DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) acerca da necessidade de garantir o pleno exercício do controle social sobre os processos de contratualização e terceirização de serviços de saúde no município;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 04/SUPEL/2026, cujo objeto envolve a modelagem definitiva para a prestação de serviços de saúde no âmbito municipal; CONSIDERANDO a competência legal deste colegiado para deliberar, fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas de saúde, bem como os critérios que regem a distribuição da demanda e a aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada no dia 08 de setembro de 2026, no auditório da Câmara Municipal de Nova Mamoré, com início às 10h17min, para deliberação e votação dos itens da pauta com a presença da maioria dos Conselheiros.
Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: DFD550F5
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL OS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ ERRATA
ERRATA
PORTARIA N.006/IPRENOM/2023 DE 06 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ - IPRENOM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais vem determinar a publicação da ERRATA da portaria nº023/IPRENOM/2023 , publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia,em 10 de abril de 2023, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
RESOLVE:
Art. 1º. Ser favorável a aprovação e tornar pública a submissão, análise e manifestação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Mamoré quanto aos elementos substanciais da modelagem definitiva constante no Edital de Chamamento Público nº 04/SUPEL/2026.
Art. 2º. Declarar, para fins de comprovação do adequado exercício do controle social exigido pelos órgãos ministeriais de contas, que este Conselho deliberou expressamente sobre os seguintes aspectos estruturais do certame:
I - Critérios de seleção das entidades proponentes e regras de qualificação técnica;
II - Fluxo e mecanismos de distribuição da demanda assistencial na rede municipal;
III - Metas qualitativas e quantitativas estabelecidas para a execução dos serviços;
IV - Indicadores de desempenho, monitoramento e avaliação de resultados;
V - Valores referenciais alocados e impacto orçamentário-financeiro no Fundo Municipal de Saúde;
VI - Minuta do ajuste/contrato de gestão a ser firmado com a instituição vencedora.
Art. 3º. Validar a avaliação técnica deste colegiado quanto à realização das consultas públicas e/ou audiências públicas recomendadas pelos órgãos ministeriais, certificando que:
―CADASTRO Nº 842 ”
Leia-se:
―CADASTRO Nº 76 ”
Gabinete do Presidente do IPRENOM, Município de Nova Mamoré/RO, 08 de setembro 2026.
RENI PARENTE DA SILVA TELES Presidente do IPRENOM
Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 439623CC
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL OS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA MAMORÉ ERRATA
ERRATA
PORTARIA N.028/IPRENOM/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA
MAMORÉ - IPRENOM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais vem determinar a publicação da ERRATA da portaria nº028/IPRENOM/2022, publicada no diário dos Municípios de Rondônia, em 01 de agosto de 2022 por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
―MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE E SILVA‖
Parágrafo único. O processo de escuta pública atendeu aos princípios da transparência, publicidade e participação popular, servindo de subsídio obrigatório para o aperfeiçoamento da versão final do respectivo edital.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO HENRIQUE DOS SANTOS
Presidente do CMS – Nova Mamoré-RO Biênio 2026/2028
ARILDO MOREIRA
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 8.608-GP/2025
HOMOLOGO a Resolução nº 031/CMS/2026, em conformidade com a Lei Municipal nº 659-GP/2008, alterada pela Lei Municipal nº 900GP/20212, e tendo como base suas competências Constitucionais através da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.080/1990 e Lei Federal nº 8.142/1990, como também o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Leia-se:
―MARIA JOSE ALVES DE ANDRADE ”
Gabinete do Presidente do IPRENOM, Município de Nova Mamoré/RO, 08 de setembro 2026.
RENI PARENTE DA SILVA TELES Presidente do IPRENOM
Publicado por: Sebastiao Soares do Nascimento Código Identificador: 6FBA48CF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA
HOMOLOGADO EM: 08/09/2026.
Senhor Vereador,
www.diariomunicipal.com.br/arom 58