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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 179

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

3.compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

III - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

11.1 Conforme artigos 71, § 4º e seus incisos do Decreto municipal 4175/23, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.

11.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:

11.2.1 O registro a que se refere o item 11.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput, nos incisos I, II e III do art. 71 do Decreto municipal 4175/23; 11.2.2 Se houver mais de um licitante, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;

11.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

12. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Convocação para assinatura

12.1.1 A adjudicatária será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços por meio de comunicação encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) informado nos documentos de habilitação, considerando-se válida a notificação enviada para o referido contato. 12.2 Prazo para assinatura

12.2.1 O prazo para assinatura da Ata será de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis , contados do recebimento da convocação pelo fornecedor. 12.3 Consequências da não assinatura

12.3.1 A não assinatura da Ata no prazo estipulado, sem apresentação de justificativa formal aceita pela Administração, caracterizará a empresa como desistente, facultando à Administração proceder à convocação das empresas remanescentes do cadastro reserva e/ou da segunda colocada, sucessivamente, para fins de assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis. 12.4 Manifestação de desistência

12.4.1 Na hipótese de a empresa pretender manifestar desistência do(s) item(ns) registrado(s), deverá encaminhar documento formal, devidamente fundamentado e plausível, ao mesmo endereço eletrônico institucional, observando-se as disposições do art. 92, inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021, bem como as regras previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e no eventual Contrato, especialmente quanto às infrações e sanções administrativas cabíveis. 12.5 Responsabilidade pelos dados de contato - É de inteira responsabilidade do fornecedor a correta indicação e atualização de seus dados cadastrais, especialmente o endereço eletrônico informado para recebimento das comunicações oficiais, não cabendo ao Setor de Registro de Preços qualquer responsabilidade caso o e-mail informado seja inválido, esteja desatualizado ou apresente falhas de recebimento. 12.6 Esclarecimentos e questionamentos - Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimentos ou questionamentos acerca das cláusulas e informações constantes na Ata deverão ser encaminhados formalmente ao e-mail institucional ([email protected]), dentro do prazo estabelecido para assinatura.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS

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