DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 081/SML/2026/14.133-2021 PROCESSO N.º 165/SEMDES/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 307/2026/PREGAO/SML/PMA-DGSRP
Aos 04 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, n.º 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 40 Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 2021, com Decreto Municipal 19.359 de 21 de Dezembro de 2022, de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO n.º 307/SML/2026, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pela Excelentíssima Senhora Prefeita, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal designado(a), firma-se a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, de Futura e Eventual Aquisição de Cimento Portland Material: Clinker , Tipo: CP II , para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, por um período de 12 (doze) meses
TABELA I
- LICITANTE: H C COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - CNPJ: 52.408.639/0001-04. TEL/FAX: (69) 92037246. E-MAIL: [email protected].
ENDEREÇO: RUA BOTO, 2117 - BOX 02 - AREAS ESPECIAIS. CEP: 76.870-250. Cidade: Ariquemes / Rondônia.
NOME DO REPRESENTANTE: HINARA CORDEIRO COSTA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o n.º XXX.953.512-XX RG sob o n.º XXX040XX.
DETENTORA DO ITEM (S): 1 e 2.
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DA (S) EMPRESA (S) DETENTORA (S)
| ITEM NA ARP |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE MEDIDA |
DE QUANTI DADE |
MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) |
EMPRESA DETENTORA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Cimento tipo Portland CPII - 32 saco 50kg. Este item é de participação aberta (cota principal) e está vinculado ao item departicipação exclusiva nº 02. |
UND | 16795 | CIMENTO GOIÁS |
58,95 | H C COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - CNPJ: 52.408.639/0001-04 |
| 2 | Cimento tipo Portland CPII - 32 saco 50kg. Este item é de participação exclusiva (reserva de cota) e está vinculado ao item departicipação aberta nº 01. |
UND | 1255 | CIMENTO GOIÁS |
58,95 | H C COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO - CNPJ: 52.408.639/0001-04 |
CLÁUSULA II - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1 O órgão gerenciador será a Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços - DGSRP da Prefeitura Municipal de Ariquemes.
2.2 Caberá à Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços - DGSRP a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 66, § 1º, do Decreto municipal 19.359/22.
2.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas no art. 67 e 68 do Decreto municipal 19.359/22.
2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
| ITEM | UNIDADE DE MEDIDA |
ESPECIFICAÇÃO |
SEMOSP | SEMUST | SEMSAU | SEMA | SEMDES | QUANTIDADE TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 2 |
UND ITEM COM COTA |
CIMENTO TIPO PORTLAND CP II-32 SACO 50KG |
4000 | 50 | 350 | 13300 | 350 | 18050 |
CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias, órgãos e demais entes da Administração Pública que não tenham participado do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificado no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
3.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, órgão ou demais entes da Administração Pública a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias, órgãos e entes da Administração Pública não participantes que aderirem.
3.4 Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos e secretarias participantes.
3.5 As secretarias, órgãos e entes da Administração Pública poderão solicitar adesão aos itens de que não tenham figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
3.6 Não será concedida nova adesão à secretaria, órgão ou ente da Administração Pública que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
www.diariomunicipal.com.br/arom 148