectivos tributos a pagar no momento do cadastramento. Consultas por nome, inscrição reduzida e endereço;

2.14.1.10. Geração, emissão do DAM e consultas aos dados do Imposto de Transmissão Bens Imóveis Inter-Vivos – I.T.B.I. e I.T.B.I. Rural;

2.14.1.11. Emissão do DAM após cadastramento prévio de todo preço público ou tarifas eventuais (apreensão de animais, editais de concorrência, inscrições em concursos, reposição de calçamento etc.), através de um módulo de emissão de Tributos Diversos;

2.14.1.12. Geração e impressão em formato previamente definido de confissão de dívidas no ato do parcelamento, requerimentos e outros; 2.14.1.13. Fornecimento de certidões diversas conforme níveis de senha e Status do usuário (negativa, narrativa, regularidade, positiva com efeito de negativa e positiva de débitos);

2.14.1.14. Fornecimento de alvarás diversos por usuários previamente autorizados (Licença de Construção, Habite-se, Funcionamento e/ou Localização, Transporte Alternativo e Feirante).

2.15. PORTAL DO CONTRIBUINTE

2.15.1. A contratada deverá fornecer módulo do Sistema exclusivo para acesso do contribuinte que permite consultas e impressões dos dados cadastrais imobiliários, mobiliários, feira, transporte alternativo e respectiva consulta e impressões dos débitos e pagamentos realizados, restringindo o acesso às informações por chaves únicas de identificação do contribuinte.

2.15.2. Deverá ser permitido a emissão de DAM, Ficha de Compensação e BOLETO SIMPLIFICADO (layout simplificado) para IPTU, I.T.B.I., Taxa de limpeza pública, Taxa de coleta de lixo, Taxas de serviços de engenharia, TLF, Publicidade, Vigilância Sanitária, Taxa de uso do solo, Taxa de alvará da feira, ISS e TLF do Transporte alternativo, ISSQN de ofício, ISSQN próprio e ISSQN de terceiro ou retido na fonte. Entendendo que: BOLETO SIMPLIFICADO é o Boleto que pode conter várias parcelas em única folha, com seus respectivos códigos de barras (vários boletos em única folha).

2.15.3. Recurso disponibilizará a emissão de certidões negativas, Positiva com efeito de negativa e positiva do imobiliário e mercantil, além das certidões negativas e positivas com efeito negativa do CGM possibilitando a terceiros validação dos documentos impressos através de numeração específica, conforme dispuser o Código Tributário Municipal – CTM.

2.15.4. Deve contemplar o acompanhamento dos processos em curso e respectivos andamentos das solicitações via protocolo.

2.15.5. Sistema poderá permitir Cadastro do Contribuinte.

2.16. CERTIDÕES / REQUERIMENTOS / CARTAS / NOTIFICAÇÕES/ ALVARÁS

2.16.1. Sistema deverá disponibilizar geração e impressão de certidões, requerimentos, cartas e notificações, em formatos previamente definidos e conforme disposto no Código Tributário Municipal - CTM;

2.16.2. Esta opção visa atender as demandas dos departamentos: Imobiliário, Mercantil, Transporte Alternativo e Arrecadação Externa, englobando neste último os setores de Feira e Mercados, Matadouro Público e Energia Elétrica;

2.16.3. Bloquear a emissão de Certidão Negativa se o CPF ou CNPJ apresentar débitos vencidos no imobiliário, mercantil, transporte alternativo, arrecadação externa e CGM;

2.16.4. Sistema deverá ofertar as seguintes opções:

2.16.4.1. Certidão Positiva à Indicativa de débitos em aberto e não vencidos;

2.16.4.2. Certidão Negativa à conforme 5.14.3;

2.16.4.3. Certidão de Regularidade (positiva com efeito negativa) à será impressa com validade até o vencimento da parcela e/ou dívida mais próxima na data da geração deste documento, em qualquer dos departamentos (Imobiliário, Mercantil, Transporte Alternativo e Arrecadação Externa);

2.16.4.4. Certidão de Baixa à gerada para contribuintes com Baixa de sua atividade econômica; 2.16.4.5. Certidão Narrativa à Documento impresso no Imobiliário com dados do contribuinte e imóvel, contendo campo em aberto para informações relativas a confrontações do imóvel e outros dados diversos; 2.16.4.6. Requerimento de Restituição à será impresso para pessoas Físicas e/ou Jurídicas que de alguma forma e comprovadamente, efetuaram pagamentos a maior que a dívida original;

2.16.4.7. Requerimento de Parcelamento à documento impresso para pessoas Físicas e/ou Jurídicas conforme disposto no CTM;

2.16.4.8. Requerimento de Isenção à documento impresso para pessoas Físicas e/ou Jurídicas conforme disposto CTM;

2.16.4.9. Requerimento 50% de desconto à documento impresso para pessoas Físicas conforme disposto no CTM;

2.16.4.10. Carta Cobrança Homologado à gerada para prestadores de serviços contribuintes do ISSQN, que estejam sem registro de lançamentos e dívidas em aberto e/ou vencidas; 2.16.4.11. Carta Cobrança Mercantil à gerada aos contribuintes devedores da taxa de Fiscalização e Funcionamento;

2.16.4.12. Carta Convite à impressa para devedores de qualquer departamento solicitando o comparecimento do contribuinte ao órgão emissor;

2.16.4.13. Carta Cobrança do Simples Nacional à impressa para contribuintes optantes do Simples Nacional com registro de irregularidades; 2.16.4.14. Notificação Fiscal à documento gerado para qualquer tipo de dívida e utilizado na fase inicial da cobrança administrativa;

2.16.4.15. Notificação de Suspensão de Benefícios Fiscais à comunica interrupção e cancelamento de benefício fiscal concedido por lei;

2.16.4.16. Notificação de descumprimento de Obrigação Acessória à opção para comunicar inobservância da lei;

2.16.4.17. Alvará de Licença e Funcionamento à opção para impressão deste documento para os cadastrados do mercantil;

2.16.4.18. Alvará de Serviços de Engenharia à opção para impressão deste documento atrelado a solicitação via CGM e Protocolo. 2.16.5. Filtros para consulta e impressão:

2.16.5.1. Tipo do Contribuinte (Normal, isento, imune, inativo e/ou pendente); 2.16.5.2. Inscrição Reduzida;

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