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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 81

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.5. Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.

11.2. Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 21.694/2026.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

13.1. O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER.

Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação

ROSICLEIA BARBOSA GOMES

Presidente do Conselho Escolar

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 49F7A8A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE FOMENTO N.º 094/PGM/2026

TERMO DE FOMENTO N.º 094/PGM/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, DE UM LADO E, CONSELHO ESCOLAR DE MÚSICA SOM NA LESTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 05.903.125/0001-45, com sede Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, neste ato representado pelo Sr. Secretário, GIORDANI DOS SANTOS LIMA, simplesmente como MUNICÍPIO, e o CONSELHO ESCOLAR DE MÚSICA SOM NA LESTE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 29.182.517/0001-20, situado à AV. Mamoré, nº 4319, Bairro: Tiradentes em Porto Velho/RO, neste ato representado por seu Presidente LUCAS NAVES DE LIMA, aqui denominado simplesmente, como CONSELHO ESCOLAR resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução

do Processo Administrativo n.º 004.007117/2026-21, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros ao CONSELHO ESCOLAR DE MÚSICA SOM NA LESTE que tem por objetivo promover a melhoria da qualidade do ensino e da segurança da infraestrutura escolar por meio da IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME E CFTV IP INCLUINDO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA DO CABEAMENTO COM AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS , a fim de proporcionar um ambiente seguro e adequado para alunos e funcionários. A ação visa modernizar a infraestrutura da unidade escolar para o fortalecimento das atividades pedagógicas e administrativas, conforme Plano de Trabalho anexos dos autos supra (1439548), o qual faz parte integrante do presente termo.

1.2. Parágrafo único: O objeto do presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização das partes envolvidas, observados os princípios que regem a Administração Pública.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REPASSE :

2.1. O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão repassados pelo município, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.

2.2. Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida, bem como, para o pagamento de despesas relativas ao período anterior ou posterior à vigência deste instrumento.

2.3. É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

2.5. O CONSELHO ESCOLAR deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.

2.6. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo CONSELHO ESCOLAR.

2.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

Parágrafo Único: Constará como anexo deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho, sendo sua parte integrante e indissociável.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da seguinte forma:

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