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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 166

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA XI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

11.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado será comunicado via e-mail, da publicação da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.2 A ata será disponibilizada no sistema de registro de preços. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

11.3 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

11.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

11.5 Na hipótese de liberação do detentor ou cancelamento da proposta deste para o item da ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

CLÁUSULA XII - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

12.1 Conforme artigos 72, § 4º e seus incisos do Decreto municipal 19.359/22, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.

12.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:

12.2.1 O registro a que se refere o item 12.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput, nos incisos II, IV e V do art. 79, no inciso III do art. 80, e no art. 81, do Decreto municipal 19.359/22;

12.2.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 12.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva; 12.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o item 12.2, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

CLÁUSULA XIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato.

CLÁUSULA XIV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

14.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3516-2021 com o Sr. João Pedro Longo de Jesus, na sala da Superintendência Municipal de Licitação, situada no Centro Administrativo Municipal, 1º piso, na Avenida Tancredo Neves, N.º 2.166, Setor Institucional, Ariquemes-RO, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico N.º 90083/SML/2026, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo N.º 11813/SEMSAU/2026.

15.2 A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico N.º 90083/2026/PREGAO/SML/PMA, pela Excelentíssima Senhora Prefeita, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal designado(a).

Órgão Gerenciador

JOÃO PEDRO LONGO DE JESUS

Diretor da Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços

Publicado por: João Pedro Longo de Jesus Código Identificador: 34359861

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2026/SEMAS - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS.

O Município de Campo Novo de Rondônia - RO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por intermédio de uma Comissão designada através da Portaria nº 631/2026, publicada no dia 23 de julho de 2026, considerando a necessidade de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar, via normas de realização do edital de Processo Seletivo Simplificado por Análise de Currículo HOMOLOGAR , objetivando a contratação de profissional por prazo determinado, em consonância com o dispostono Art. 37, IX da Constituição Federal e baseado nos termos da Lei Municipal Complementar nº 023/2012, Lei Municipal nº 912/2021, Lei Municipal nº 978/2022, Lei Municipal nº 097/2022, Lei Municipal Complementar nº 005/2009, Lei Municipal Complementar nº108/2024, bem como a Lei Municipal nº 771 e 772/2017 e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 1376/2026. Lista de Inscritos por Cargos.

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