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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 76

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

informações nele disponibilizadas constituem instrumentos essenciais ao exercício das responsabilidades previstas nesta Portaria.

§ 1º Caso qualquer dos servidores designados ainda não possua acesso ao sistema, a Unidade Administrativa deverá providenciar, com a maior brevidade possível, a correspondente solicitação de cadastramento junto à Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , observando os procedimentos e requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 .

§ 2º O acesso ao sistema é de caráter individual, devendo ser preservadas a identificação e a rastreabilidade das operações realizadas por cada usuário, não sendo admitido o compartilhamento de credenciais ou senhas entre servidores.

Art. 4º Os servidores designados deverão atuar, no âmbito de suas atribuições, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD , por intermédio da Divisão de Controle e Gestão de Veículos Oficiais – DIGV , com os agentes formalmente responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 068/PGM/2023 , e com a Secretaria Executiva de Gestão de Gastos Públicos – SEG/SMCL , na condição de Gestora Operacional , observadas as competências específicas atribuídas a cada unidade e agente.

Art. 5º Qualquer alteração relativa ao Gerente de Transportes titular ou ao seu substituto imediato deverá ser formalizada mediante nova Portaria, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – DOM/AROM , e comunicada à SEMAD/DIGV , para fins de atualização dos registros e controles relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n.º 29/2026/GAB/SEMDEC, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 , bem como outros atos anteriores que disponham sobre a designação do Gerente de Transportes desta Unidade Administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 5DBD067B

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC

PORTARIA N.º 35/2026/GAB/SEMDEC, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a autorização de servidores para a condução de veículo oficial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,

Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n.º 016.012130/2026-63, que trata da solicitação para condução de veículos oficiais;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a condução de veículos oficiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), pelos servidores abaixo relacionados, conforme a Lei n.º 1948 de 28 de julho de 2011, visando o cumprimento das recomendações técnicas, orientada pela Secretaria Executiva de Gestão dos Gastos

Públicos (SEG), quanto a necessidade de autorização expressa pelo dirigente máximo do órgão, através de Portaria.

# NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
01 Mauro Sérgio Martins Frade 70285 Engenheiro Civil
02 Tiago Dambros Costa Beber 25818 Engenheiro Civil

Art. 2º – Aos condutores cabem:

I – inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II – requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo; III – dirigir corretamente o veículo, obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – prestar assistência necessária em caso de acidente;

V – zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, sobressalentes, documentação e impressos;

VI – preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive em caso de acidentes; VII – Acatar a Instrução Normativa n.º 001/SGG/SGP, de 28 de dezembro de 2018, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos ao abastecimento de combustíveis destinados aos Veículos e maquinários em geral, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

VIII – Acatar a instrução normativa n.º 002/SGG/SGP, de 22 de novembro de 2021, onde dispõe sobre os Critérios e procedimentos operacionais relativos aos serviços de telemetria, monitoramento e rastreamento Veicular da frota oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Art. 3º O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades do SEMDEC no período do expediente das 8 às 18 h, de segunda a sexta-feira, aos finais de semanas, quando houver alguma atividade extra.

Art. 4º Esta autorização possui validade de 01(um) ano, podendo a mesma ser renovada, reformulada ou cancelada.

Art. 5º Esta autorização será revogada/cancelada se, durante sua vigência, ocorrer o vencimento da validade da CNH do servidor autorizado a conduzir veículo oficial desta SEMDEC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES

Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 818D705B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEGUNDO AVISO DISPENSA LICITAÇÃO Nº2/2026/SEMEDDICC

Porto Velho, 10 de agosto de 2026.

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Porto Velho, torna público a realização da DISPENSA Nº 01/2026/SEMED/PVH/2026, do Tipo Menor Preço por Item, deflagrado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.012065/2026-13, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, COMPREENDENDO SISTEMAS DE VIDEOCONFERÊNCIA E APARELHOS TELEVISORES DO TIPO SMART TV, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED. O Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar ou informações adicionais caso o licitante deseje, deverá ser solicitado por meio do e-mail [email protected].

Ressaltamos que o envio das proposta devem ser EXCLUSIVAMENTE via email.

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Especificação Unidade Quantidade
01 Sistema de Videoconferênciapara salas de até 20 Unidade 02

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