Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 75

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Manutenção, Operação e Controle – PMOC, visando atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município – PGM, pelo período de 60 (sessenta) meses, licitado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2026/SMCL/PVH , UASG: 925172;

RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR , o objeto do certame acima identificado, em favor da empresa:

• CAPUCHE TECNOCLIMA LTDA – CNPJ: 30.419.926/0001-87, ofertando o valor total de R$ 198.074,40 (cento e noventa e oito mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais encaminhamentos, na forma da Lei.

Porto Velho-RO, 08 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes , no âmbito da Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC) , relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023 :

# NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO REPRESENTANTE
01Adnelson
Silvestre Lopes
10081360 Assessor I Departamento
Administrativo
Titular
02Kesia Cristina de
Oliveira Pinheiro
10081879 Assessor I Departamento
Administrativo
Suplente

§ 1º O servidor designado como Titular exercerá as atribuições de Gerente de Transportes e em seu afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência a função será exercida pelo seu suplente.

IAN BARROS MOLLMANN

Secretário Executivo de Gestão e Licitações – SEL/SMCL

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 74A0C22A

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 34/2026/GAB/SEMDEC, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE , no uso das atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo e à respectiva Unidade Administrativa, observadas as disposições da Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025 , a regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025 , e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 13.204, de 23 de setembro de 2013 , que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 21.256, de 19 de agosto de 2025 , que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;

CONSIDERANDO as disposições do Contrato n.º 068/PGM/2023 , celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato n.º 068/PGM/2023.

§ 2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.

Art. 2º Compete ao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:

I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;

II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;

III – acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;

IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;

V – orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;

VI – conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;

VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização da frota;

VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;

IX – comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;

X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;

XI – acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível com o interesse público; XII – manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e

XIII – desempenhar as demais atribuições previstas no Contrato nº 068/PGM/2023, na Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025, nos demais regulamentos municipais e nas orientações expedidas pelos órgãos competentes.

Art. 3º O Gerente de Transportes titular e seu substituto imediato deverão possuir acesso individual, ativo e compatível com suas atribuições ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis , considerando que a consulta e o acompanhamento das

www.diariomunicipal.com.br/arom 75