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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/09/2026 · pág. 17

DOMRS 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410a - Edição Extraordinária

x Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
x Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
x Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA
x Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA
x Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA
x Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO
x Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da
República;
x Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
x Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recursos
x A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção,
cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará
pagamento a servidor ou empregadopúblico com recursos daparceria.
x A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para
desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessária para realização do
objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que: [ x ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ x ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança

lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[x ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal. Data: 18/05/26 ,

ANA RITA ILHA MARTINS

Presidenta

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

APRESENTAÇÃO

A Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra apresenta o projeto ―2ª Edição do Concurso Garota República Negra‖, ação cultural voltada à valorização da cultura afro-brasileira, da autoestima, da inclusão social e do protagonismo feminino juvenil.

A parceria com a Secretaria Municipal de Cultura busca fortalecer as ações culturais desenvolvidas pela entidade, promovendo um evento aberto à comunidade com participação de jovens, famílias, artistas locais e lideranças comunitárias.

JUSTIFICATIVA

A comunidade negra ainda enfrenta dificuldades relacionadas à desigualdade social, preconceito racial e falta de representatividade em espaços culturais e sociais. Muitas jovens negras crescem sem oportunidades de valorização da sua identidade, cultura e autoestima.

O Concurso Garota República Negra busca enfrentar essa realidade por meio de um evento cultural que incentive a valorização da beleza negra, da diversidade e da participação comunitária.

As ações previstas, como divulgação, inscrições, oficinas preparatórias e realização do evento, têm ligação direta com a promoção da inclusão social, fortalecimento cultural e incentivo ao protagonismo feminino juvenil.

O público diretamente beneficiado será formado por meninas e jovens mulheres afrodescendentes entre 15 e 25 anos, além da comunidade em geral de Sant’Ana do Livramento e Rivera/Uruguai, com expectativa de público entre 500 e 600 pessoas .

DESCRIÇÃO DO OBJETO

O objeto da parceria é a realização da 2ª Edição do Concurso Garota República Negra, promovido pela Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra.

O projeto tem como objetivo valorizar a cultura afro-brasileira, fortalecer a autoestima das participantes, incentivar a inclusão social e ampliar os espaços de representatividade da juventude negra no município.

A execução da parceria será dividida nas seguintes etapas:

Planejamento e organização; Divulgação e inscrições; Oficinas preparatórias; Organização da estrutura do evento; Realização do concurso; Premiação e encerramento; Prestação de contas.

CONTRAPARTIDA

A Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra oferecerá como contrapartida o trabalho voluntário da diretoria e equipe organizadora, apoio administrativo, mobilização comunitária, divulgação gratuita e utilização da sede da entidade para reuniões e preparação das atividades. A entidade também disponibilizará apoio logístico durante toda a execução do projeto.

Estimativa da contrapartida: em serviços voluntários, estrutura e apoio institucional

www.diariomunicipal.com.br/famurs 17