Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 58

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) acerca da necessidade de garantir o pleno exercício do controle social sobre os processos de contratualização e terceirização de serviços de saúde no município;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 04/SUPEL/2026, cujo objeto envolve a modelagem definitiva para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal; CONSIDERANDO a competência legal deste colegiado para deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas de saúde, bem como os critérios que regem a distribuição da demanda e a aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 08 de setembro de 2026, no auditório da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com início às 10h17min, para deliberação e votação dos itens da pauta com a presença da maioria dos Conselheiros.

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: DFD550F5

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL OS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ ERRATA

ERRATA

PORTARIA N.006/IPRENOM/2023 DE 06 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - IPRENOM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais vem determinar a publicação da ERRATA da portaria nº023/IPRENOM/2023 , publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia,em 10 de abril de 2023, por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

RESOLVE:

Art. 1º. Ser favorável a aprovação e tornar pública a submissão, análise e manifestação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Mamoré quanto aos elementos substanciais da modelagem definitiva constante no Edital de Chamamento Público nº 04/SUPEL/2026.

Art. 2º. Declarar, para fins de comprovação do adequado exercício do controle social exigido pelos órgãos ministeriais de contas, que este Conselho deliberou expressamente sobre os seguintes aspectos estruturais do certame:

I - Critérios de seleção das entidades proponentes e regras de qualificação técnica;

II - Fluxo e mecanismos de distribuição da demanda assistencial na rede municipal;

III - Metas qualitativas e quantitativas estabelecidas para a execução dos serviços;

IV - Indicadores de desempenho, monitoramento e avaliação de resultados;

V - Valores referenciais alocados e impacto orçamentário-financeiro no Fundo Municipal de Saúde;

VI - Minuta do ajuste/contrato de gestão a ser firmado com a instituição vencedora.

Art. 3º. Validar a avaliação técnica deste colegiado quanto à realização das consultas públicas e/ou audiências públicas recomendadas pelos órgãos ministeriais, certificando que:

―CADASTRO Nº 842 ”

Leia-se:

―CADASTRO Nº 76 ”

Gabinete do Presidente do IPRENOM, Município de Nova Mamoré/RO, 08 de setembro 2026.

RENI PARENTE DA SILVA TELES Presidente do IPRENOM

Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 439623CC

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL OS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ ERRATA

ERRATA

PORTARIA N.028/IPRENOM/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA

MAMORÉ - IPRENOM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais vem determinar a publicação da ERRATA da portaria nº028/IPRENOM/2022, publicada no diário dos Municípios de Rondônia, em 01 de agosto de 2022 por lapso de digitação a seguinte correção:

Onde se lê:

―MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE E SILVA‖

Parágrafo único. O processo de escuta pública atendeu aos princípios da transparência, publicidade e participação popular, servindo de subsídio obrigatório para o aperfeiçoamento da versão final do respectivo edital.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO HENRIQUE DOS SANTOS

Presidente do CMS – Nova Mamoré-RO Biênio 2026/2028

ARILDO MOREIRA

Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 8.608-GP/2025

HOMOLOGO a Resolução nº 031/CMS/2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 659-GP/2008, alterada pela Lei Municipal nº 900GP/20212, e tendo como base suas competências Constitucionais através da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990, como também o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Leia-se:

―MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE ”

Gabinete do Presidente do IPRENOM, Município de Nova Mamoré/RO, 08 de setembro 2026.

RENI PARENTE DA SILVA TELES Presidente do IPRENOM

Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 6FBA48CF

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

HOMOLOGADO EM: 08/09/2026.

Senhor Vereador,

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