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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 3

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

MARCIA REGINA LOVO DE PAULA Presidenta do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Alto Alegre dos Parecis/RO

Publicado por: Marli Castilho Inacio Código Identificador: D293D508

Publicado por: Marli Castilho Inacio Código Identificador: FFB8B8CA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIIAL RESOLUÇÃO Nº 023/CMDCA/AAP/2026

RESOLUÇÃO Nº 023/CMDCA/AAP/2026

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIIAL RESOLUÇÃO 026/CMDCA/2026

RESOLUÇÃO Nº 026/CMDCA/AAP/2026

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o exercício financeiro de 2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO , no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as atribuições do CMDCA de deliberar sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento orçamentário dos recursos destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município; CONSIDERANDO a análise e deliberação realizada pelo Plenário do CMDCA na Reunião Extraordinária nº 007/2026, realizada em 02 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o exercício financeiro de 2027 , no valor total estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) .

Art. 2º Os recursos previstos no art. 1º serão distribuídos, inicialmente, da seguinte forma: I – Diárias: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

Dispõe sobre a aprovação do Projeto ―XEQUEMATE FORMANDO CAMPEÕES‖, apresentado pela Associação Científica Chapada dos Parecis – ACIPA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Lei Federal nº 13.019/2014, nas normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e na legislação municipal pertinente;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar e controlar as ações da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP, destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil – OSCs para celebração de Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO a análise documental, técnica e de mérito realizada pelos conselheiros avaliadores;

CONSIDERANDO que o Projeto ―XEQUE-MATE FORMANDO CAMPEÕES‖, apresentado pela Associação Científica Chapada dos Parecis – ACIPA, no valor de R$ 44.085,00 (quarenta e quatro mil e oitenta e cinco reais), atendeu aos requisitos estabelecidos no Edital;

II – Material de Consumo: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

III – Serviços de Terceiros – Pessoa Física/Jurídica: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

IV – Financiamento de Projetos de Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar as prioridades estabelecidas na política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o Plano de Aplicação do FMDCA e as disposições da legislação vigente.

Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos recursos deverá observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aquelas relativas à gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às orientações do CONANDA e às normas de execução orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento de projetos de Organizações da Sociedade Civil – OSCs serão aplicados mediante os instrumentos jurídicos e procedimentos previstos na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 13.019/2014, observadas as deliberações do CMDCA e a disponibilidade financeira do Fundo. Art. 6º Eventuais alterações na distribuição dos recursos deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do CMDCA, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade do Plenário do CMDCA, ocorrida na Reunião Extraordinária nº 007/2026, realizada em 02 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto ―XEQUE-MATE FORMANDO CAMPEÕES‖, apresentado pela Associação Científica Chapada dos Parecis – ACIPA, no valor de R$ 44.085,00 (quarenta e quatro mil e oitenta e cinco reais), nos termos do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP.

Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução autoriza o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à celebração do respectivo Termo de Fomento, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 3º A execução do projeto deverá observar integralmente o plano de trabalho aprovado, as disposições do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – CMDCA/AAP, a Lei Federal nº 13.019/2014, a legislação aplicável e as demais normas pertinentes.

Alto Alegre dos Parecis/RO, 02 de setembro de 2026.

MARCIA REGINA LOVO DE PAULA

Presidenta do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Alto Alegre dos Parecis/RO

Art. 4º A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento de parceria e na legislação vigente, ficando sujeita ao acompanhamento, monitoramento e avaliação pelo órgão competente e pelo CMDCA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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