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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 52

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: C1C75D41

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8424

PORTARIA DE Nº 8424/2026. EM 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―AUTORIZA A CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, na condição de Prefeito e Ordenador de Despesa, homologo o processo supracitado, procedimento de Pregão Eletrônico nº 066/PMMS/2026 ID 439279, conforme as decisões da CPL ID 444843 até relação de vencedores ID 444847. Parecer Controladoria Municipal ID 446854,constante nos autos. Em favor da empresajurídica:

01 –SKY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.442.589/0001-70, no valor de R$ 386.400,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais)

Termos do Parecer Técnico HOMOLOGO o presente procedimento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Mirante da Serra/RO, 08 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito

(Documento Assinado Eletronicamente)

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 1845/2026 devidamente instruído e fundamentado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

R E S O L V E:

Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento. A despesa será na Programação nº 08.243.0012.2043 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADE DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL , elemento de despesa nº 3.3.90.30 e ficha nº 244.

No valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art.2º Em favor Suellen Rodrigues Gomes Borges, Sub-Coordenadora da Casa de Acolhimento Raio de Luz, inscrita no CPF nº *.733.642. Para fazer face às despesas, em conformidade com o Artigo 5º nos incisos I, daLei 033 de 04 de junho de 1993.

Art. 3º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação.

Art. 4º - Ao responsável pela aplicação caberá fazer pessoalmente a sua comprovação com documentos legais na Coordenadoria de Contabilidade.

Art. 5º - A Coordenadoria de Contabilidade verificará se foram realizados a necessária comprovação de despesa e o cumprimento das disposições da Lei nº 033 de 04 de junho de 1993.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

(Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 9908969C

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Termo de Homologação

PROCESSO: 1530/2026

ASSUNTO: Aquisição de Lixeira, tipo Contêiner, tampa com amortecedor para redução de impacto, em polietileno de alta densidade (PEAD), com capacidade mínima de 1000 litros

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 67F238E6

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO PORTARIA

PORTARIA Nº 70/2026

SUSPENDER GOZO DE FÉRIAS DO VEREADOR PEDRO ALVES DA SILVA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno dessa Casa,

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias regulamentares do PEDRO ALVES DA SILVA, Matrícula nº. 451 em caráter eletivo ao cargo de VEREADOR, por 1 (um) dia para participar da Sessão Extraordinária, sendo na data de 09/09/2026, conforme art. 68º da Lei Municipal 015/93, sendo assim estenderá o gozo do referido dia para um momento oportuno.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Publicado por: Fabrício Oliveira Monteiro Código Identificador: 3C0CFCD2

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO PORTARIA

PORTARIA Nº 71/2026

"SUSPENDER GOZO DE FÉRIAS DO VEREADOR CLEITON DIOGO DE OLIVEIRA"

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno dessa Casa,

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias regulamentares do servidor CLEITON DIOGO DE OLIVEIRA, Matrícula nº. 440 em caráter eletivo ao cargo de VEREADOR, por 1 (um) dia para participar da Sessão Extraordinária, sendo na data de 09/09/2026, conforme art. 68º da Lei Municipal 015/93, sendo assim estenderá o gozo do referido dia para um momento oportuno.

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