DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
analisada e considerada regular pelo setor competente, estando assim plenamente apta ao exercício do cargo.
Art. 3º A nomeada deverá tomar posse no prazo previsto na legislação municipal vigente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 182ECC11
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO EFETIVO Nº 384/2026
DECRETO Nº 384/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de setembro de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2025/PMAAP/RO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 002/2025/PMAAP/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos para atendimento ao interesse público e à continuidade dos serviços municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADA, para provimento de cargo EFETIVO de AGENTE ADMINISTRATIVO 40h, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 002/2025/PMAAP/RO, observada a ordem de classificação:
I – CARINE FERREIRA VIEIRA – 5º lugar;
Art. 2º A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, considerando que a nomeada já apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, a qual foi devidamente analisada e considerada regular pelo setor competente, estando assim plenamente apta ao exercício do cargo.
Art. 3º A nomeada deverá tomar posse no prazo previsto na legislação municipal vigente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 38B6DF68
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIIAL RESOLUÇÃO 025/CMDCA/2026.
RESOLUÇÃO Nº 025/CMDCA/AAP/2026
Dispõe sobre a desclassificação e o indeferimento do Projeto ―III Mostra de Iniciação Científica na Chapada dos Parecis – MOCIPA‖, apresentado pela Associação Científica Chapada dos Parecis – ACIPA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA quanto à aplicação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA devem ser destinados ao financiamento de ações, programas e projetos compatíveis com a política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP;
CONSIDERANDO a análise realizada pelo Plenário do CMDCA acerca do Projeto ―III Mostra de Iniciação Científica na Chapada dos Parecis – MOCIPA‖ , apresentado pela Associação Científica Chapada dos Parecis – ACIPA;
CONSIDERANDO que a proposta possui objeto predominantemente educacional e pedagógico , voltado à iniciação científica, feiras escolares e metodologias de ensino, matérias vinculadas à política pública de Educação;
CONSIDERANDO que o objeto apresentado não demonstra compatibilidade suficiente com as ações finalísticas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente financiáveis pelo FMDCA;
CONSIDERANDO, ainda, que a proposta contempla despesas incompatíveis com a finalidade dos recursos do FMDCA, incluindo bolsas de iniciação científica, auxílios e despesas de custeio escolar e logístico;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA na Reunião Extraordinária nº 007/2026, realizada em 02 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Desclassificar e indeferir, para fins de financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, o Projeto ―III Mostra de Iniciação Científica na Chapada dos Parecis – MOCIPA‖ , apresentado pela Associação Científica Chapada dos Parecis – ACIPA.
Art. 2º A decisão prevista no artigo anterior fundamenta-se na incompatibilidade do objeto proposto com as finalidades e diretrizes de aplicação dos recursos do FMDCA, considerando o caráter predominantemente educacional e pedagógico da proposta.
Art. 3º Fica igualmente registrada a incompatibilidade das rubricas de despesas previstas na proposta com a finalidade dos recursos do FMDCA, especialmente aquelas relacionadas a bolsas de iniciação científica, auxílios e despesas de custeio escolar e logístico.
Art. 4º O projeto não poderá ser contemplado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP.
Art. 5º A presente decisão deverá ser comunicada formalmente à Organização da Sociedade Civil interessada, assegurados, quando cabíveis, os procedimentos de recurso previstos no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 02 de setembro de 2026.
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